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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - - -
cidade
Ferriao
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 04 de novembro de 2024.
OFICIO/FERNAO/GP. N° 308/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a honrosa presença de Vossa Excelência, com a finalidade
de encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 37, de 30 de outubro de 2024, que
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO lk PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO,
A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja
votado no presente período legislativo.
A Irmandade Beneficente São José (Hospital São Vicente), através de
Oficio Especial, cuja cópia segue em anexo, solicitou colaboração na forma de termo
aditivo ao convênio formalizado entre a Prefeitura Municipal de Fernão e referida
entidade, sob alegação de aumento do custo de insumos e medicamentos, bem como
em razão da alta de atendimentos nos últimos meses.
Após análise da disponibilidade financeira do município, a
Prefeitura Municipal de Fernão chegou a conclusão de ser possível o repasse de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), mediante regular autorização da Câmara Municipal de
Fernão, o que ora se requer.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência,
protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
José Arentim Fodra
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente daCamaraMunicipal.
Fernão - SP.
Camara Municipal de Fernão
IIININNIMINP
PROTOCOLO GERAL 321/2024
Data: 13/11/2024 - Horário: 10:41
Legislativo - PE 37/2024
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Fernao
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 37/2024, DE 30 OUTUBRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNAO, A EFETUAR
CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Á
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNAO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), mediante aditamento ao Convênio n° 001/2024, a concessão de auxilio a
titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTESAOJOSÉ, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.° 02.411.710/0001-
30, com sede à Rua Décio Silvério, n.° 321, em Gdlia/SP, com a finalidade principal de
auxiliar na manutenção do HOSPITALSAOVICENTE.
Parágrafo único. Segue em anexo o PLANO OPERATIVO FERN:Si° — SUS -
SP devidamente alterado contemplando o aumento autorizado pela presente Lei.
Art.2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerarão a seguinte dotação orçamentária:
0105 3.3.50.39 10.302.0011.0008-1 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art.40
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferndo, 30 de outubro de 2024.
José m Fodra
Pref Ito Municipal
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro -Pernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br. Site: www.fernao.sp.gov.br
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