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A N
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO Nº 21/2024
(de autoria do Vereador Luiz Alfredo Leardini)
cidade de
Pr;;,;. equena, mas
■
atrevida
MESA DIRETORA, EGRÉGIO PLENÁRIO;
Assunto: Solicitando o envio de informações acerca de enquadramento do adicional de
insalubridade dos A CSs e ACEs
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 198, § 10,
garantiu o direito ao recebimento do adicional de insalubridade aos ACSs e ACEs;
Considerando existência de relatos dando conta de que os
Agentes teriam contato habitual com pacientes portadores de Hanseniase;
Considerando que a exposição de agentes biológicos, com risco
de contaminação de patologias como Hanseníase, Tuberculose, Hepatite e Leishmaniose,
como fazem os Agentes no Programa de Controle das referidas doenças no Município,
caracteriza exposição à agentes infecciosos em grau máximo (40%), nos termos da NR 15,
anexo 14 do Ministério do Trabalho;
Considerando, todavia, que a Prefeitura de Fernão, segundo
informações recebidas por esta Casa, estaria realizando o pagamento do adicional de
insalubridade somente em grau médio (20%), não obstante a alegada exposição à agentes
infecciosos em grau máximo;
Requeiro a Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário,
oficie-se ao Sr. Prefeito, nos moldes do art. 15, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de
Fernão, para que informe se os ACSs e ACEs encontram-se expostos ao contato habitual com
pacientes portadores de Hanseníase ou outras doenças infecto-contagiosas. Em caso positivo,
que seja informado se o laudo pericial se encontra atualizado, indicando a justificativa para
enquadramento do adicional de insalubridade.
Câmara Municipal de Fernão, 12 de setembro de 2024.
iz~
Vereador
Câmara Municipal da Fernão
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PROTOCOLO GERAL 263/2024
Data: 17/09/2024 - Horário: 10:05
Legislativo - REQ 21/2024
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