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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902318

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Concluído (a) — Processo concluído
2025-01-23 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.127, de 20 de janeiro de 2025, publicada na edição nº 1111 do DOEM.
2025-01-20 Aguardando promulgação da lei — —
2025-01-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 3ª sessão extraordinária de 2025
2025-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Proposição distribuída às comissões — —
2025-01-16 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-18T10:08:28.314556-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, 
em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPC
GARÇA, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
48.211.841/0001-74, subvenção social de até 
quatorze reais e quarenta e quatro centavos
cronograma de desembolso observará o respectivo 
atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão
Art. 2º
condicionada à assinatura de 
a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao 
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único.
o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II
tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista 
Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
beneficiada. 
Art. 4º
em até 90 (noventa) dias 
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documen
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo
interno do Poder Executivo.
Art. 5º 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessár
programa: 0196 3.3.50.39
Jurídica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DE 14 DE 
 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL 
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE GARÇA
PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, 
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPC
associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
subvenção social de até R$ 170.314,44 (cento e 
quatorze reais e quarenta e quatro centavos), em parcelas mensais e 
cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho,
alizado às crianças excepcionais do Município de Fernão
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, 
pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao 
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
ágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado 
o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, 
se de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei 
Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem 
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos 
em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura 
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documen
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle 
interno do Poder Executivo.
5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o 
3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 – Outros Serviços de Terceiros 
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
– Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
DE JANEIRO DE 2025 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS 
E DÁ OUTRAS 
, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, 
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
cento e setenta mil trezentos e 
em parcelas mensais e sucessivas, cujo 
, objetivando a oferta de 
alizado às crianças excepcionais do Município de Fernão. 
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, 
pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao 
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Para a celebração da parceria será considerado inexigível 
, da Lei Federal nº 13.019/2014, 
inciso I do § 3º do art. 12 da Lei 
Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem 
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos 
, diretamente à Prefeitura 
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando 
os, após, ao sistema controle 
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
especialmente as consignadas sob o 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário. 
itura Municipal de Fernão, 14 de janeiro de 202
Eber Rogerio Assis 
Prefeito Municipal 
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
– Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário. 
de 2025. 

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