CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022
PARECER
A consideração desta comissão é submetida ao presente processo, sobre o
qual oferecemos o seguinte parecer:
Relatório
As contas da Prefeitura Municipal de Fernão relativas ao exercício de 2022,
constituem o objeto desse processo, regularmente autuado pela Secretaria Legislativo da Casa.
0 processo esta instruido com todas as peças contábeis que possibilitam uma análise
de gestão financeira realizada pela Municipalidade no exercício de 2022, uma vez que a movimentação
do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão — FUMAP assim como daCamaraMunicipal de Ferrião,
foram examinadas separadamente pelo Tribunal de Contas.
Após a fiscalização"inloco" da Unidade Regional deMari ha — UR/4 e a
manifestação de várias assessorias técnicas, o Tribunal de Contas do Estado, através de Parecer no
Processo TC-003837.989.22-7, a E.Camara,decidiu pela aprovação das Contas, exceção feita aos atos
pendentes de apreciação pela Corte.
Recebido o processo, com a decisão do Tribunal de Contas, obedecendo ao que
determina o artigo 221 do Regimento Interno daCamara,o Sr. Presidente daCamaradeterminou a
publicação de seu inteiro teor e, em obediência ao disposto no 283 do mesmo artigo e diploma legal,
notificou o Prefeito Municipal, para oferecer eventual defesa, sem nenhuma manifestação, sendo então o
processo finalmente remetido a esta Comissão para exarar o parecer, nos termos do artigo 283, §2°, do
Regimento Interno da Casa.
o relatório.
Voto do Relator
A E.Camarado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu emitir Parecer
Favorável à aprovação das contas anuais do exercício de 2022.
Durante a auditoria foram apontadas algumas falhas, que a Corte de Contas considerou
insuficiente para emitir posicionamento desfavorável as Contas.
Saoapontamentos que devem ser observados, visto a relevância dos mesmos no
âmbito da gestão pública, notadamente no tocante ao baixo índice no planejamento das políticas públicas,
adequação fiscal das políticas públicas e execução das políticas públicas do ensino, ações, devendo a
Administração Municipal realizar medidas para sanar os problemas encontrados.
Além disso, o Tribunal de Contas, determinou à margem do Parecer, via sistema
eletrônico a Origem, com as recomendações, os alertas e as determinações discriminadas no voto do
Relator, juntado aos autos, devendo a Fiscalização, no próximo roteiro "inloco", verificar todas as ações
efetivamente executadas pelo atual gestor em relação as recomendações e determinações.
Ademais, é verdade que o parecer do TCE não vincula as decisões daCamarano
julgamento das contas, porém não se pode desconsiderar que a missão constitucional do TCE é auxiliar o
Poder Legislativo no exercício da sua atribuição de fiscalizar o Executivo. Assim, o vo é por
acompanhar a decisão do E. Tribunal de Contas, recomendando ao Plenário a aprovação da
Prefeitura Municipal de Femão, referentes ao exercício de 2022.
Materializando a nossa decisão, apresentamos a deliberação da Casa o seguinte:
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNAO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 -E-mail:camara@fernao.sp.leg.br
oes, 05 de nove
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 03/2024 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
(De autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade)
APROVA, AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
EXERCÍCIO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA 0 SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art.1.0 Ficam aprovadas, as Contas da Prefeitura Municipal de Fernão, exercício de
2022, de acordo com o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado deSaoPaulo, constante
do Processo TC-003837.989.22-7.
Art.2°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
acompanhamos seu voto. Aprovado na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade,
realizada nesta data.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024.
Vereador Eber Ro erio Assis"Bill" Vereador Lu.Al ardini
Presidente Membro
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA POFTO, N.° 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 -E-mail: camara@femao.sp.leg.br