PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o
programa de 2025, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$
nove centavos), para criação da seguinte
02 04 02 FUNDEB
343 12.361.0007.0016.0000
3.1.90.11.00
02
265
Art.2º - Para a cobertura
utilizados recursos provenientes de
parágrafo 1o
, c.c parágrafo
mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Artigo 3º -
peças de planejamento PPA 2022
necessários para este fim.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 004/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E
VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA
2025, E A ABERTURA DE CRÉ
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 202
PROVIDÊNCIAS”
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO OSEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
eto de Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº
3.558,99 (três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais
, para criação da seguinte dotação orçamentária:
APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS-Ano Anterior
Para a cobertura do crédito especial de que trata o
provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do
, c.c parágrafo 2
o
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de
mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas
ejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 2025, atualizando os anexos
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
efeitura Municipal de Fernão, 28 de janeiro de 2025.
Eber Rogerio Assis
Prefeito Municipal
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34
Cel. (14) 99624-9011
www.fernao.sp.gov.br
DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E
VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA
ÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS
, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO OSEGUINTE
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
xecutivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº
(três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e
3.558,99
F.R.: 002 00
de que trata o artigo 1º, serão
, nos termos do inciso I do
o valor de R$ 3.558,99 (três
as as metas e ações pertencentes a este projeto nas
, atualizando os anexos
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA
Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
TOTAL
2-) DECLARAÇÃO
inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende
fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e
Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da
nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2025 202
R$ 3.558,99
R$ 3.558,99
) DECLARAÇÃO
EBER ROGERIO ASSIS
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do
t. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende
fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e
Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de janeiro de 2025.
Eber Rogerio Assis
Prefeito Municipal
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34
Cel. (14) 99624-9011
www.fernao.sp.gov.br
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
E X E R C Í C I O
2026 2027
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
, para fins de cumprimento do
t. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende
fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e
Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
de janeiro de 2025.