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GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO
(11) 3292-3235 - gcder@tce.sp.gov.br
PARECER
TC-003837.989.22-7
Prefeitura Municipal: Fernão.
Exercício: 2022.
Prefeito: José Valentim Fodra.
Advogado: Gesner Mattosinho (OAB/SP nº 213.200).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-4.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. ATENDIDOS OS ÍNDICES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROBLEMAS DE INFRAESTRUTURA NAS UNIDADES DE ENSINO. FAVORÁVEL.
RECOMENDAÇÃO. DETERMINAÇÃO.
EFETIVADO ESTABELECIDO
Resultado da Execução Orçamentária Superávit de 8,68%
Ensino (Constituição Federal, artigo 212) 26,89% Mínimo: 25%
Despesas com Profissionais do Magistério (ADCT
da Constituição Federal, artigo 60, XII) 99,67% Mínimo: 70%
Utilização dos recursos do FUNDEB
(Artigo 21, §2°, da Lei Federal nº 11.494/07)
100%
Mínimo: 95% no
exercício e 10% no 1º
quadrimestre seguinte
Saúde (ADCT da Constituição Federal, artigo 77, inciso
III) 27,64% Mínimo: 15%
Despesas com pessoal (Lei de Responsabilidade
Fiscal, artigo 20, III, “b”) 38,47% Máximo: 54%
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 28 de maio de 2024, pelo voto
dos Conselheiros Dimas Ramalho, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Marco Aurélio Bertaiolli, a E. Câmara decidiu
emitir Parecer Favorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 2022, da Prefeitura Municipal de Fernão,
ressalvando os atos pendentes de apreciação por esta Corte de Contas.
Determinou, outrossim, à margem do parecer, a expedição de ofício à Origem, com as recomendações e determinações
discriminadas no voto do Relator, inserido aos autos, devendo a Fiscalização verificar todas as ações efetivamente
executadas pelo atual gestor em relação às recomendações e determinações, no próximo roteiro “in loco”.
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventuais expedientes eletrônicos referenciados.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas – João Paulo Giordano Fontes.
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, observando as normas aplicáveis.
Publique-se.
São Paulo, 28 de maio de 2024.
ANTONIO ROQUE CITADINI – PRESIDENTE
DIMAS RAMALHO - REDATOR
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO ROQUE CITADINI; DIMAS EDUARDO RAMALHO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura
e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-C6M9-0I0D-6WG1-7JQW
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