PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ
PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕE
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º
exercício, em favor da
privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.
30, subvenção social de até
sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo
objetivando a oferta dos serviços de saúde na área hospitalar pelo Hospital São Vicente,
conforme Plano Operativo SUS
Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Convênio entre a entidade
regido pelo disposto no artigo 1
o permissivo estabelecido no artigo 199, §1º, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a
26 da Lei Federal nº 8.080
Art. 3º Caberá à Prefei
como o acompanhamento das atividades e das obri
beneficiada.
Art. 4º
recebidos diretamente à Prefeitura de Fernão no
máximo de sessenta dias contados do término da vigência do Convênio,
municipalidade proceder ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando
conclusivamente sobre a respectiva regularidade.
Art. 5º As d
orçamentárias próprias, suplementadas
programa: 0097 3.3.50.39
Jurídica.
Art. 6º Esta
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02/2025, DE 14 DE
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ
PROVIDÊNCIAS.”
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente
exercício, em favor da IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.
subvenção social de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em parcelas mensais e
sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo
ta dos serviços de saúde na área hospitalar pelo Hospital São Vicente,
conforme Plano Operativo SUS-SP apresentado pela entidade.
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Convênio entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser
artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021
o permissivo estabelecido no artigo 199, §1º, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a
26 da Lei Federal nº 8.080/90.
Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos
recebidos diretamente à Prefeitura de Fernão no prazo pactuado, observado o prazo
máximo de sessenta dias contados do término da vigência do Convênio,
municipalidade proceder ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando
conclusivamente sobre a respectiva regularidade.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
3.3.50.39 10.302.0011.0008-1 – Outros Serviços de Terceiros
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34
– Cel. (14) 99624-9011
www.fernao.sp.gov.br
DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS
DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, associação
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.411.710/0001-
mil reais), em parcelas mensais e
sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho,
ta dos serviços de saúde na área hospitalar pelo Hospital São Vicente,
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
e a Prefeitura de Fernão, a ser
14.133/2021 em conformidade com
o permissivo estabelecido no artigo 199, §1º, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a
tura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
gações assumidas pela entidade
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos
prazo pactuado, observado o prazo
máximo de sessenta dias contados do término da vigência do Convênio, cabendo à
municipalidade proceder ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando
espesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
especialmente as consignadas sob o
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de janeiro de 202
Eber Rogerio Assis
Prefeito Municipal
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34
– Cel. (14) 99624-9011
www.fernao.sp.gov.br
Ficam revogadas as disposições em contrário.
de 2025.