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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAPROVA, AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO EXERCÍCIO DE 2022.
native_id902303

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-22 Concluído (a) Processo concluído
2024-11-22 Proposição transformada em lei Decreto Legislativo nº 053, de 22 de novembro de 2024, publicada na edição nº 1498 do DOEM.
2024-11-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 18ª sessão ordinária de 2024
2024-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-05 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-22T11:23:55.072107-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 
PARECER 
A consideração desta comissão é submetida ao presente processo, sobre o 
qual oferecemos o seguinte parecer: 
Relatório 
As contas da Prefeitura Municipal de Fernão relativas ao exercício de 2022, 
constituem o objeto desse processo, regularmente autuado pela Secretaria Legislativo da Casa. 
0 processo esta instruido com todas as peças contábeis que possibilitam uma análise 
de gestão financeira realizada pela Municipalidade no exercício de 2022, uma vez que a movimentação 
do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão — FUMAP assim como daCamaraMunicipal de Ferrião, 
foram examinadas separadamente pelo Tribunal de Contas. 
Após a fiscalização"inloco" da Unidade Regional deMari ha — UR/4 e a 
manifestação de várias assessorias técnicas, o Tribunal de Contas do Estado, através de Parecer no 
Processo TC-003837.989.22-7, a E.Camara,decidiu pela aprovação das Contas, exceção feita aos atos 
pendentes de apreciação pela Corte. 
Recebido o processo, com a decisão do Tribunal de Contas, obedecendo ao que 
determina o artigo 221 do Regimento Interno daCamara,o Sr. Presidente daCamaradeterminou a 
publicação de seu inteiro teor e, em obediência ao disposto no 283 do mesmo artigo e diploma legal, 
notificou o Prefeito Municipal, para oferecer eventual defesa, sem nenhuma manifestação, sendo então o 
processo finalmente remetido a esta Comissão para exarar o parecer, nos termos do artigo 283, §2°, do 
Regimento Interno da Casa. 
o relatório. 
Voto do Relator 
A E.Camarado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu emitir Parecer 
Favorável à aprovação das contas anuais do exercício de 2022. 
Durante a auditoria foram apontadas algumas falhas, que a Corte de Contas considerou 
insuficiente para emitir posicionamento desfavorável as Contas. 
Saoapontamentos que devem ser observados, visto a relevância dos mesmos no 
âmbito da gestão pública, notadamente no tocante ao baixo índice no planejamento das políticas públicas, 
adequação fiscal das políticas públicas e execução das políticas públicas do ensino, ações, devendo a 
Administração Municipal realizar medidas para sanar os problemas encontrados. 
Além disso, o Tribunal de Contas, determinou à margem do Parecer, via sistema 
eletrônico a Origem, com as recomendações, os alertas e as determinações discriminadas no voto do 
Relator, juntado aos autos, devendo a Fiscalização, no próximo roteiro "inloco", verificar todas as ações 
efetivamente executadas pelo atual gestor em relação as recomendações e determinações. 
Ademais, é verdade que o parecer do TCE não vincula as decisões daCamarano 
julgamento das contas, porém não se pode desconsiderar que a missão constitucional do TCE é auxiliar o 
Poder Legislativo no exercício da sua atribuição de fiscalizar o Executivo. Assim, o vo é por 
acompanhar a decisão do E. Tribunal de Contas, recomendando ao Plenário a aprovação da 
Prefeitura Municipal de Femão, referentes ao exercício de 2022. 
Materializando a nossa decisão, apresentamos a deliberação da Casa o seguinte: 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNAO/SP. 
FONE: (14) 3273-1011 -E-mail:camara@fernao.sp.leg.br 
oes, 05 de nove 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 03/2024 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. 
(De autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade) 
APROVA, AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO 
EXERCÍCIO DE 2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA 0 SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art.1.0 Ficam aprovadas, as Contas da Prefeitura Municipal de Fernão, exercício de 
2022, de acordo com o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado deSaoPaulo, constante 
do Processo TC-003837.989.22-7. 
Art.2°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Conclusão da Comissão 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
acompanhamos seu voto. Aprovado na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, 
realizada nesta data. 
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024. 
Vereador Eber Ro erio Assis"Bill" Vereador Lu.Al ardini 
Presidente Membro 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA POFTO, N.° 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP. 
FONE: (14) 3273-1011 -E-mail: camara@femao.sp.leg.br 

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