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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaALTERA A LEI Nº 1.111, DE 05 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902239

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Aguardando promulgação da lei — —
2024-08-12 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 7ª sessão extraordinária de 2024
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-06 Proposição distribuída às comissões — —
2024-08-06 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 11ª sessão ordinária de 2024
2024-08-02 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-07-05 Em Tramitação — —
2024-07-05 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T13:35:58.307757-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO lOc ° ac
e de 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N.° 05/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024. 
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos) 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso 
Projeto de Lei, que tem por objeto alterar a Lei n.° 1.111, de 05 de junho de 2024. 
A alteração busca possibilitar a doação e o uso de bens imóveis 
do Município para fortalecer, de maneira ampla, o desenvolvimento econômico de nossa cidade, 
e não apenas para fins de industrialização (uma das vertentes do desenvolvimento econômico). 
Desta forma, englobará a atividade empresarial a ser 
desenvolvida em nosso Município, nos termos da legislação civil, qualquer atividade econômica 
realizada com habitualidade e profissionalismo, e de forma organizada, desde que não seja 
intelectual, cientifica ou artística. 
Além disso, também estabelecemos a necessidade de se preservar 
o desenvolvimento das atividades empresariais no local pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da 
construção e inicio das atividades da empresa. 
Por fim, consignou-se que a outorga da escritura de doação da 
area,a pedido do interessado, somente ocorrerá após a edificação do imóvel e a comprovação da 
geração de empregos. 
Diante do exposto, tratando-se de matéria relativa ao 
desenvolvimento econômico de nossa cidade, submetemos o Projeto à consideração de Vossas 
Excelências. 
Camara Municipal de Fernão, 18 dejunhode 2024. 
Gerônimo Rodrigues do Santos 
Vereador- PL 
Câmara Municipal de Ferndo 
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIff III 
PROTOCOLO GERAL 212/2024 Data: 05/07/2024 - Horário: 15:43 
Legislativo -PL 5/2024 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N.° 05/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024. 
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos) 
ALTERA A LEI N° 1.111, DE 05 DE JUNHO DE 
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Ferndo, Estado deSao 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.10. 0 caput do artigo 5° da Lei n.° 1.111, de 05 de junho de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5°. Os terrenos pertencentes ao Município, para fins de desenvolvimento 
económico, poderão ser: 
I - doados com encargos, mediante autorização legislativa, após parecer de 
Comissão Especial designada pelo Executivo, sempre precedido de avaliação; 
II - colocados à venda em condições especiais, após parecer de Comissão 
Especial designada pelo Executivo, e obedecidas as demais condições previstas 
na Lei Federal n°14.133/21. 
1...]" 
Art.2°. 0 artigo 6° da Lei n.° 1.111, de 05 de junho de 2024, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art.6°.[..] 
I — atenderem ao disposto na Política de Desenvolvimento Económico do 
Município de Ferndo; 
Art.3°. 0 artigo 7° da Lei n.° 1.111, de 05 de junho de 2024, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art.7°.[..J 
I — disposição que vincule o imóvel à finalidade empresarial; 
III— prazo para construção e inicio das atividades da empresa, nunca superior 
a 5 (cinco) anos; 
V — encargo de se preservar o desenvolvimento das atividades empresariais no 
local pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da construção e inicio das 
atividades; 
VI — cláusula de reversão. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone:(14) 3273-1011- E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
• Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOcilP7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
§ 3°A outorga da escritura de doação da área, a pedido do interessado, somente 
ocorrerá após a edificação do imóvel e a comprovação da geração de empregos, 
observado o prazo disposto no incisoIIIdeste artigo, sob pena de reversão. 
Art.40
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.5°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 18 de junho de 2024. 
Gerônimo Rodrigues do Santos 
Vereador- PL 
Estadode Sao Paulo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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