CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO lOc ° ac
e de
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N.° 05/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024.
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso
Projeto de Lei, que tem por objeto alterar a Lei n.° 1.111, de 05 de junho de 2024.
A alteração busca possibilitar a doação e o uso de bens imóveis
do Município para fortalecer, de maneira ampla, o desenvolvimento econômico de nossa cidade,
e não apenas para fins de industrialização (uma das vertentes do desenvolvimento econômico).
Desta forma, englobará a atividade empresarial a ser
desenvolvida em nosso Município, nos termos da legislação civil, qualquer atividade econômica
realizada com habitualidade e profissionalismo, e de forma organizada, desde que não seja
intelectual, cientifica ou artística.
Além disso, também estabelecemos a necessidade de se preservar
o desenvolvimento das atividades empresariais no local pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da
construção e inicio das atividades da empresa.
Por fim, consignou-se que a outorga da escritura de doação da
area,a pedido do interessado, somente ocorrerá após a edificação do imóvel e a comprovação da
geração de empregos.
Diante do exposto, tratando-se de matéria relativa ao
desenvolvimento econômico de nossa cidade, submetemos o Projeto à consideração de Vossas
Excelências.
Camara Municipal de Fernão, 18 dejunhode 2024.
Gerônimo Rodrigues do Santos
Vereador- PL
Câmara Municipal de Ferndo
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIff III
PROTOCOLO GERAL 212/2024 Data: 05/07/2024 - Horário: 15:43
Legislativo -PL 5/2024
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
cidade de
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10
Estado de São Paulo Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N.° 05/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024.
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos)
ALTERA A LEI N° 1.111, DE 05 DE JUNHO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Ferndo, Estado deSao
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.10. 0 caput do artigo 5° da Lei n.° 1.111, de 05 de junho de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°. Os terrenos pertencentes ao Município, para fins de desenvolvimento
económico, poderão ser:
I - doados com encargos, mediante autorização legislativa, após parecer de
Comissão Especial designada pelo Executivo, sempre precedido de avaliação;
II - colocados à venda em condições especiais, após parecer de Comissão
Especial designada pelo Executivo, e obedecidas as demais condições previstas
na Lei Federal n°14.133/21.
1...]"
Art.2°. 0 artigo 6° da Lei n.° 1.111, de 05 de junho de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art.6°.[..]
I — atenderem ao disposto na Política de Desenvolvimento Económico do
Município de Ferndo;
Art.3°. 0 artigo 7° da Lei n.° 1.111, de 05 de junho de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art.7°.[..J
I — disposição que vincule o imóvel à finalidade empresarial;
III— prazo para construção e inicio das atividades da empresa, nunca superior
a 5 (cinco) anos;
V — encargo de se preservar o desenvolvimento das atividades empresariais no
local pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da construção e inicio das
atividades;
VI — cláusula de reversão.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOcilP7
Fernao
Pequena, mas atrevida
§ 3°A outorga da escritura de doação da área, a pedido do interessado, somente
ocorrerá após a edificação do imóvel e a comprovação da geração de empregos,
observado o prazo disposto no incisoIIIdeste artigo, sob pena de reversão.
Art.40
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 18 de junho de 2024.
Gerônimo Rodrigues do Santos
Vereador- PL
Estadode Sao Paulo
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