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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EM CONSONÂNCIA COM O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.026/2020.
native_id902301

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-19 Proposição distribuída às comissões — —
2024-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-19 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 18ª sessão ordinária de 2024
2024-11-12 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-11-12 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T17:47:11.410598-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERN/10 cidade 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 06 de novembro de 2024. 
OFÍCIO/FERNAO/GP. N° 309/2024. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Dirijo-me a honrosa presença de Vossa Excelência, com a finalidade 
de encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 38, de 04 de novembro de 2024, que 
"APROVA 0 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. EM CONSONÂNCIA COM 0 NOVO MARCO LEGAL DO 
SANEAMENTO BÁSICO, INSTITUÍDO 'PELA LEI FEDERAL N° 14.026/2020" a 
fim de que seja votado no presente período legislativo. 
Segue em anexo o Relatório Síntese do 
Saneamento Básico. 
Aproveito a oportunidade para apresentar 
protestos da mais alta estima e distinta consideração. 
a Vossa Excelência, 
Respeitosamente, 
JosésíMentim Fodra 
Prefeito Municipal 
Camara Municipal de Fernão 
1111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 320/2024 
Data: 12/11/2024 - Horário: 13:41 
Legislativo - PE 38/2024 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente daCamaraMunicipal. 
Fernão - SP. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14)99624.9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
Plano Municipal de 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 38/2024, DE 04 NOVEMBRO DE 2024. 
" APROVA 0 PLANO MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. EM CONSONÂNCIAS COM 0 
NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO 
BÁSICO, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N° 
14.026/2020". 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DEFERN-AO, ESTADO DESAD 
PAULO. 
Oferece àCamaraMunicipal de Fernio, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Fica Aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico, como 
instrumento da Política Municipal de Saneamento Básico, que tem como diretrizes respeitadas 
às competências da Unido e do Estado, melhorar a qualidade e salubridade ambiental, 
cabendo a todos os direitos de exigir a adoção de medidas neste sentido. 
Art.2° Na implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico do 
município de Ferndo — SP serão observados os seguintes princípios fundamentais: 
I. A universalização, a integridade e a disponibilidade; 
A preservação da saúde pública e a proteção ao meio ambiente; 
III. Adequação de métodos, técnicas e processos que considerem as 
peculiaridades locais e regionais; 
IV. Articulação com outras políticas públicas; 
V. Eficiência e sustentabilidade econômica, técnica, social e ambiental; 
VI. A utilização de tecnologias apropriadas; 
VII. A transparência das ações; 
VIII. Controle Social; 
IX. A segurança, qualidade e regularidade; 
X. A integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos 
recursos hídricos. 
Art.3° 0 Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Fernão — 
SP tem por objetivo geral promover a universalização do saneamento básico, ampliando 
progressivamente o acesso de todos os domicílios permanentes aos serviços, em 
conformidade com a Lei n ° 14.026/2020 do novo Marco Legal do Saneamento Básico. 
Parágrafo único. Para alcançar o objetivo geral da universalização, são 
objetivos específicos do Presente Plano: 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273.1039/3273.1041. Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cid 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAOI°113L-3 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
I. A garantia da qualidade e eficiência dos serviços, buscando sua melhoria 
e extensão as localidades ainda não atendidas. 
II. A sua implementação em prazos factíveis, de modo a atingir as metas 
fixadas no plano, de acordo com o Novo Marco Legal; 
III. A criação de meios e instrumentos para regulação, fiscalização, 
monitoramento e gestão dos serviços; 
IV. A promoção de programas de educação ambiental de forma a estimular a 
conscientização da população e; 
V. Atingir condições de sustentabilidade técnica, econômica, social e 
ambiental aos serviços de saneamento básico; 
Art.4° Para efeitos desta Lei, consideram — se Saneamento Básico as 
estruturas e serviços dos seguintes sistemas: 
I. Abastecimento de Agua: constituído pelas atividades, infraestruturas e 
instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde 
a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de 
medição; 
II. Esgotamento Sanitário; constituído pelas atividades, infraestruturas e 
instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição 
final adequado dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até seu 
lançamento final no meio ambiente; 
III. Drenagem Urbana e Manejo de Aguas Pluviais: conjunto de atividades, 
infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas 
pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de 
vazões de cheias, e disposição final das Aguas pluviais drenadas nas 
áreas urbanas: e, 
IV. Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos: conjunto de atividades, 
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, 
transbordo, tratamento e destino final do lixo domésticos e do lixo 
originários da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. 
Art.5° A Gestão dos serviços de Saneamento básico terá como instrumentos 
básicos os programas e projetos específicos voltados A melhoria da qualidade e ampliação da 
oferta dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza pública, manejo 
de resíduos sólidos e drenagem urbana, tendo como meta a universalização dos serviços de 
saneamento e o perfeito controle dos efeitos ambientais. 
Parágrafo único. Os programas e projetos específicos do setor de saneamento 
básico deverão ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal, na medida em 
que forem criados, inclusive com a especificação dos recursos orçamentários a serem 
aplicados. 
/ 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
c
idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERN/10 r •-
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.6° 0 plano Municipal de Saneamento Básico será considerado para um 
horizonte de 20 (vinte) anos, devendo ser revisto periodicamente em prazos não superiores a 
10 (dez) anos. 
Art.7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ferndo, 04 de novembro de 2024. 
/ 
Josél* '- entim Fodra 
Prefeito Municipal 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro. Fernào-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273.1004/3273-1016/3273-1021/3273.1038/3273-1039/3273-1041. Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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