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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO PARA O MUNICÍPIO DE GÁLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902240

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposição retirada da ordem do dia com a aprovação do requerimento n.º 26/2024 de autoria conjunta dos Vereadores.
2024-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-06 Proposição distribuída às comissões — —
2024-08-06 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 11ª sessão ordinária de 2024
2024-08-02 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-07-10 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, 26 de junho de 2024.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº. 221/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, a Senhora,
Vereadora KARINA FANTON TANGANELLI
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
Senhora Presidente, Ilustres Edis,
Câmara Municipal de Fernâo
111111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 213/2024
Data: 10/07/2024 • Horário: 15:11
Legislativo - PE 27/2024
Valho-me da oportunidade para encaminhar a Vossas
Excelências, o Projeto de Lei nº 27/2024, de 24 de junho de 2024, que em sua
ementa "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
DE TRANSPORTE GRATUITO PARA O MUNICÍPIO DE GÁLIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja inserido na pauta de votação
durante o presente período legislativo.
O propósito do presente projeto de lei é proporcionar o transporte
coletivo de munícipes para o Município de Gália.
Tal providência se faz necessária porque atualmente não existe
nenhuma empresa que tenha interesse em explorar o transporte coletivo entre os
municípios de Fernão e Gália, o que vem acarretando grande dificuldade para os
cidadãos fernãoenses desprovidos de veículo próprio de locomoção dirijam-se à
cidade vizinha para acesso a agencias bancárias, consultas médicas ou outras
atividades que não podem ser realizadas no Município de Fernão.
y
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041. Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
Esclareço ainda que a aprovação do presente projeto de lei atende
às indicações nº 28/2022 da vereadora Karina Fanton Tanganelli, nº 15/2024, da
vereadora Diva de Oliveira, bem como a solicitação verbal do· vereador
Gerônimo Rodrigues dos Santos.
Certo de contarmos com a aquiescência dos nobres vereadores na
aprovação do presente Projeto de Lei, que será de grande valia para a população
mais necessitada do Município de Fernão, aproveito a oportunidade para
apresentar a Vossas Excelências meus protestos de ele,vada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
José entim Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 27/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
GRATUITO PARA O MUNICÍPIO DE GÁLIA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica o poder público municipal autorizado a disponibilizar o
transporte intermunicipal gratuito, duas vezes por semana, aos munícipes residentes e
domiciliados no Município de Fernão, que necessitam de transporte coletivo para o
Município de Gália, para acesso a agências bancárias, consultas médicas ou outras
atividades que não podem ser realizadas no Município de Fernão.
Art. 2º O transporte será feito através de ônibus ou outros veículos,
próprios para transporte coletivo, que atendam critérios mínimos de segurança e
higiene ou qualquer outro transporte coletivo, que atenda a legislação brasileira de
trânsito e segurança a todos os passageiros.
Art. 3º Os munícipes interessados deverão ser residentes e
domiciliados no Município de Fernão e não possuírem meios próprios de transporte,
necessitando do transporte coletivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, mediante decreto, regulamentar a
quantidade de vagas, os locais de partida e chegada, os critérios de seleção dos
munícipes que terão direito ao transporte coletivo intermunicipal gratuito de que trata a
presente lei, bem como os dias em que o transporte coletivo será fornecido.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
ri
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade de
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de junho de 2024.
Jos'~Fodra
Pref:'::i:~~icipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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