PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
PROJETO DE LEI Nº 03/2025, DE 22 DE JANEIRO DE
202
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM
CANTINHO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM
FELIZ, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
08.924.574/0001-68, subvenção social de
parcelas mensais e sucessi
Plano de Trabalho, objetivando 02 (duas) vagas para acolhimento
para crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de
risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
§ 1º- No caso de acolhimento de criança menor de 5 (cinco) anos, será
acrescida a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais
permanecer abrigada.
Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de
Fernão, a ser regido pelo disposto na Lei Federa
como ao cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único.
o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da
tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e da
beneficiada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 03/2025, DE 22 DE JANEIRO DE
2025.
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM
CANTINHO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM
, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
68, subvenção social de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), em
parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo
Plano de Trabalho, objetivando 02 (duas) vagas para acolhimento provisório e excepcional
para crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de
cujas famílias ou responsáveis encontramimpossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
No caso de acolhimento de criança menor de 5 (cinco) anos, será
acrescida a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período em que esta
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de
Fernão, a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem
como ao cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível
o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014,
se de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei
Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34
Cel. (14) 99624-9011
www.fernao.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 03/2025, DE 22 DE JANEIRO DE
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM –
CANTINHO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM – CANTINHO
, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), em
vas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo
provisório e excepcional
para crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de
-se temporariamente
No caso de acolhimento de criança menor de 5 (cinco) anos, será
, pelo período em que esta
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de
l nº 13.019/2014 e suas alterações, bem
como ao cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Para a celebração da parceria será considerado inexigível
Lei Federal nº 13.019/2014,
se de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei
Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
s obrigações assumidas pela entidade
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à
Prefeitura de Fernão, a qual procederá ao e
opinando conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo
sistema controle interno do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
programa: 0196 3.3.50.39 08.244.0010.0024
Jurídica.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º Ficam revogadas
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de janeiro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à
Prefeitura de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos,
opinando conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo
sistema controle interno do Poder Executivo.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
as próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
programa: 0196 3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 Outros Serviços de Terceiros
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de janeiro de 2025
Eber Rogerio Assis
Prefeito Municipal
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34
Cel. (14) 99624-9011
www.fernao.sp.gov.br
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à
xame contábil e financeiro dos documentos,
opinando conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
as próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
1 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
EBER ROGERIO
ASSIS:27657319852
Assinado de forma digital por
EBER ROGERIO
ASSIS:27657319852
Dados: 2025.01.22 11:27:16 -03'00'