CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 02/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, a qual altera a Lei n.º 969, de 09 de
abril de 2020, a fim de conceder recomposição anual dos vencimentos, bem como medida
de valorização dos servidores do Poder Legislativo.
A recomposição tem por finalidade preservar as perdas
inflacionárias acumuladas nos últimos 12 meses de 2024, de acordo com os índices
apurados pelo IBGE, através do IPCA, que representa o percentual de 4,83%, atendendo,
de tal modo, ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, propomos a concessão de reajuste salarial de 2,17%
(dois inteiros e dezessete centésimos por cento) a título de aumento real aos servidores da
Edilidade.
Oportuno destacar que idêntica medida foi empregada pelo
Prefeito aos servidores do Executivo, fazendo com que a Câmara também concedesse
idêntico percentual aos seus servidores.
Além disso, procedemos à extinção da Gratificação Pecuniária
Especial de Controlador Interno da Câmara, passando o exercício de tal função ser
considerado de relevante interesse público e não remunerado.
Destacamos, por fim, que o impacto financeiro da medida se
classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF) c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.113, de 24 de
junho de 2024 (LDO 2025), motivo pelo qual deixamos de colacionar ao expediente
legislativo os documentos exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, razão pela qual esperamos seja acolhida e aprovada pelos nobres pares.
Fernão/SP, 14 de fevereiro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Leonardo Inácio
Vice-Presidente
Vanderlei Cardoso
1º Secretario
José Cláudio Rocha
2ª Secretario
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PROJETO DE LEI N.º 02/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 969, DE 09 DE
ABRIL DE 2020, A FIM DE CONCEDER REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2025,
reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual
de 7% (sete por cento), passando o Anexo I da Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020, a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
REFERÊNCIA NÍVEL (R$)
ADM A B C D E F
CMF 1 2.617,40 2.748,27 2.885,68 3.029,96 3.181,46 3.340,54 3.507,57
CMF 2 15.334,58 16.101,29 16.906,49 17.751,63 18.639,20 19.571,15 20.549,69
“[...]
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste
artigo corresponde a 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) de
recomposição da perda salarial tendo como referência o índice inflacionário IPCA/IBGE,
acumulado nos últimos 12 meses de 2024, e de 2,17% (dois inteiros e dezessete
centésimos por cento) a título de aumento real que incorporarão aos vencimentos dos
servidores públicos para todos os efeitos.
Art. 2º. O artigo 3º da Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O exercício da função de controlador interno é considerado
de relevante interesse público e não será remunerado.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Fernão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão/SP, 14 de fevereiro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Leonardo Inácio
Vice-Presidente
Vanderlei Cardoso
1º Secretario
José Cláudio Rocha
2ª Secretario