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materia nº 15/2024

Tipo Requerimentos
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaSOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 9º-A, §3º, DA LEI FEDERAL N. 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE E ENDEMIA (ACE).
native_id902236

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Proposição encaminhada ao Executivo — —
2024-06-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 10ª sessão ordinária de 2024
2024-06-17 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-06-17 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T10:15:47.521197-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO pry
cidade de _
Estado de São Paulo er nao 
Pequena, mas atrevida 
REQUERIMENTO N° 15/2024 
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos) 
MESA DIRETORA, EGRÉGIO PLENÁRIO; 
Assunto: Solicitando informações acerca da possibilidade de aplicação doart. 
9°-A, §3°, da Lei Federal n. 11.350, de 5 de outubro de 2006, pagamento do adicional 
de insalubridade, aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS)e aos Agentes de Combate 
e Endemia(ACE),calculado sobre o vencimento ou salário-base, ou ainda, a alteração 
doart.2°, da Lei Complementar n. 33, de 23 de agosto de 2022, para adequação da 
legislação municipal ao texto da Lei Federal retro indicada. 
Conforme imagem a seguir colacionada, o adicional de insalubridade dosACS 
eACEvem sendo pago no percentual de 20% tendo como base de cálculo o salário￾mínimo federal, por força da legislação municipal anteriormente indicada. Vejamos 
- 
COd.. ..Descrição 
004 SALARIO 1,FFTI VO ATIVO 
034 ÀDTCI0N INSAL U13 RIDADE 20% - FIXA 
Referencia _venamTttos 
30.000 
20.00 282, 
30.000 423,60 
PescontOs 
O 
A Lei Federal n. 11.350, de 5 de outubro de 2006, regulamentou o § 5° doart.198 da 
Constituição, ao dispor sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do 
art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providencias. 
A Lei n° 13.342, de 2016, incluiu o §3°: 
§ 300 exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições 
insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente 
do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção 
de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base: 
(Incluído pela Lei n° 13.342, de 2016) 
A Lei Complementar n° 33, de 23 de agosto de 2022, trouxe noart. 2°, a seguinte 
redação: 
Art. 2° Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate As 
Endemias será concedido em razão dos riscos inerentes As funções 
desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, o 
adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), sobre o salário mínimo 
nacional. 
A Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022, veio com o seguinte texto: 
Art.1° 0art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos 
seguintes §§ 7°, 8°, 9°, 10 e 11: 
"Art.198 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg,bz_- 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
700 vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate As endemias fica sob responsabilidade da 
Unido, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 
estabelecer, além de outros consectdrios e vantagens, incentivos, 
auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o 
trabalho desses profissionais. 
§ 8° Os recursos destinados ao pagamento do vencimento 
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate As 
endemias serão consignados no orçamento geral da União com 
dotação própria e exclusiva. 
§ 900 vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate As endemias não será inferior a 2 (dois) 
salários mínimos, repassados pela Unido aos Municípios, aos 
Estados e ao Distrito Federal. 
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de 
combate As endemias terão também, em razão dos riscos inerentes 
As funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos 
seus vencimentos, adicional de insalubridade. 
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do 
vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate As endemias não 
serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa 
com pessoal."(NR) 
Considerando que a União tem competência para discorrer sobre normas gerais, 
e que determinou que o citado adicional fosse calculado sobre a remuneração ou salário 
base, não deixando margem de interpretação quanto a isso. 
Considerando que, a nosso ver, houve restrição ao respectivo direito, o qual, a 
longo prazo, causará lesão ao patrimônio previdencidrio dos respectivos segurados. 
Considerando ainda, em especial, o teor do §11 supra reproduzido. 
Em síntese, o necessário. 
Assim, requeiro A. Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie-se 
ao Sr. Prefeito ou responsável para que informe o seguinte: 
1 - A possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade dosACSeACE 
nos moldes do que prevê a legislação federal. 
2 - Outrossim, a possibilidade de alteração da legislação municipal para que o 
texto legal fique em conformidade com a respectiva lei federal. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br " 7 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidade de 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Informamos que o prazo para encaminhamento das informações solicitadas é de 
15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no inciso XVI doart.25 da Lei Orgânica do 
Municipio. 
CamaraMunicipal de Femão, 11 de junho de 2024. 
GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS 
Vereador 
Câmara Municipal de Fernão 
INIUM1111111111111 
PROTOCOLO GERAL 201/2024 
Data: 17/06/2024 - Horário: 11:22 
Legislativo- REQ 15/2024 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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