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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 01/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
(de autoria da Vereadora Karina Tanganelli)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, o qual tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Fernão a
Campanha “Janeiro Branco”, destinada à promoção da saúde mental.
O Ministério da Saúde aponta para uma prevalência de 12% da
população brasileira com algum tipo de transtorno mental.
Considerando dados da Organização Mundial da Saúde (OMS),
mais de 90% dos casos de suicídio estão relacionados a transtornos mentais não diagnosticados
ou não tratados adequadamente.
No entanto, observa-se que a população tem pouco ou nenhum
acesso à informações sobre o tema, evidenciando a necessidade de conscientização a respeito da
importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio, sem o qual impossível
viver satisfatoriamente em sociedade.
O mês de janeiro foi proposto por representar, simbólica e
culturalmente, a renovação das esperanças, projetos e planos de vida das pessoas. A cada janeiro,
novos horizontes se abrem, acarretando uma reflexão sobre os caminhos que já percorremos e os
destinos aos quais desejamos chegar.
A cor branca foi escolhida por representar a possibilidade de
partida de qualquer projeto, de inícios e reinícios possíveis a partir de uma "folha em branco",
onde novas histórias podem ser escritas. Além disso, a cor simboliza a paz e a pureza das
intenções.
Feitas considerações, esperamos que a matéria seja acolhida e
aprovada pelos nobres pares.
Câmara Municipal de Fernão, 30 de janeiro de 2025.
KARINA TANGANELLI
Vereadora - PODE
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 01/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
(de autoria da Vereadora Karina Tanganelli)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FERNÃO A
CAMPANHA “JANEIRO BRANCO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Fernão
a Campanha “Janeiro Branco”, destinada à promoção da saúde mental.
§ 1º A Campanha será realizada pela sociedade civil organizada,
com os seguintes objetivos:
I - promover a difusão de um conceito ampliado de saúde mental e bem-estar, visando aos
cuidados com a mente, com a vida e o equilíbrio existencial das pessoas;
II - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população e instituições públicas e
privadas, a fim de ampliar o debate sobre a questão e estimular o desenvolvimento de programas
e projetos na área da saúde mental;
III - ampliar e fortalecer o atendimento à população nos estabelecimentos de saúde, a fim de
reduzir danos relativos ao alto índice de suicídios, às angústias, ao crescimento da agressividade
entre as pessoas e demais comportamentos humanos indesejados, visando ao melhor convívio
social e familiar, bem como à valorização do ser humano dentro de sua comunidade.
§ 2º As ações poderão ser planejadas e desenvolvidas em
conjunto com órgãos e entidades públicas da área, mediante promoção de palestras, fóruns,
apresentações, distribuições de panfletos e cartilhas informativas.
Art. 2º. Sempre que possível, adotar-se-ão adornos e decorações
na cor branca, como representações simbólicas da Campanha.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 30 de janeiro de 2025.
KARINA TANGANELLI
Vereadora - PODE
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