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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902302

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-19 Proposição distribuída às comissões — —
2024-11-19 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 18ª sessão ordinária de 2024
2024-11-14 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-11-13 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T17:46:43.176949-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - - - 
cidade 
 Ferriao 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 04 de novembro de 2024. 
OFICIO/FERNAO/GP. N° 308/2024. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Dirijo-me a honrosa presença de Vossa Excelência, com a finalidade 
de encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 37, de 30 de outubro de 2024, que 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO lk PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, 
A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE 
BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja 
votado no presente período legislativo. 
A Irmandade Beneficente São José (Hospital São Vicente), através de 
Oficio Especial, cuja cópia segue em anexo, solicitou colaboração na forma de termo 
aditivo ao convênio formalizado entre a Prefeitura Municipal de Fernão e referida 
entidade, sob alegação de aumento do custo de insumos e medicamentos, bem como 
em razão da alta de atendimentos nos últimos meses. 
Após análise da disponibilidade financeira do município, a 
Prefeitura Municipal de Fernão chegou a conclusão de ser possível o repasse de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), mediante regular autorização da Câmara Municipal de 
Fernão, o que ora se requer. 
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência, 
protestos da mais alta estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
José Arentim Fodra 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente daCamaraMunicipal. 
Fernão - SP. 
Camara Municipal de Fernão 
IIININNIMINP 
PROTOCOLO GERAL 321/2024 
Data: 13/11/2024 - Horário: 10:41 
Legislativo - PE 37/2024 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 37/2024, DE 30 OUTUBRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FERNAO, A EFETUAR 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Á 
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNAO, ESTADO DE SÃO 
PAULO. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), mediante aditamento ao Convênio n° 001/2024, a concessão de auxilio a 
titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTESAOJOSÉ, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.° 02.411.710/0001-
30, com sede à Rua Décio Silvério, n.° 321, em Gdlia/SP, com a finalidade principal de 
auxiliar na manutenção do HOSPITALSAOVICENTE. 
Parágrafo único. Segue em anexo o PLANO OPERATIVO FERN:Si° — SUS - 
SP devidamente alterado contemplando o aumento autorizado pela presente Lei. 
Art.2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, 
onerarão a seguinte dotação orçamentária: 
0105 3.3.50.39 10.302.0011.0008-1 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art.40 
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ferndo, 30 de outubro de 2024. 
José m Fodra 
Pref Ito Municipal 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro -Pernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br. Site: www.fernao.sp.gov.br 

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