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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO USO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902207

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição prejudicada — Proposição prejudicada com aprovação do Substitutivo nº 02 de 2024 por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 8ª Sessão Ordinária de 2024
2024-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-05-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-07 Proposição distribuída às comissões — —
2024-05-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 7ª sessão ordinária de 2024
2024-05-06 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-05-06 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Respeitosamente, 
cidade do 411 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO P,;7
EerEtrmida 
Ferndo, aos 03 de maio de 2024. 
OFICIO/FERNAO/GP. N° 162/24. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente daCamaraMunicipal. 
Perna() — SP,. 
Senhor Presidente, Nobres Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei n° 21/2024, que "ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO USO DE 
BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", a fim de que 
possa ser analisado e votado pela Colenda Câmara em sessão ordinária do presente período 
legislativo. 
0 presente projeto de lei visa estabelecer normas gerais para 
as concessões, permissões e autorizações de uso dos bens imóveis do Município de Ferndo. 
Esperando a atenção de Vossas Excelências, aproveito a 
oportunidade para apresentar-lhes protestos de elevada estima e consideração. 
Camara Mun c pal de Ferndo 
1111111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 153/2024 
Data: 06/05/2024 - Horário: 13:28 
Legislativo 
Rua Jose Bonifitclo, 106 - Centro- Fernito-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidaode
Fern
i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
o 
Psquona, mas strevIda 
PROJETO DE LEI N° 21/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024. 
"ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO USO 
DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FEFtNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece àCamaraMunicipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
TÍTULO I 
DOS BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO 
Art.1° Esta Lei estabelece normas relativas ao uso dos bens imóveis do 
Município. 
Art.2° Constituem bens imóveis do Município todos os terrenos e acessões 
que, a qualquer titulo, pertençam ao Município. 
Art.3° Compete ao Prefeito, observando as prescrições legais, decidir 
quanto à cessão, permissão e autorização de uso, e quanto ao gravame de ônus reais dos bens 
imóveis do Município. 
Art.4° Os bens imóveis do Município poderão ser objeto de cessão, 
permissão ou autorização de uso, mediante termo administrativo, observadas as normas 
contidas nesta Lei. 
TÍTULO II 
DA CONCESSÃO DE DIREITO DE USO 
Art.5° A concessão de direito de uso de bem imóvel do Município efetivar￾se-á mediante remuneração ou com imposição de encargos, após autorização legislativa e 
concorrência, salvo as hipóteses previstas nesta Lei. 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Ferniio-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fr7- ernal 
Pequena, mas atrevida 
Art.6° A concorrência poderá ser dispensada, quando o uso se destinar 
empresa pública e entidade educacional, cultural e assistencial ou quando houver relevante 
interesse público devidamente Comprovado. 
Art.7° A concessão do direito uso será efetivada mediante termo 
administrativo, inscrito em livro próprio, por prazo indeterminado ou tempo certo, 
subordinando-se neste caso a sua prorrogação, à prévia autorização legislativa, observadas 
ainda a conveniência da Administração e o interesse social. 
Parágrafo único. Do termo administrativo deverá constar, para todos os 
casos de resolução, cláusula de reversão do bem ao patrimônio do Município com todas as 
benfeitorias e acessões nele implantadas em qualquer tempo, independentemente de 
indenização. 
Art.8° Resolver-se-á a concessão de direito de uso, quando ocorrer uma das 
hipóteses seguintes: 
I - nos casos de desvio de finalidade; 
II - por transferência do termo a terceiro; 
III- quando, em tempo obrigatoriamente fixado no termo, que não poderá 
ser superior a dois anos, o concessionário não houver dado para a área a destinação prevista; 
IV - quando ocorrer mora no pagamento do preço; 
VI - quando ocorrer inadimplência de cláusulas previstas em termo de 
concessão; 
VII - por expiração do seu prazo. 
Art.9° Ocorrida qualquer das hipóteses acima previstas, a Administração 
notificará o interessado, dando-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para desocupar o imóvel, 
independente de notificação judicial. 
Art.10 — A mensagem do Poder Executivo, relativa a projeto de lei 
referente à prorrogação da concessão deverá conter o número de inscrição do imóvel no 
cadastro imobiliário, apresentação de comprovante de pagamento do imposto predial e 
territorial urbano e do preço público correspondente. 
Art.11 — t, vedado o fracionamento das divas dadas em concessão de 
direito de uso, sem prévia e expressa autorização do concedente. 
TÍTULOIII 
DA PERMISSÃO DE USO 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro. Ferndo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO IP/ 
mas 
Art.12 — A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem 
público, será feita sempre a titulo precário, por ato administrativo, mediante remuneração ou 
com imposição de encargos, condicionada ao interesse público. 
Art.13 — É proibida a construção de benfeitorias permanentes em áreas de 
uso permitido pelo Município. 
Art.14 — A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo a 
critério exclusivo da Administração. 
TÍTULO V 
DA AUTORIZAÇÃO DE USO 
Art.15 — A autorização de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem 
público, será feita a titulo precário mediante remuneração ou com imposição de encargos, por 
ato administrativo e para atividades ou uso especifico, em caráter eventual. 
TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art.17. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal d erndo, aos 03 de maio de 2024 
• 11 
JOSÉV • )-9 TIN FODRA 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Ferniio-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14)3273.1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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