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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaALTERA A LEI Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, NO TOCANTE À REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902188

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Em Tramitação
2024-04-03 Proposição transformada em lei
2024-04-03 Aguardando promulgação da lei
2024-04-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 5ª sessão ordinária de 2024, em regime de urgência nos termos do artigo 185 do Regimento Interno da Câmara.
2024-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-03-20 Parecer favorável da comissão
2024-03-20 Parecer favorável da comissão
2024-03-20 Proposição distribuída às comissões
2024-03-20 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T09:57:47.322995-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N.° 04/2024 DE 20 DE MARCO DE 2024. 
(de autoria da Mesa Diretora daCamara) 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto de 
Lei, o qual visa alterar a Lei n° 969, de 09 de abril de 2020. 
Tal alteração visa adequar a remuneração do cargo de Auxiliar de 
Serviços da Câmara Municipal, de modo que sua referencia salarial seja proporcional à natureza, 
o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo. 
Ou seja, a proposta busca reestruturar exclusivamente a carreira de 
Auxiliar de Serviços, a fim de corrigir situação histórica de injustiça e de desvalorização 
profissional, garantindo-se a valorização da aludida categoria no âmbito do Poder Legislativo. 
0 impacto financeiro mensal da medidaserade R$ 342,10, passando o 
cargo de Auxiliar de Serviços, a contar com a seguinte escala de vencimento (CMF1): 
CMF 1 2.446,17 2.568,48 2.696,90 2.831,74 2.973,33 3.122,00 3.278,10 
Destacamos, por fim, que o impacto financeiro da medida se classifica 
como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3° doart.16 da Lei Complementar n° 
101/2000 (LRF) c/c § 2° doart.26 da Lei Municipal n° 1.071, de 26 de junho de 2023 (LDO 
2024), motivo pelo qual deixamos de colacionar ao expediente legislativo os documentos exigidos 
pelos incisos I e II doart.16 da LRF. 
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores complexidades, 
razão pela qual esperamos seja acolhida e aprovada pelos nobres pares. 
Câmara Municipal de Ferndo, 20 de março de 2024. 
Josiel Candido Negrão 
Presidente dCamara 
68..9.0Sc, _ 
Diva de Oliveira 
Vice-Pr sidente 
Samuel Alamino dos Santos Eber ogé Assis"Bill" 
1° Secretario 2a Se retario 
Câmara Municipal do Fornáo 
liii l 11111111 Jill li 
PROTOCOLO GERAL 111/2024 
Data: 27/03/2024 - Horário: 14:24 
Legislativo - PL4/2024 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
k81-17 
idade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO l c
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.° 04/2024 DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
(de autoria da Mesa Diretora.WaCamara) 
ALTERA A LEI N° 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, NO TOCANTE 
Á REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE AUXILIAR DE 
SERVIÇOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo I da Lei n.° 969, de 09 de abril de 2020, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO I 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS 
REFERÊNCIA NÍVEL (R$) 
ADM A B C D E F 
CMF I 2.446,17 2.568,48 2.696,90 2.831,74 2.973,33 3.122,00 3.278,10 
CMF 2 3.170,49 3.329,02 3.495,47 3.670,24 3.853,76 4.046,44 4.248,76 
CMF 3 14.331,39 15.047,94 15.800,46 16.590,31 17.419,81 18.290,79 19.205,32 
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor a partir 1° de abril de 2024. 
Art.30. Ficam revogadas as disposições em contrario. 
CamaraMunicipal de Fundo, 20 de março de 2024. 
Josiel Candido Negrão Diva de Oliveira 
Presidente daCamara 
Samuel Alamino dos Santos 
1° Secretario 
Vice-Presidente 
Eber Ro o 4ssis "Bill" 
2'Secretario 
9 
.1-2614 ‘-‘2 . ota 
eiteZ)3;j"....sase 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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