br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 1/2024

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaVETO PARCIAL AO SUBSTITUTIVO Nº 03/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 20/2024 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 005/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902243

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-06 Proposição distribuída às comissões — —
2024-08-06 Proposição lida do Expediente — —
2024-08-02 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-07-11 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T09:30:26.775096-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fe',
-
Pequena, mas atrevida
MENSAGEM DE VETO Nº 01/2024
Excelentíssima Sra. Presidente da Câmara Municipal de Fernão
Vereadora Karina Fanton Tanganelli
Câmara Municipal de Fernão
11111111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 218/2024
Data: 11/07/2024 - Horário: 16:07
Legislativo - VETO 1/2024
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 º do art. 66 da
Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o
Autógrafo nº 027/2024, relativo ao Substitutivo nº 03/2024 de autoria da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Fernão, dando nova redação
ao Projeto de Lei nº 20/2024, de 03 de maio de 2024, que "DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO,
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 005/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O veto se dá no tocante à alteração promovida no artigo 3° do Projeto
de Lei Original, que, de acordo com substitutivo, passou a ter a seguinte redação:
"Art. 3° O Comitê de Investimentos será formado por 3 (três)
membros titulares, observada a seguinte composição:
I - o Presidente do FUMAP, a quem caberá a função de Gestor de
Recursos;
II - 1 (um) representante indicado pelo Prefeito;
III - 1 (um) representante indicado pela Mesa da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. O Comitê de Investimentos será presidido pelo
Gestor de Recursos."
1
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNA
- O _.....,-;;; r
L/
Fer
Pequena, mas atrevida
Em pese o justo propósito que norteou a iniciativa parlamentar, ao
alterar o artigo 3° do Projeto de LE:i nº 20/2024, para prever que caberá ao presidente do
FUMAP exercer a função de Gestor de Recursos, a Comissão de Redação e Justiça veio
a contrariar entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, (TC￾004867 .989.20 e TC-003350.989.21), no sentido de que haveria eventual conflito entre
as funções exercidas pelo Presidente do FUMAP e o Gestor de Recursos, já que haveria
~ concentração de poderes na mesma pessoa física.
A concentração de poderes na pessoa do presidente do FUMAP
poderá implicar em indevida ingerência deste na atuação do Comitê de Investimentos do
Fundo Municipal de Aposentadoria, não sendo de interesse público que tal fato ocorra.
Assim sendo, ante a na notória falta de interesse público, e amparado
pelo disposto no artigo 25, VI, da Lei Orgânica do Município de Fernão, decido vetar
em sua integralidade o artigo 3° do Substitutivo n º 03/2024 relativo ao Projeto de Lei nº
020/2024.
Fernão, 1 O de julho de 2024.
José tim Fodra
Prefei o Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

open original →