PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPC
GARÇA, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
48.211.841/0001-74, subvenção social de até
quatorze reais e quarenta e quatro centavos
cronograma de desembolso observará o respectivo
atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão
Art. 2º
condicionada à assinatura de
a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único.
o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II
tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
beneficiada.
Art. 4º
em até 90 (noventa) dias
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documen
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo
interno do Poder Executivo.
Art. 5º
orçamentárias próprias, suplementadas se necessár
programa: 0196 3.3.50.39
Jurídica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DE 14 DE
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE GARÇA
PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPC
associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
subvenção social de até R$ 170.314,44 (cento e
quatorze reais e quarenta e quatro centavos), em parcelas mensais e
cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho,
alizado às crianças excepcionais do Município de Fernão
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão,
pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
ágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado
o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014,
se de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei
Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documen
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle
interno do Poder Executivo.
5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 – Outros Serviços de Terceiros
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34
– Cel. (14) 99624-9011
www.fernao.sp.gov.br
DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
E DÁ OUTRAS
, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
cento e setenta mil trezentos e
em parcelas mensais e sucessivas, cujo
, objetivando a oferta de
alizado às crianças excepcionais do Município de Fernão.
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
entre a entidade e a Prefeitura de Fernão,
pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Para a celebração da parceria será considerado inexigível
, da Lei Federal nº 13.019/2014,
inciso I do § 3º do art. 12 da Lei
Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
, diretamente à Prefeitura
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando
os, após, ao sistema controle
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
especialmente as consignadas sob o
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
itura Municipal de Fernão, 14 de janeiro de 202
Eber Rogerio Assis
Prefeito Municipal
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34
– Cel. (14) 99624-9011
www.fernao.sp.gov.br
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
de 2025.