PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~
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Pequena, mas atrevida
Fernão, 28 de maio de 2024.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº. 197/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 182/2024
Data: 28/05/2024 - Horário: 15:24
Legislativo - PE 23/2024
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Senhor Presidente, Ilustres Edis,
Valho-me da oportunidade para encaminhar a Vossas
Excelências, o Projeto de Lei nº. 23/2024, de 28 de maio de 2024, que em sua ementa
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja inserido na pauta de votação durante o
presente período legislativo, e aprovado em caráter de urgência especial.
Em razão da aquiescência dos ínclitos Vereadores, ficarão
criados os cargos efetivos de Nutricionista para atuação de 30 horas semanais, bem como
Técnico de Enfermagem com carga de 40 horas semanais, os quais passarão a integrar o
quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
Relevante consignar que atualmente o profissional
nutricionista que atua na Secretaria de Educação, deve cumprir carga horária de 30 horas
semanais, previsão que até então inexiste em nosso ordenamento jurídico municipal. Destarte,
caso seja aprovado, nossa legislação estará alinhada à Resolução CFN/465/2010, a qual
estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de
Alimentação Escolar (PAE). Nesse diapasão, acrescento que a atual nutricionista, que
inclusive requereu sua exoneração com efeitos a partir de 1 º de julho de 2024, foi contratada
para atuar por 20 horas semanais, como dito, em total conflito com a Resolução em tela,
Quanto à criação dos cargos de técnico de enfermagem,
ampara-se a medida no pedido oriundo da Secretária Municipal de Saúde (anexo), que por sua
vez visa atender os termos do Relatório nºl0644/24-05-2024-R, do dia 24 do presente mês a
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cargo do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo "COREN", o qual apontou déficit
de profissionais que atuam em nossa USF.
Destaco também que é parte integrante do incluso Projeto a
descrição pormenorizada das funções correspondentes aos cargos a serem criados, assim
como o demonstrativo de impacto financeiro que a medida irá causar.
Assim, restando crível a necessidade de ser aprovado o
incluso Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para apresentar a Vossas Excelências meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
José
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 23/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação
do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° - Ficam criados os cargos efetivos de nutricionista e técnico de
enfermagem, que passarão a integrar o quadro de pessoal da Administração Pública
Municipal, na seguinte conformidade abaixo relacionado:
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CARGA
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DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
HORARIA
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Nutricionista 01 08-ADM 30 HS Semanais
Técnico de Enfermagem 02 04-ADM 40 HS Semanais
-
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,-
Art. 2º. As atribuições dos cargos ora criados e os requisitos para
investidura estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - Os presentes cargos criados por esta lei seguirão as especificações
da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 4° - Aplicar-se-á aos presentes cargos toda a legislação vigente no
âmbito do território do Município.
Art. 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 6º - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
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Art. 7° - O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV que fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 8°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de maio de 2024.
José entim Fodra
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 23/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024.
ANEXOI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1. NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SUMARIA: Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam,
organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário;
participam de programas de educação nutricional; cardápios, preenchimentos de documentos pertinentes a secretaria
onde desenvolve sua função, podem estruturar e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas.
FORMAÇÃO: Ensino superior completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Coordenar, planejar e orientar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e
outros similares;
v Receber, conferir e acompanhar a entrega dos alimentos;
✓Responsável por toda a condição e qualidade higiênico-sanitária do que é produzido. Também é responsável por assegurar
toda a qualidade sensorial dos alimentos que os estudantes e toda a comunidade escolar consumirão;
✓Trabalhar em uma Educação de saúde nutricional, sendo responsável por educação a comunidade sobre a importância de uma
alimentação saudável e equilibrada;
✓ Controlar a estocagem, validade dos produtos, supervisionar a preparação, conservação e distribuição dos alimentos,
assegurando a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população;
✓Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos;
✓ Analisar e interpretar, dentro de uma percepção crítica da realidade, os dados nutricionais da população atendida pelo Sistema
Municipal de Saúde, cuidando de sua alimentação, nutrição clínica e social, alimentação institucional, buscando, com sua
avaliação, a educação e atenção dietética necessárias a permitir a manutenção de bons índices de nutrição da população;
✓Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo,
utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
✓Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
✓Elaborar Lista anual de suplementos e ou dietas alimentares com descrição técnica e quantidade para encaminhamento a
compras.
✓Elaborar Lista anual de alimentos no geral com descrição técnica e quantidade para encaminhamento ao setor de
compras/licitação.
✓Preencher sistemas necessários referente à área na atuação;
<Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pós operatórios sempre que necessário.
✓ Realizar atividades educativasjunto a população em geral.
v Digítar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para fechamento do faturamento mensal.
✓Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
✓Elaborar cardápios escolares e as pessoas atendidas quando necessário, garantindo macro e micronutrientes para o bom
desenvolvimento, esse profissional consegue inserir as pessoas um conhecimento para um consumo mais adequado,
sustentável e equilibrado;
✓ Atender o público em geral;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de com lexidade associadas ao ambiente or anizacional.
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2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, unidades e postos de saúde e
outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura,
pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu
conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de
forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões.
Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e
elaboram relatórios técnicos.
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de Técnico de Enfermagem.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓As atribuições que atingem esta classe consistem em atividades e ações de nível médio técnico e auxiliar atribuídos a equipe
de enfermagem.
v Planeiamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de enfermagem;
✓Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
✓Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica;
✓Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar;
✓Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde;
✓Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de enfermeiro;
✓E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico.
✓Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
✓Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo,
utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
✓Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
✓Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pós operatórios sempre que necessário.
✓Realizar atividades educativasjunto a população em geral.
✓Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para fechamento do faturamento mensal.
v Dígítar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e encaminhamento a administração.
✓ Digitar em sistema informatizado utilizando usuário e senha própria.
<Na administração de medicação prescrita, identificar a medicação prescrita, verificar data e ou período de aplicação, preparar
o paciente, realizar a medicação e acompanhar;
< Na orientação e conversas com pacientes e familiares; colher informações
v'Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; campanhas da
saúde pública e realização de palestras educativas;
v Trabalhar com biossegurança e segurança, utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições; tomar vacinas, seguir protocolos em caso de contaminação ou acidentes, descartar material contaminado e
acondicionar perfurocortante para descarte;
v Demaís atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
✓Atender o público em geral;
✓Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
Prefeitura Municipal Fernão, 8 de maio de 2024.
José V tim Fodra
Prefeito Municipal
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ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS
1
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Salário
Carzos . . Ouant. Individual Salário Total
Nutricionista 30h
-
1 4.171,14 4.171,14
Técnico de Enfermagem 2 4.892,34 4.892,34
TOTAL DE ACRÉSCIMOS 9.063,48 54.380,88
-
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem compensaç ão
~ '
...
Salário
Individual Salário Total
, -
sem compensação - - -
-.. TOTAL DAS COMPENSAÇÕES
.
0,00 0,00
. -
IMPACTO COMPENSADO 9.063,48 I 54.380,88 I
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
A partir de julho de 2024.
DESPESA CONSOLIDADA VA L O R E S
Mensal 2024 2025 2026
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 9.063,48 54.380,88 108.761,76 108.761,76
13 % Salário (8,33 %) 754,99 4.529,93 9.059,85 9.059,85
~ -
Abono de Férias (2,78 %) - . 251,96 1.511,79 3.023,58 3.023,58
3.3.90.13 - Obrigações Patronais
-
- -
PREVIDENCIA 16,50% . 1.661,62 9.969,73 19.939,46 19.939,46
.
-
1 1
TOTAL -
11.732,05 70.392,33 140.784,65 140.784,65
-
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4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. - GASTOS COM PESSOAL-!º QUADR. 2024
Base - 1 Quadrimestre 2024
RCL - Rec. Corrente Líquida
Despesa com Pessoal
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - lo Quadrimestre de 2024
RCL - Rec. Corrente Líquida
Índice%
22.763.069,54
9.467.465,83 41,59%
Índice%
22.763.069,54
Exercício 2024
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
9.467.465,83
70.392,33
9.537.858,16
41,59%
0,31%
41,90%
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
9.467.465,83 41,59%
140.784,65 0,62%
9.608.250,48 42,21%
9.467.465,83 41,59%
140.784,65 0,62%
9.608.250,48 42,21%
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PROJETO DE LEI Nº 23/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024.
ANEXO III
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO QTDE
GRUPO/ SALÁRIO
GRAU ATUAL
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM R$ 2.164,75
Lei
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Complementar R$ 2.824,00
33/2022
Lei R$ 2.824,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS 05 Complementar
33/2022
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM R$ 1.701,34
ANALISTA DE RECURSOS HUMA NOS 01 08-ADM R$ 4.171,14
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM R$ 4.784,30
ARQUITETO 01 11-ADM R$ 6.294,26
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM R$ 2.164,75
ADVOGADO20HS 01 11-ADM R$ 6.294,26
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM R$ 2.764,17
- - -
ASSISTENTE SOCIAL 30 HS 03 09-ADM R$ 4.784,30
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM R$ 1.915,71
. .
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM R$ 2.164,75
--
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM R$ 1.701,34
J
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM R$ 1.701,34
CONTADOR 40HS 02 11-ADM R$ 6.294,26
CONTROLADOR INTERNO 20HS 01 06-ADM R$ 3.170,50
COZINHEIRO 07 01-ADM R$ 1.701,34 f
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CUIDADOR ESCOLAR 04 02-ADM R$ 1.915,71
DENTISTA 20 HS 04 10-ADM R$ 5.487,59
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM R$ 4.784,30
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 08-ADM R$ 4.171,14
ENFERMEIRO 04 07-ADM R$ 3.636,56
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM R$ 6.294,26
ENGENHEIRO CIVIL 20 HS 01 10-ADM R$ 5.487,59
FARMACEUTICO 20 HS 03 06-ADM R$ 3.170,50
FISCAL 02 04-ADM R$ 2.446,17
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM R$ 2.164,75
FISIOTERAPEUTA 20 HS 01 06-ADM R$ 3.170,50
FONOAUDIÓLOGO 20 HS 01 06-ADM R$ 3.170,50
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM R$ 1.701,34
MECÂNICO 01 03-ADM R$ 2.164,75
MÉDICO20HS 03 11-ADM R$ 6.294,26
-
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM R$ 6.294,26
-- -
MOTORISTA 22 03-ADM R$ 2.164,75
.
-
MONITOR 08 02-ADM R$ 1.915,71
-
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM R$ 1.915,71
-
NUTRICIONISTA 20 HS 02 06-ADM R$ 3.170,50
·~ -
NUTRICIONISTA 30 HS 01 08-ADM R$ 4.171,14
-
-
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM R$ 2.446,17
- -
-
PSICÓLOGO 02 09-ADM R$ 4.784,30
-
RECEPCIONISTA 06 02-ADM R$ 1.915,71
SERVENTE 14 01-ADM R$ 1.701,34
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM R$ 2.446,17
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM 04 04-ADM R$ 2.446,17
TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 HS 02 09-ADM R$ 4.784,30
TESOUREIRO 01 06-ADM R$ 3.170,50
TRATORISTA 08 03-ADM R$ 2.164,75
VIGIA 09 01-ADM R$ 1.701,34
Prefeitura Municipal de Fernã , 28 de maio de 2024.
Jos entim Fodra
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 23/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024.
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
-
-
ASSESSOR DE GABINETE 01 11-E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 08 SUBSÍDIO
.
José 1m Fodra
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de maio de 2024.
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PROJETO DE LEI Nº 23/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024.
DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de maio de 2024.
Jo
P
s
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ito Municipal
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