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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 005/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902206

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição prejudicada Proposição prejudicada com aprovação do Substitutivo nº 03 de 2024 por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 10ª Sessão Ordinária de 2024
2024-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-07 Parecer favorável da comissão
2024-05-07 Proposição distribuída às comissões
2024-05-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 7ª sessão ordinária de 2024
2024-05-06 Proposição inclusa no Expediente
2024-05-06 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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Pequena, mas atrevida 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernal 
cidade de 4* 
Feral), aos 03 de maio de 2024. 
OFICIO/FERNAO/GP. N°159/24. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIELCANDID()NEGRÃO. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão — SP,. 
Senhor Presidente, Nobres Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei n°20/2024, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ 
DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO 
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 005/1997 ERif 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que possa ser analisado e votado pela Colenda 
Câmara em sessão ordinária do presente período legislativo. 
O Comitê de Investimentos do FUMAP foi criado por meio 
do Decreto n.° 949/2014, e está em pleno funcionamento desde então. 
Ocorre que com a vigência da Portaria MTP n.° 1467/2022, 
tornou-se obrigatório que o Comitê de Investimentos esteja regulamentado por meio de Lei 
Municipal. 
Assim o presente visa atender a determinação do órgão 
normatizador para fins de atendimento e regularidade. 
Outra alteração que consta do presente Projeto de Lei, é a 
composição dos Conselhos Administrativo e Fiscal, garantindo a representatividade, bem 
como alterando a forma de escolha dos seus membros. 
Referida alteração visa atender a recomendação do Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo, o qual reiteradas vezes aponta como possível conflito de 
interesses que a administração do RPPS seja indicada por completo pelo Chefe do Poder 
Executivo, acarretando uma subserviência por parte dos conselhos. 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernim-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNACI Fern 
Pequena, mas atrevida 
dade (»Ilk 
JOSÉ LENTIM FODRA 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111111111111MININ 
PROTOCOLO GERAL 151/2024 
Data: 06/05/2024 - Horário: 13:22 
Legislativo 
Respeitosamente, 
É por esta razão que encaminhamos aos Nobres Vereadores, 
para que seja apreciado e votado e aprovado o presente projeto de Lei, para fins de 
atendimento as novas regras do Ministério da Previdência Social. 
Esperando a atenção de Vossas Excelências, aproveito a 
oportunidade para apresentar-lhes protestos de elevada estima e consideração. 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
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c
idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PP'7 
Fernão 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N°20/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ DE 
INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE 
APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 005/1997, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
TÍTULO I 
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS, DA SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E 
DOS SEUS MEMBROS 
CAPÍTULO I 
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS, DA NATUREZA E DA FINALIDADE 
Art.1° - 0 Comitê de Investimentos é órgão auxiliar da Diretoria 
Executiva, de caráter deliberativo, com a competência de analisar e aprovar políticas e 
estratégias de alocação de recursos financeiros do Fundo Municipal de Aposentadoria e 
Pensão de Fernão — FUMAP, observando as diretrizes e deliberações contidas na Política de 
Investimentos do FUMAP, Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN e legislação 
federal pertinente. 
Art.2° - 0 Comitê de Investimentos tem por objetivos: 
I — Examinar e debater as questões estratégicas e conjunturais 
quanto aos investimentos do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão — 
FUMAP, para equalizar os níveis de informação; 
II — Uniformizar as interpretações e os procedimentos operacionais; 
III— Estimular e preservar o crescimento patrimonial do RPPS 
objetivando honrar seus compromissos previdencidrios, bem como propor, através de 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
documento formal, a Política de Investimentos do Fundo Municipal de Aposentadoria e 
Pensão de Ferndo — FUMAP, para apreciação, deliberação e aprovação pelo Conselho 
Administrativo. 
Parágrafo Único - A Política de Investimentos poderá ser revisada a 
qualquer tempo e submetida à deliberação do Conselho Administrativo. 
CAPÍTULO II 
DA SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DOS MEMBROS 
Art.30 
 - 0 Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) 
servidores efetivos do Município de Fernao e terá como membros: 
I — 01 (um) Gestor de Recursos 
II — 02 (dois) membros titulares. 
§ 1 0. 0 Comitê de Investimentos será presidido pelo Gestor de 
Recursos devidamente indicado para a função. 
§ 2°. Os membros titulares do Comitê de Investimentos serão 
indicados e guardarão correspondência com as atividades inerentes as suas competências, 
respeitando a seguinte representatividade: 
I — 01 (um) Gestor de Recursos, representante dos servidores ativos 
de qualquer órgão da Administração, indicado pelo Prefeito Municipal; 
II — 01 (um) servidor representante dos ativos de qualquer órgão da 
administração, indicados pelo Prefeito Municipal; 
III— 01 (um) servidor representante dos ativos de qualquer órgão 
da administração, indicado pela mesa daCamaraMunicipal. 
Art.4° - 0 mandato dos membros do Comitê de Investimentossera 
de 04 (quatro) anos, contados da sua nomeação, possibilitada a sua recondução. 
§ 10 - Será firmado Termo de Posse dos Membros do Comitê, 
oportunidade em que deverão apresentar declaração de bens, nos termos do artigo 13 da Lei 
Federal n.° 8.429/92. 
§ 2° - Perderá o mandato o membro que não participar de mais de 
03 (três) reuniões sucessivas ou 05 (cinco) intermitentes, ao longo de seu mandato, sem que 
ocorra justificativa das ausências formalmente aceitas por seus pares, extinguindo-se o 
mandato do membro que falecer, renunciar ou for destituído. 
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Tel. (14) 3273.1004/3273-1016/3273.1021/3273-1038/3273-1039/3273.1041. Cel. (14) 99624-9011 
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idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Seção I 
DOS REQUISITOS 
Art.5° - Saorequisitos mínimos para os membros do Comitê de 
Investimentos e Gestor de Recursos os quais deverão ser preenchidos previamente a 
nomeação: 
I — Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das 
demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput doart. 1° da Lei 
Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na 
referida Lei Complementar; 
II — Possuir certificação, por meio de processo realizado por 
entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com 
os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função; 
III— Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas 
áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; e 
IV — Ter formação acadêmica em nível superior. 
§ 10 - Para a função de Gestor de Recursos, deverá ser observado os 
requisitos estabelecidos nos incisos de I a IV, previamente a sua nomeação. 
§ 2° - Para os demais membros do Comitê de Investimentos, deverá 
ser observado os requisitos estabelecidos nos incisos I e II, previamente a sua nomeação. 
Art.6° - A comprovação do requisito de que trata o inciso I do 
caput doart.50 será exigida a cada 2 (dois) anos, observados os seguintes parâmetros: 
I - A inexistência de condenação criminal, inclusive para os delitos 
previstos no inciso I doart. 1° da Lei Complementar n° 64, de 1990, mediante apresentação de 
certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal 
competentes; e 
II - No que se refere as demais situações previstas no inciso I do 
art.1° da Lei Complementar n° 64, de 1990, mediante declaração de não ter incidido em 
alguma das situações ali previstas, conforme modelo de declaração disponibilizado pela 
SPREV na página da Previdência Social naInternet. 
Parágrafo único — Em caso de ocorrência das situações de que trata 
este artigo, os profissionais deixarão de ser considerados como habilitados para as 
correspondentes funções desde a data de implementação do ato ou fato obstativo. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERN/10 ckl2 P leX3 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.7° - Para fins de atendimento ao que determina o inciso III do 
artigo 5° desta Lei, a comprovação da experiência anterior poderá se dar mediante a 
apresentação de, no mínimo, 01 (um) dos seguintes documentos: 
I — Currículo do servidor nomeado; 
II — Ato de designação para o exercício do cargo ou função; 
III— Carteira de Trabalho; 
IV — Trabalho realizado. 
Seção II 
DAS COMPETÊNCIAS 
Art.8° - Ao Gestor de Recursos compete: 
I- Acompanhar o enquadramento dos investimentos dos recursos do 
FUMAP, às resoluções do Conselho Monetário Nacional e a Política Anual de Investimentos; 
II — Elaborar, em conjunto com os demais membros do Comitê a 
Política de Investimentos do FUMAP. 
III- Analisar a rentabilidade de cada aplicação em nome do 
FUMAP, propondo sugestões de realocação, caso seja necessário; 
IV- Elaborar os relatórios dos investimentos financeiros, para 
apresentação aos Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como para a Diretoria Executiva; 
V- Acompanhar o cumprimento das metas atuariais, sugerindo 
adequações ao seu cumprimento, nos termos da Política Anual de Investimentos; 
VI - Apresentação, nos termos da Portaria MTP n° 1.467/2022, do 
relatório de acompanhamento da execução da política de investimentos relativo ao ano 
anterior aos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal. 
VII - Traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação 
com base nos cenários; 
VIII — Avaliar previamente as aplicações os riscos potenciais e 
executar o monitoramento e gestão de risco dos ativos da carteira; 
IX — Submeter aos demais membros do Comitê de Investimentos 
para deliberação as sugestões de realocação ou adequação da carteira de investimentos; 
X — Elaborar e, quando necessário, atualizar a Política de 
Investimentos, em conjunto com os demais membros do Comitê de Investimentos, de acordo 
com a evolução da conjuntura econômica e possíveis alterações da legislação; 
, 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cig----- 7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
XI — Assegurar a boa qualidade da prestação de serviço da 
Consultoria de Investimentos; 
XII — Propor alterações em seu Regimento Interno. 
Art.9° - Aos membros do Comitê de Investimentos compete: 
I — Avaliar as opções de investimentos e estratégias que envolvam 
compra, venda e/ou renovação dos ativos da carteira do FUMAP; 
II — Avaliar riscos potenciais; 
III— Acompanhar e debater a performance alcançada pelos 
investimentos, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimentos; 
IV — Deliberar sobre credenciamento e agendamento de visitas de 
instituições financeiras; 
V — Analisar, pelo menos trimestralmente, o cenário 
macroeconômico e as expectativas de mercado; 
VI — Participar da elaboração da Política de Investimentos; 
VII — Participar, no mínimo com 02 (dois) representantes, das 
reuniões do FUMAP agendadas por instituições financeiras; 
VIII — Analisar as propostas de investimentos submetidas ao 
Comitê de Investimentos pelo Gestor de Recursos; 
IX — Analisar a composição das carteiras de investimento, 
observando, os critérios e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN 
e, demais normas originárias dos órgãos competentes; 
X — Emitir, em conjunto com o Gestor de Recursos, parecer mensal 
contemplando: carteira de investimentos consolidada; enquadramento perante os critérios da 
Resolução CMN nQ 4.963/2021 e suas alterações; retorno sobre os investimentos; distribuição 
dos ativos por instituições financeiras; distribuição dos ativos por subsegmento; retorno da 
carteira de investimentos versos a meta de rentabilidade; evolução patrimonial e retorno dos 
investimentos após as movimentações. 
Art.10 — 0 Comitê de Investimentos será assessorado por empresa 
de consultoria em investimentos contratada pelo RPPS. 
CAPÍTULOIII 
DO FUNCIONAMENTO DO COMIA / 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cid 04"."-- ""? 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.11 — 0 comitê de investimentos reunir-se-á ordinariamente 
uma vez por mês, e extraordinariamente havendo motivo que justifique, mediante convocação 
de qualquer um dos seus membros. 
§1° Na ausência justificada de um dos membros e, caso este esteja 
de acordo, poderá a reunido ser realizada com a presença dos demais membros; 
§2° Poderão participar do comitê, como convidados, representantes 
de instituições bancárias,assets,distribuidores, analistas ou consultores das áreas envolvidas 
e servidores de outras áreas vinculadas ao RPPS. 
Art.12 — Os assuntos submetidos ao Comitê serão decididos por 
maioria simples, tendo o presidente o poder de decisão em caso de empate. 
CAPÍTULO IV 
DAS REUNIÕES DO COMITÊ 
Art.13 — 0 Comitê de Investimentos reunir-se-á na sede do RPPS, 
em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, sendo que: 
I — As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão mensalmente; 
II — As decisões do Comitê serão registradas em ata; 
III— Qualquer dos membros poderá convocar reunião 
extraordinária do Comitê desde que informada previamente a pauta. 
IV — As atas com as decisões do Comitê de Investimentos deverão 
ser disponibilizadas no endereço eletrônico do FUMAP, para fins de transparência e 
publicidade. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.14 — Os membros do Comitê de Investimentos formularão 
suas solicitações, dúvidas ou sugestões por escrito sendo estas consignadas em ata. 
Art.15 — Os casos omissos serão solucionados pelo próprio 
Comitê de Investimentos, de preferência com o apoio da Consultoria de Investimentos 
registrada e autorizada pela CVM — Comissão de Valores Mobiliários contratada para este 
fim. 
Art.16 — Os formuláriosAPRdeverão ser assinados pelo 
Presidente do FUMAP, na condição de representante legal da unidade gestora e do Gestor de 
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E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO lic dac 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Recursos, na condição de proponente da operação e responsável pela operacionalização da 
operação. 
Art.17 - A Lei n.° 005, de 20 de janeiro de 1997, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.90 - 0 Conselho Administrativo, órgão superior de 
deliberação colegiada, será composto por 05 (cinco) membros titulares e 
seus respectivos suplentes, preferencialmente com formação superior, cujos 
cargos terão mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, 
todos definidos por eleição, sendo: 
I— Um representante do Poder Executivo; 
II — Um representante do Poder Legislativo; 
III— Dois representantes dos segurados ativos; 
IV— Um representante dos inativos. 
§ 10- 0 Conselho Administrativo terá 01 (um) presidente 
e 01 (um) secretário, que será escolhido entre os pares, na primeira reunião 
ordinária após a posse de seus membros. 
§ 2° — 0 presidente, que terá voto de qualidade, será o 
representante legal da unidade gestora do RPPS; 
§ 30 - Para compor o Conselho Administrativo do 
FUMAP, os membros deverão preencher os seguintes requisitos: 
I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em 
alguma das demais situações de indelebilidade previstas no inciso I 
do caput doart. 10da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, 
observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; 
II - Possuir certificação e habilitação comprovadas, nos 
termos definidos em parâmetros gerais definidos pelo Ministério da 
Previdência Social; 
§ 40 - Será firmado Termo de Posse dos Conselheiros. 
§ 50 - As matérias relativas ao funcionamento do Conselho 
Administrativo serão tratadas pelo seu Regimento Interno, aprovado por 
deliberação, respeitados os limites estabelecidos em Lei. 
Art. 16 — 0 Conselho Fiscal, será composto por 03 (três) 
membros titulares e seus respectivos suplentes, preferencialmente com 
formação superior, cujos cargos terão mandato de 04 (quatro) anos, 
permitida uma recondução, todos definidos por eleição, sendo: / 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
c
idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO lr7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
I — Dois representantes dos segurados ativos, de qualquer 
órgão do Município; 
— Um representante dos inativos. 
§ 1° - 0 Conselho Fiscal terá 01 (um) presidente e 01 
(um) secretário, que será escolhido entre os pares, na primeira reunião 
ordinária após a posse de seus membros. 
§ 2° — Todos os Conselheiros terão direito a voto no 
Conselho Fiscal, exceto o Presidente que terá o voto de qualidade em caso 
de empate de votação; 
§ 30 - Para compor o Conselho Fiscal do FUMAP, os 
membros deverão preencher os seguintes requisitos: 
I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em 
alguma das demais situações de indelebilidade previstas no inciso I 
do caput doart. 10da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, 
observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; 
II - Possuir certificação e habilitação comprovadas, nos 
termos definidos em parâmetros gerais definidos pelo Ministério da 
Previdência Social; 
§ 40 - Será firmado Termo de Posse dos Conselheiros. 
§ 50 - As matérias relativas ao funcionamento do Conselho 
Fiscal serão tratadas pelo seu Regimento Interno, aprovado por deliberação, 
respeitados os limites estabelecidos em Lei. 
Art.18 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 949, de 24 de fevereiro de 
2014 e a Lei 441, de 13 de agosto de 2008. 
Prefeitura Municipal de Ferndo, aos 03 de maio de 2024 
JOSÉ VATINFODRA 
Prefeito Municipal 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro- Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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