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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
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Fernão, 12 de junho de 2024.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº. 211/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
A Sua Excelência, o Senhor,
... Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Senhor Presidente, Ilustres Edis,
Câmara Municipal de Fernão
11111111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 197/2024
Data: 1~/06/~024 - Horário: 09:26
LegIslat1vo - PJE 48/2024
Valho-me da oportunidade para encaminhar a Vossas Excelências, o Projeto
de Lei Complementar nº 48/2024, de 28 de maio de 2024, que em sua ementa "DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja inserido na pauta de votação durante o presente
período legislativo, e aprovado em caráter de urgência especial.
O propósito do presente projeto de lei complementar é criar 2 cargos de
provimento efetivo de professor de educação especial, atendendo a pedido da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Tal solicitação deve-se ao crescente aumento da demanda escolar para apoio
pedagógico especializado para que sejam desenvolvidas com os alunos com necessidades
educacionais especiais e alunos em potencial demanda (alunos que não possuem laudo, porém
necessitam de mais atenção para atendimento das necessidades educacionais de aprendizagem
e desenvolvimento), visto que o professor de educação especializada é o professor
especializado que será responsável por colaborar no desenvolvimento do aluno, para que o
mesmo tenha o direito e acesso ao ensino, já que alunos com necessidades educacionais
especiais ou em demanda precisam de um atendimento diferenciado e ainda de orientações
especializadas ao professor de sala de aula.
O atendimento educacional especializado (AEE) tem com função
identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem
barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
f
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Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com
vista à autonomia e independência na escola e fora dela.
De acordo com a equipe pedagógica temos ainda alunos sem laudos, porém
são crianças observadas e em acompanhamento por sala de apoio, esses alunos também
devem ser atendidos com apoio do profissional especializado no atendimento educacional
especializado.
Contamos no momento com duas unidades escolares, uma de creche e
educação infantil (com 1 O 1 matrículas no momento) e uma de ensino fundamental nível I
(com 105 matrículas no momento).
A criação do cargo vem colaborar com o apoio no desenvolvimento dos
alunos e vêem ainda de encontro ao atendimento de inclusão escolar, que deve disponibilizar
esse direito ao educando, para que o mesmo tenha direito e acesso a todo e qualquer conteúdo
escolar que venha de encontro ao seu desenvolvimento.
Assim, ante a notória necessidade de aprovação Projeto de Lei
Complementar em questão, contamos com a aquiescência do nobres vereadores.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossas Excelências meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1 º - Fica criado o cargo efetivo de Professor de Educação Especial,
que passará a integrar o quadro do magistério público municipal, na seguinte conformidade
abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO GRUPO/GRAU
CARGA
QUANT.
HORARIA
Professor de Educação Especial 02 02-ADM 40 h/aulas Semanais
Art. 2º As atribuições do cargo ora criado e os requisitos para investidura
estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 3º O cargo criado por esta Lei Complementar seguirá as especificações
da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 4° Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no âmbito
do território do Município.
Art. 5° Em razão da criação do cargo de professor de educação especial,
fica acrescido ao artigo 8°, § 1 º da Lei Complementar nº 16, de 20 de maio de 2011 o inciso
VI, que terá a seguinte redação:
"Art. 8° [... ]
§ 1º [...]
VI - Professor de Educação Especial.
[...]"
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Art. 6º Em razão da criação do cargo de professor de educação especial,
fica acrescido ao artigo 9º da Lei Complementar nº 16, de 20 de maio de 2011 o inciso VI,
que terá a seguinte redação:
"Art. 9º [... ]
§ 1º [ ...]
VI - Professor de Educação Especial, que deverá atuar na educação
infantil (creche e pré-escola) e no ensino fundamental.
[...]"
Art. 7° Em razão da criação do cargo de professor de educação especial,
fica acrescido ao artigo 13 º da Lei Complementar nº 16, de 20 de maio de 2011 o inciso VI,
que terá a seguinte redação:
"Art. 13 [...]
[...]
VI - Professor de Educação Especial, com jornada de 40 (quarenta)
horas semanais, assim distribuídas;
a) 27 (vinte e sete) horas em atividades com os alunos;
b) 13 (treze) horas semanais em atividades destinadas ao Horário de
Trabalho Pedagógico, sendo 3 (três) em Horário Trabalho Pedagógico
Coletivo (HTPC), 03 (três horas) em horário de estudo (HE), 03 (três
horas) em horário de Preparação de Aula (HPA) e 04 (quatro) horas em
Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL)
[...]"
Art. 8º Em razão da criação do cargo de professor de educação especial,
fica acrescido ao artigo 18º da Lei Complementar nº 16, de 20 de maio de 2011 o inciso VI,
que terá a seguinte redação:
"Art. 18 [...]
[...]
VI- Professor de Educação Especial: 50 (cinqüenta) minutos.
[...]"
Art. 9° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo
parte integrante desta Lei Complementar..
Art. 10. A tabela de vencimentos da classe de docente é a constante do
Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar.
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Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de maio de 2024.
José~dra
Prefeito Municipal
I
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ANEXOI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
DESCRIÇÃO SUMARIA:
• Atender alunos com deficiências e com transtornos do espectro autista, devidamente
comprovados e os alunos que se encontram em investigação;
• Atender estudantes com comprometimento físico-motores e com deficiência em articulação com
as atividades escolares e pedagógicas garantindo a participação desses estudantes com os
demais colegas;
• Auxiliar o aluno com transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares;
• Auxiliar os estudantes com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução das
tarefas funcionais ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma;
• Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola tais como:
reuniões pedagógicas, colegiado, planejamento, grupos de estudos das unidades educativas;
• Participar de capacitações na área de educação, de estudos individuais e formação continuada;
• Conduzir e garantir ao estudante juntamente com o professor da turma a participar das
atividades coletivas realizadas;
• Trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor da turma sem que assuma
atividades de escolarização;
• Tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente para organizar e ou
propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados, para as
atividades pedagógicas planejadas pelo professor regente;
• Auxiliar o professor regente em todas as disciplinas e nas atividades extraclasses promovidas
pela escola;
• Elaborar relatórios sobre o aluno, anexando-os a pasta do aluno arquivada na secretaria;
• Planejar horários de atendimento, a partir das necessidades apresentadas de cada um, respeitadas
as suas especificidades.
FORMAÇÃO:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade
especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos
termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação
inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial,
educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro
autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilíngüe em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência /
auditiva·
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h) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia
formação docente em qualquer licenciatura;
i) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação,
com prévia formação docente em qualquer licenciatura. ·
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e
estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação
especial;
- Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
" - Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;
- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade
na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
- Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
- Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados
pelo aluno;
- Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e
comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os
recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades
de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos,
promovendo autonomia, atividade e participação.
- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização
dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a
participação dos alunos nas atividades escolares.
- Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços
setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
- Atender o público em geral quando necessário;
- Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional;
Prefeitura Municipal Fernão, 28 de maio de 2024.
José ntim Fodra
Prefeito Municipal
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ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 1 O 1 /00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGO
...
Caros
Professor de Educação Especial - 40h/aulas
semanais
2
Valor da
Hora/Aula Salário Total
27,74 5.548,00
TOTAL ACRÉSCIMOS
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
27,74 66.576,00
2.1. - Sem comoensação
fü à -
1/ Salário
t#'i '
Individual Salário Total
sem compensação
- - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00 0,00
IMPACTO COMPENSADO
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
27,74 I 66.576,001
DESPESA CONSOLIDADA VA L O R E s
Mensal 2024 2025 2026
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 11.096,00 66.576,00 133.152,00 133.152,00
13 % Salário (8,33 %) 924,30 5.545,78 11.091,56 11.091,56
Abono de Férias (2,78 %) 308,47 1.850,81 3.701,62 3.701,62
3.3.90.13 - Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 16,50% 2.034,25 12.205,48 24.410,95 24.410,95
TOTAL 14.363,02 86.178,07 172.356,13 172.356,13
a partir de julho de 2024.
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4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. - GASTOS COM PESSOAL-1º QUAD,R. 2024
Base - 1 Quadrimestre 2024
RCL - Rec. Corrente Líquida
Despesa com Pessoal
4:2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 1 o Quadrimestre de 2024
RCL - Rec. Corrente Líquida
Exercício 2024
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
22.763.069,54
9.537.858,16
22.763 .069,54
9.537.858,16
86.178,07
9.624.036,23
Índice%
41,90%
Índice%
41,90%
0,38%
42,27%
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 9.537.858, 16 41,90%
(+)IMPACTO 172.356, 13 0,76%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 9.710.394,29 42,66%
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 9.537.858, 16 41,90%
(+)IMPACTO 172.356,13 0,76%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 9.710.394,29 42,66%
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ANEXO III
Prefeito Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTE
*Professor de Informática - 15h/semanais;
*Professor de Música - 15h/semanais;
*Professor de Educação Infantil - 30h/semanais;
*Professor Auxiliar - 32h/semanais;
*PEB I - 32h/semanais:
*PEB II - 21h, 24h ou 30h/semanais;
*Professor Inglês - 21h, 24h ou 30h/semanais;
*Professor de Educação Especial 40h/semanais
Formação Faixa ADM. A B c D E F G H I
Médio 1 23,12 23,81 24,53 25,26 26,02 26,80 27,61 28,43 29,29 30,17
Graduação 2 27,74 28,58 29,43 30,32 31,23 32,16 33,13 34,12 35,15 36,20
Pós-grad. 3 29,13 30,01 30,91 31,83 32,79 33,77 34,78 35,83 36,90 38,01
Mestrado 4 32,04 33,01 34,00 35,02 36,07 37,15 38,26 39,41 40,59 41,81
Doutorado 5 35,25 36,31 37,40 38,52 39,~ 40,86 42,09 43,35 44,65 45,99
JoséV~ra
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ANEXO IV
QUADRO GERAL DO MAGISTÉRIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
TOTAL
PEB 1 06
PROFESSOR AUXILIAR 03
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 02
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 07
PROFESSOR DE INFORMÁTICA 01
PROFESSOR DE INGLÊS 01
PROFESSOR II 02
PROFESSOR DE MÚSICA OI
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de mai
José
Prefeito Municipal
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ANEXO V
QUADRO GERAL DO MAGISTÉRIO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
TOTAL
COORDENADOR DE CRECHE OI
COORDENADOR PEDAGOGICO 01
DIRETOR DE ESCOLA OI
VICE - DIRETOR 01
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E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,..-Z:
P
F
eq
e
uena
r, m
-
as atrevida
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DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar nº 1 O 1/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de maio de 2024.
José
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