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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA - FMSAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902304

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-19 Parecer favorável da comissão
2024-11-19 Parecer favorável da comissão
2024-11-19 Proposição distribuída às comissões
2024-11-19 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 18ª sessão ordinária de 2024
2024-11-19 Proposição inclusa no Expediente
2024-11-19 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T17:47:36.473210-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ""Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 18 de novembro de 2024.
OFÍCIO/FERNÃO/GP. Nº 328/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a honrosa presença de Vossa Excelência, com a finalidade
de encaminhar o incluso Projeto de Lei nº 39, de 18 de novembro de 2024, que "CRIA
O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E
INFRAESTRUTURA - FMSAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" a fim de que seja
votado no presente período legislativo.
Conforme explicitado no Ofício NC 0647/2024, da Superintendência
de Gestão Contratual e Relações Institucionais da SABESP, cuja cópia segue em
anexo, o Contrato de Concessão nº 01/2024, celebrado entre a URAE-1 e a SABESP,
estabelece o repasse pela SABESP ao FMSAI do município, de 4 % sobre a receita
corrente líquida do trimestre (composta pela receita bruta obtida no município,
menos Cofins/Pasep, TRCF e eventuais encargos que vierem a incidir sobre a
receita), em até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados trimestrais, até o
advento contratual em 2060.
Ocorre que os repasses não serão efetivados até que o fundo
municipal seja criado e regularmente habilitado perante a ARSESP - Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo, sendo vedada a
realização de repasses retroativos, motivo pelo qual solicitamos a pronta análise e
aprovação do presente projeto de lei.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência,
protestos da mais alta estima e distinta consideração.
José
Pre eito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal de Fernão - SP.
Câmara Municipal de Fernão
1111111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 335/2024
Data: 19/11/2024 - Horário: 13:58
Legislativo • PE 39/2024
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.460-013 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 . Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 39/2024, DE 18 NOVEMBRO DE 2024.
" CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA - FMSAI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura - FMSAI destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e
de infraestrutura no Município.
Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de
responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, os recursos
do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
I - intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por
população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos
precários e de parcelamentos do solo irregulares;
II -limpeza, despoluição e canalização de córregos;
III - abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e
congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa
renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de
parcelamentos do solo irregulares;
IV - provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência
ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização
urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
V - implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à
proteção das condições naturais e de produção de água no Município e de reservatórios para o
amortecimento de picos de cheias;
VI - drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;
do FMSAI.
VII - desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade/
Rua José Bonifácio, 106 - Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 . Cel. (14) 99624-9011
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fe"r￾Pequena, mas atrevida
Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura serão
constituídos de recursos provenientes de:
I - repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo, conforme Termo Aditivo, destinados a investimentos
complementares a cargo do município;
II - dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
III - créditos adicionais a ele destinados;
IV - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
V - outras receitas eventuais.
Art. 3° Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura - FMSAI serão depositados em conta corrente específica, sob a denominação
"Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura", a ser aberta e mantida em
instituição financeira oficial, vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades
estabelecidas nesta Lei, no Contrato, conforme Termo Aditivo, e aos compromissos previstos
no Contrato.
§ 1º. O FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos
os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo total transparência e liberando ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade em meios eletrônicos de acesso público,
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo, bem
como das ações financiadas pelo mesmo.
§ 2°. Decreto do Poder Executivo deverá regulamentar em até 30 (trinta)
dias a organização e funcionamento do FMSAI, bem como sua vinculação, mecanismos,
procedimentos e responsáveis por sua gestão, observadas as premissas desta Lei.
§ 3°. A gestão do FMSAI deverá ser realizada por órgão colegiado, o qual
terá competências para definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, gestão,
fiscalização, controle, aplicação dos recursos, aprovação das contas do fundo e remessa de
informação aos órgãos de controle e à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de
São Paulo - ARSESP.
§ 4°. O órgão colegiado responsável pela gestão do FMSAI, referido no
parágrafo anterior, deverá contar com representantes da sociedade civil, ligado direta ou
indiretamente, ao setor de saneamento básico.
§ 5°. O saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício
seguinte.
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
~
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 4º Em caso de inadimplemento de faturas de consumo e/ou acordos de
parcelamentos por parte dos órgãos e entidades da administração direta do MUNICÍPIO, a
SABESP poderá reter, provisoriamente, os repasses realizados ao FMSAI, observado o
montante total devido em razão do inadimplemento.
Art. 5º Caberá ao MUNICIPIO adotar a regulamentação fixada pela ARSESP
como critérios e condições para o reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita
direta dos prestadores, regulados pela Agência Reguladora, aos fundos municipais de
saneamento básico.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ao, 18 de novembro de 2024.
entim Fodra
Pr feito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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