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materia nº 14/2025

Tipo Indicações
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaSUGERINDO AO PREFEITO A CRIAÇÃO DE UM AUXÍLIO-SAÚDE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Concluído (a) Processo concluído
2025-03-28 Resposta do Executivo OFICIO/FERNÃO/GP. Nº 118/2025 - Responde a Indicação nº. 14/2025
2025-02-24 Proposição encaminhada ao Executivo
2025-02-18 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 2ª Sessão Ordinária de 2025
2025-02-13 Proposição inclusa no Expediente
2025-02-13 Em Tramitação

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 14/2025
de autoria da Vereadora Karina Tanganelli
Assunto: Sugerindo ao Prefeito a criação de um Auxílio-Saúde para os servidores 
públicos estatutários do município de Fernão. 
Indico ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Eber Rogerio Assis, nos 
termos do art. 217 do Regimento Interno, realizar estudos visando a criação de um 
Auxílio-Saúde para os servidores públicos estatutários do município de Fernão. 
A presente indicação tem como objetivo sugerir a criação de um 
Auxílio-Saúde para os servidores públicos estatutários do município de Fernão, 
garantindo melhores condições de acesso à saúde e qualidade de vida para esses 
profissionais. O benefício pode ser instituído sob diversas modalidades, tais como 
subsídio financeiro, reembolso parcial de despesas médicas e odontológicas ou convênios 
com planos de saúde. A concessão desse auxílio encontra respaldo legal e jurisprudencial 
consolidado, sendo permitido desde que haja previsão legal e disponibilidade 
orçamentária. Diversos municípios já implementaram esse benefício, garantindo suporte 
aos servidores e reduzindo afastamentos por problemas de saúde.
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de 
que os entes públicos podem conceder benefícios assistenciais aos servidores desde que 
haja previsão legal e equilíbrio orçamentário. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 
(ADI) 3.106/DF, o STF reconheceu a validade da concessão de benefícios assistenciais 
aos servidores públicos municipais, desde que formalizados por lei e dentro da capacidade 
financeira do município. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598.099, 
reafirmou-se que a criação de benefícios deve estar prevista em legislação específica, 
garantindo segurança jurídica ao município ao instituir o auxílio-saúde.
O Superior Tribunal de Justiça já analisou a concessão de 
benefícios assistenciais aos servidores públicos e consolidou o entendimento de que o 
auxílio-saúde não configura aumento salarial, mas sim um benefício indenizatório. O STJ 
reconheceu que o auxílio-saúde não é acréscimo salarial, mas um benefício assistencial, 
desde que previsto em legislação municipal. 
Os Tribunais de Contas dos Estados têm se manifestado 
favoravelmente à concessão de auxílio-saúde para servidores municipais, desde que 
observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e a previsão legal. O Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão 346/2019, decidiu que a concessão de 
auxílio-saúde é legal, desde que esteja prevista em lei municipal e respeite o equilíbrio 
fiscal. 
A adoção do Auxílio-Saúde pode ser estruturada de diferentes 
maneiras, considerando a realidade financeira do município e exemplos já aplicados em 
outras localidades. Entre as possíveis formas de implementação, destacam-se o reembolso 
parcial de despesas médicas e odontológicas, garantindo suporte financeiro aos servidores 
para consultas, exames e tratamentos; os convênios com operadoras de planos de saúde, 
permitindo acesso a serviços médicos de qualidade com custo reduzido; e a criação de 
um subsídio mensal, destinado exclusivamente ao custeio de despesas médicas dos 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
servidores e seus dependentes. Além de promover a valorização dos servidores públicos, 
essa medida contribui para a redução de afastamentos por problemas de saúde, resultando 
em maior eficiência e qualidade nos serviços prestados à população.
Diante dos fundamentos apresentados, recomenda-se que o 
Executivo Municipal de Fernão realize estudos técnicos e jurídicos para a implementação 
do Auxílio-Saúde, observando as jurisprudências dos Tribunais Superiores e dos 
Tribunais de Contas. A medida representa um avanço na valorização do funcionalismo 
público, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e a 
continuidade dos serviços prestados à população.
Certo da atenção que Vossa Excelência dispensará com a justa 
Indicação pelos motivos acima expostos. 
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2025.
KARINA TANGANELLI
Vereadora - PODE

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