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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902321

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Concluído (a) — Processo concluído
2025-03-14 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.133, de 14 de março de 2025, publicada na edição nº 1574 do DOEM.
2025-03-07 Aguardando promulgação da lei — —
2025-03-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 3ª sessão ordinária de 2025
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-04 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão ordinária de 2025
2025-01-31 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-01-31 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T21:01:31.069417-03:00 Aprovado por unanimidade 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o
programa de 2025, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 
4.320/64, no valor de R$
nove centavos), para criação da seguinte
02 04 02 FUNDEB
 343 12.361.0007.0016.0000
3.1.90.11.00
02
265
Art.2º - Para a cobertura 
utilizados recursos provenientes de
parágrafo 1o
, c.c parágrafo 
mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Artigo 3º -
peças de planejamento PPA 2022
necessários para este fim. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 004/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E 
VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 
2025, E A ABERTURA DE CRÉ
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 202
PROVIDÊNCIAS” 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA 
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO OSEGUINTE 
PROJETO DE LEI. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
eto de Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 
3.558,99 (três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais
, para criação da seguinte dotação orçamentária: 
APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS-Ano Anterior
Para a cobertura do crédito especial de que trata o 
provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do 
, c.c parágrafo 2
o
 do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de 
mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas 
ejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 2025, atualizando os anexos 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
efeitura Municipal de Fernão, 28 de janeiro de 2025.
Eber Rogerio Assis 
Prefeito Municipal 
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E 
VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 
ÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA 
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO OSEGUINTE 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
xecutivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 
(três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e 
 3.558,99
F.R.: 002 00
de que trata o artigo 1º, serão 
, nos termos do inciso I do 
o valor de R$ 3.558,99 (três 
as as metas e ações pertencentes a este projeto nas 
, atualizando os anexos 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA 
Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 
TOTAL 
2-) DECLARAÇÃO
inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende 
fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e 
Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da 
nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2025 202
R$ 3.558,99
R$ 3.558,99
) DECLARAÇÃO
EBER ROGERIO ASSIS
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do 
t. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende 
fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e 
Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de janeiro de 2025.
Eber Rogerio Assis 
Prefeito Municipal 
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
 
E X E R C Í C I O
2026 2027 
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
, para fins de cumprimento do 
t. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende 
fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e 
Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
de janeiro de 2025.

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