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← Fernão (SP)

materia nº 1/2025

Tipo Indicações
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaSUGERINDO AO PREFEITO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE USO CONTÍNUO.
native_id902322

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Concluído (a) Processo concluído
2025-03-26 Resposta do Executivo OFICIO/FERNÃO/GP. Nº 099/2025 - Responde a Indicação nº. 01/2025
2025-02-05 Proposição encaminhada ao Executivo
2025-02-04 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2025
2025-01-31 Proposição inclusa no Expediente
2025-01-30 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 01/2025
de autoria da Vereadora Karina Tanganelli
Assunto: Sugerindo ao Prefeito a implementação de um sistema de entrega domiciliar de 
medicamentos e insumos de uso contínuo.
Indico ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Eber Rogerio Assis, nos 
termos do art. 217 do Regimento Interno, a implementação de um sistema de entrega 
domiciliar de medicamentos e insumos de uso contínuo, objetivando garantir o acesso à 
saúde para todos os cidadãos, especialmente àqueles que enfrentam dificuldades de 
locomoção.
Essa medida visa atender principalmente pessoas em situação de 
vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência e pacientes com limitações de 
mobilidade, que muitas vezes enfrentam barreiras para se deslocarem até a unidade de 
saúde para buscar seus medicamentos essenciais.
A proposta consiste em criar um cadastro específico para esses 
beneficiários na Unidade Básica de Saúde, com critérios claros que possam identificar e 
priorizar aqueles que necessitam desse serviço. A logística das entregas pode ser 
organizada com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando a frota existente, de 
modo a assegurar que os medicamentos e insumos sejam entregues de forma regular e 
com responsabilidade.
Além disso, é fundamental que esse serviço seja divulgado 
amplamente à população, permitindo que os potenciais beneficiários tenham ciência da 
iniciativa e possam se cadastrar. A implementação desse sistema trará inúmeros 
benefícios, como a continuidade dos tratamentos, a melhoria da qualidade de vida dos 
pacientes e a promoção de uma saúde pública mais inclusiva e humanizada.
Certo da atenção que Vossa Excelência certamente dispensará 
com a justa Indicação pelos motivos acima expostos. 
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2025.
KARINA TANGANELLI
Vereadora

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