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cidade de
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
INDICAÇÃO N° 06/2024
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos
Assunto: Sugere ao Executivo a Criação do Beneficio da Licença Prêmio em Favor dos
Servidores Públicos do Município.
0 vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos, com amparo noart.217 do RI, indica
ao prefeito as seguintes providências:
A inserção, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fernão - Lei
Complementar n° 002/98, do beneficio da licença prêmio"
JUSTIFICATIVA
A licença-prêmio (três meses de licença remunerada) é um beneficio bastante
significativo que é concedido ao servidor após completar cinco anos de serviço
ininterruptos.
O município de Garça, por meio da Lei n. 2.680/91,art.125, caput, concede aos
seus servidores a licença prêmio de 30 dias. Pedimos vênia para transcrever o citado
artigo.
"ARTIGO 125 — Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o servidor
efetivo fará jus a 01 (um) Ines de licença premio com a remuneração do cargo efetivo.(nova
redagilo dada pela Lei n°3.244/1998)"
As regras para sua concessão podem variar conforme a legislação local. Cada ente
tem autonomia para estabelecer suas próprias regras e beneficios para os servidores.
Embora a licença-prêmio seja um beneficio comum em muitos regimes de
servidores públicos, os nossos servidores não têm direito a ela.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425- Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO imac e7
Fernão
Pequena, mas atrevida
0 mencionado beneficio visa premiar a dedicação e a assiduidade ao serviço
público, em favor do servidor efetivo que não possuir faltas injustificadas (número a ser
definido pela administração), e não sofrer penalidade disciplinar, dentre outras.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2024.
...•••• 44:221.-12-- ''.1
Gerônimo Rodrigues dos Santos
Vereador
Câmara Municipal de Fernão
1111 11 'ill
PROTOCOLO GERAL 64/2024
Data: 20/02/2024 - Horário: 14:38
Legislativo - IND 6/2024
Estado de São Paulo
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
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