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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE 1998, QUE TRATA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902196

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 Aguardando promulgação da lei — —
2024-05-21 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade de votos em segunda discussão e votação, na 8ª sessão ordinária de 2024
2024-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-05-07 Proposição aprovada P Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeira discussão e votação, na 7ª sessão ordinária de 2024
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões — —
2024-04-16 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 6ª sessão ordinária de 2024
2024-04-05 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-04-05 Em Tramitação — —
2024-04-05 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T21:06:24.966414-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-05-08T09:43:05.210121-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fé,
-
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 04 de abril de 2024.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº. 132/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei Complementar nº.
47, de 03 de abril de 2024, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE 1998, QUE TRATA DO
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em breves palavras, o projeto de lei tem por escopo atender a indicação nº
05/2024 de autoria do vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos no sentido de possibilitar que
o direito de falta abonada possa ser fracionada, de forma que o servidor ficaria ausente ao
trabalho apenas meio período, e não o dia todo.
Aproveitando o fato de que seria necessana a alteração da Lei
Complementar nº 02, de 20 de abril de 1998, houvemos por bem alterar a redação do artigo 68
da referida Lei Complementar, atendendo solicitação de diversos servidores, para que, em
havendo concordância do servidor, as férias possam ser fracionadas até três períodos.
Tomamos o cuidado entretanto, de estabelecer que ao menos um dos
períodos não poderá ser inferior a quatorze dias, para que o servidor possa ter um tempo
mínimo para descanso físico e mental.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito da
oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
José~a
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Câmara Municipal de Fernão
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
PROTOCOLO GERAL 130/2024
Data: 05/04/2024 • Horário: 14:00
Legislativo • PJE 47/2024
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.460-013 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 03 DE ABRIL DE 202~.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE
1998, QUE TRATA DO REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1 ° Fica alterado o artigo nº 68 da Lei Complementar nº 02 de 20
de abril de 1998, que terá a seguinte redação:
"Artigo 68 - Desde que haja concordância do servidor, as férias
poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles
não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não
poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."
Art. 2° Fica acrescido ao artigo 97 da Lei Complementar nº 02 de 20
de abril de 1998 o parágrafo 4°, que terá a seguinte redação:
"Artigo 97 - [...]
§ 4° A pedido do servidor, a abonada poderá ser de metade da
jornada diária de trabalho, respeitada a redação do caput deste
artigo."
Art. 3° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
f
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernã , 03 de abril de 2024.
José
cidade de
~
Pequena, mas atrevida
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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