cidade de
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N.° 04/2024 DE 20 DE MARCO DE 2024.
(de autoria da Mesa Diretora daCamara)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto de
Lei, o qual visa alterar a Lei n° 969, de 09 de abril de 2020.
Tal alteração visa adequar a remuneração do cargo de Auxiliar de
Serviços da Câmara Municipal, de modo que sua referencia salarial seja proporcional à natureza,
o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo.
Ou seja, a proposta busca reestruturar exclusivamente a carreira de
Auxiliar de Serviços, a fim de corrigir situação histórica de injustiça e de desvalorização
profissional, garantindo-se a valorização da aludida categoria no âmbito do Poder Legislativo.
0 impacto financeiro mensal da medidaserade R$ 342,10, passando o
cargo de Auxiliar de Serviços, a contar com a seguinte escala de vencimento (CMF1):
CMF 1 2.446,17 2.568,48 2.696,90 2.831,74 2.973,33 3.122,00 3.278,10
Destacamos, por fim, que o impacto financeiro da medida se classifica
como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3° doart.16 da Lei Complementar n°
101/2000 (LRF) c/c § 2° doart.26 da Lei Municipal n° 1.071, de 26 de junho de 2023 (LDO
2024), motivo pelo qual deixamos de colacionar ao expediente legislativo os documentos exigidos
pelos incisos I e II doart.16 da LRF.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores complexidades,
razão pela qual esperamos seja acolhida e aprovada pelos nobres pares.
Câmara Municipal de Ferndo, 20 de março de 2024.
Josiel Candido Negrão
Presidente dCamara
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Diva de Oliveira
Vice-Pr sidente
Samuel Alamino dos Santos Eber ogé Assis"Bill"
1° Secretario 2a Se retario
Câmara Municipal do Fornáo
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PROTOCOLO GERAL 111/2024
Data: 27/03/2024 - Horário: 14:24
Legislativo - PL4/2024
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
k81-17
idade de
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO l c
Fernao
Pequena, mas atrevida
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.° 04/2024 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
(de autoria da Mesa Diretora.WaCamara)
ALTERA A LEI N° 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, NO TOCANTE
Á REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE AUXILIAR DE
SERVIÇOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1°. 0 Anexo I da Lei n.° 969, de 09 de abril de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
REFERÊNCIA NÍVEL (R$)
ADM A B C D E F
CMF I 2.446,17 2.568,48 2.696,90 2.831,74 2.973,33 3.122,00 3.278,10
CMF 2 3.170,49 3.329,02 3.495,47 3.670,24 3.853,76 4.046,44 4.248,76
CMF 3 14.331,39 15.047,94 15.800,46 16.590,31 17.419,81 18.290,79 19.205,32
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor a partir 1° de abril de 2024.
Art.30. Ficam revogadas as disposições em contrario.
CamaraMunicipal de Fundo, 20 de março de 2024.
Josiel Candido Negrão Diva de Oliveira
Presidente daCamara
Samuel Alamino dos Santos
1° Secretario
Vice-Presidente
Eber Ro o 4ssis "Bill"
2'Secretario
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Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
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Site: www.fernao.sp.leg.br