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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE BRIGADISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902208

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 Aguardando promulgação da lei — —
2024-05-21 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 8ª sessão ordinária de 2024
2024-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-07 Proposição distribuída às comissões — —
2024-05-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 7ª sessão ordinária de 2024
2024-05-06 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-05-06 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T21:14:00.515928-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cidade de* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Il°7 Ferna 
Pequena, Ines atrevida 
Fernão, aos 03 de maio de 2024. 
OFICIO/FERNAO/GP. N° 163/24. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão — SP,. 
Senhor Presidente, Nobres Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei n° 22/2024, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO 
PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE BRIGADISTA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", a fim de que possa ser analisado e votado pela Colenda Câmara em 
sessão ordinária do presente período legislativo. 
0 presente projeto de lei visa dar efetividade ao disposto no 
artigo 9° da Lei ° 1.033, de 10 de outubro de 2022, que criou a brigada de incêndio no 
Município de Fernão. 
Com a aprovação da presente proposição no mês em que 
houver efetiva atuação dos brigadistas, ficará assegurado a estes a percepção de 35% (trinta e 
cinco por cento) do menor salário base da tabela salarial dos servidores públicos municipais, 
correspondentes, hoje, a R$ 595,47 (quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete 
centavos). 
Esperando a atenção de Vossas Excelências, aproveito a 
oportunidade para apresentar-lhes protestos de elevada e ima e consideração. 
Respeitosamen 
JOSÉ ls.' LiNTIM FODRA 
refeito Municipal 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 154/2024 Data: 06/05/2024 - Horário: 13:31 
Legislativo 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro- Fernito-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ferndo, 06 de maio de 2024. 
José Vale 
Prefeito 
Fodra 
unicipal 
cidade de AIIL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO II -- F
poleuenar, mnas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 22/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO 
DE BRIGADISTA, E DA ' OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece A Câmara Municipal de Fernao, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Com amparo nas disposições do artigo 9° da Lei n° 1.033, de 10 de 
outubro de 2022, que criou a "Brigada de Incêndio do Município de Fernão", fica criada a 
gratificação pelo exercício da função de brigadista, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) 
do menor salário base da tabela salarial dos servidores públicos municipais, a ser paga em 
parcela única, exclusivamente nos meses em que houver a efetiva atuação do brigadista. 
Art.2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das 
dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos suplementares, se necessário. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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