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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ PROVIDÊNCIAS.
native_id902319

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Concluído (a) — Processo concluído
2025-01-23 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.128 de 20 de janeiro de 2025, publicada na edição nº 1111 do DOEM.
2025-01-20 Aguardando promulgação da lei — —
2025-01-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 3ª sessão extraordinária de 2025
2025-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Em Tramitação — —
2025-01-16 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-18T10:09:28.131943-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL 
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ 
PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕE
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º
exercício, em favor da 
privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.
30, subvenção social de até 
sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo 
objetivando a oferta dos serviços de saúde na área hospitalar pelo Hospital São Vicente, 
conforme Plano Operativo SUS
Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica 
condicionada à assinatura de Convênio entre a entidade
regido pelo disposto no artigo 1
o permissivo estabelecido no artigo 199, §1º, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a 
26 da Lei Federal nº 8.080
Art. 3º Caberá à Prefei
como o acompanhamento das atividades e das obri
beneficiada. 
Art. 4º
recebidos diretamente à Prefeitura de Fernão no
máximo de sessenta dias contados do término da vigência do Convênio, 
municipalidade proceder ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando 
conclusivamente sobre a respectiva regularidade.
Art. 5º As d
orçamentárias próprias, suplementadas
programa: 0097 3.3.50.39 
Jurídica. 
Art. 6º Esta 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02/2025, DE 14 DE 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL 
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ 
PROVIDÊNCIAS.” 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente 
exercício, em favor da IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.
subvenção social de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em parcelas mensais e 
sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo 
ta dos serviços de saúde na área hospitalar pelo Hospital São Vicente, 
conforme Plano Operativo SUS-SP apresentado pela entidade. 
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica 
condicionada à assinatura de Convênio entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser 
artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 
o permissivo estabelecido no artigo 199, §1º, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a 
26 da Lei Federal nº 8.080/90. 
Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem 
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade 
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos 
recebidos diretamente à Prefeitura de Fernão no prazo pactuado, observado o prazo 
máximo de sessenta dias contados do término da vigência do Convênio, 
municipalidade proceder ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando 
conclusivamente sobre a respectiva regularidade.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o 
3.3.50.39 10.302.0011.0008-1 – Outros Serviços de Terceiros 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
– Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
DE JANEIRO DE 2025. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS 
DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente 
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, associação 
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.411.710/0001-
mil reais), em parcelas mensais e 
sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, 
ta dos serviços de saúde na área hospitalar pelo Hospital São Vicente, 
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica 
e a Prefeitura de Fernão, a ser 
14.133/2021 em conformidade com 
o permissivo estabelecido no artigo 199, §1º, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a 
tura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem 
gações assumidas pela entidade 
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos 
prazo pactuado, observado o prazo 
máximo de sessenta dias contados do término da vigência do Convênio, cabendo à 
municipalidade proceder ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando 
espesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
especialmente as consignadas sob o 
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de janeiro de 202
Eber Rogerio Assis 
Prefeito Municipal 
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
– Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
Ficam revogadas as disposições em contrário. 
de 2025. 

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