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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FERNÃO A CAMPANHA “JANEIRO BRANCO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902323

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Concluído (a) — Processo concluído
2025-03-14 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.134, de 14 de março de 2025, publicada na edição nº 1574 do DOEM.
2025-03-07 Aguardando promulgação da lei — —
2025-03-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 3ª sessão ordinária de 2025
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-05 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão ordinária de 2025
2025-01-31 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-01-30 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T20:43:49.144181-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 01/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
(de autoria da Vereadora Karina Tanganelli)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, o qual tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Fernão a 
Campanha “Janeiro Branco”, destinada à promoção da saúde mental.
O Ministério da Saúde aponta para uma prevalência de 12% da 
população brasileira com algum tipo de transtorno mental.
Considerando dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 
mais de 90% dos casos de suicídio estão relacionados a transtornos mentais não diagnosticados 
ou não tratados adequadamente.
No entanto, observa-se que a população tem pouco ou nenhum 
acesso à informações sobre o tema, evidenciando a necessidade de conscientização a respeito da 
importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio, sem o qual impossível 
viver satisfatoriamente em sociedade.
O mês de janeiro foi proposto por representar, simbólica e 
culturalmente, a renovação das esperanças, projetos e planos de vida das pessoas. A cada janeiro, 
novos horizontes se abrem, acarretando uma reflexão sobre os caminhos que já percorremos e os 
destinos aos quais desejamos chegar.
A cor branca foi escolhida por representar a possibilidade de 
partida de qualquer projeto, de inícios e reinícios possíveis a partir de uma "folha em branco", 
onde novas histórias podem ser escritas. Além disso, a cor simboliza a paz e a pureza das 
intenções.
Feitas considerações, esperamos que a matéria seja acolhida e 
aprovada pelos nobres pares.
Câmara Municipal de Fernão, 30 de janeiro de 2025.
KARINA TANGANELLI
Vereadora - PODE
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 01/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
(de autoria da Vereadora Karina Tanganelli)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FERNÃO A 
CAMPANHA “JANEIRO BRANCO” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Fernão 
a Campanha “Janeiro Branco”, destinada à promoção da saúde mental.
§ 1º A Campanha será realizada pela sociedade civil organizada, 
com os seguintes objetivos:
I - promover a difusão de um conceito ampliado de saúde mental e bem-estar, visando aos 
cuidados com a mente, com a vida e o equilíbrio existencial das pessoas;
II - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população e instituições públicas e 
privadas, a fim de ampliar o debate sobre a questão e estimular o desenvolvimento de programas 
e projetos na área da saúde mental;
III - ampliar e fortalecer o atendimento à população nos estabelecimentos de saúde, a fim de 
reduzir danos relativos ao alto índice de suicídios, às angústias, ao crescimento da agressividade 
entre as pessoas e demais comportamentos humanos indesejados, visando ao melhor convívio 
social e familiar, bem como à valorização do ser humano dentro de sua comunidade.
§ 2º As ações poderão ser planejadas e desenvolvidas em 
conjunto com órgãos e entidades públicas da área, mediante promoção de palestras, fóruns, 
apresentações, distribuições de panfletos e cartilhas informativas.
Art. 2º. Sempre que possível, adotar-se-ão adornos e decorações 
na cor branca, como representações simbólicas da Campanha.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 30 de janeiro de 2025.
KARINA TANGANELLI
Vereadora - PODE

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