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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, 30 de julho de 2024.
Oficio n. 245.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, para encaminhar
para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 030/2024, que
"Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de
2024 e da outras providências".
A aprovação do presente projeto suplementará ficha da despesa
para aquisição de veículo para Unidade de Saúde da Família, com recursos
restantes de Emenda Parlamentar Estadual.
No mais, é sabido que a abertura de créditos adicionais
suplementares são medidas indisponíveis no ãmbito da administração pública,
podendo dizer que sem a medida gestores públicos ficam impossibilitados de
implementarem os investimentos que se fazem necessários, e assim resolverem
questões pendentes e muitas vezes inadiáveis.
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 223/2024
Data: 01/08/2024 - Horário: 10:25
Legislativo - PE 30/2024
A Sua Excelência, a Senhora,
Vereadora Karina Fanton Tanganelli
Presidente da Cãmara Municipal.
Fernão - SP.
José entim Fodra
R : 7.962.857-6
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade de
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 30/2024, DE 30 DE JULHO DE 2024.
"DISPÕE SÓBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
,Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso Ido
art. 41 da Lei 4. 32 0/ 64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 35. 000, 00
(trinta e cinco mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( +)
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
35.000,00
349 10.301.0011.0007.0000 SAÚDE BÁSICA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE-Convênios/entidades/fundos
35.000,00
F.R.: 002 00
Artigo 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
disposto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT
FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do inciso Ido§ 1° do art. 43
da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Artigo 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes
a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2024 e LOA 2024,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de julho de 2024.
José~ 1 ,~dra
PREFE~I:r;AL
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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