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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, A FIM DE CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902345

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Concluído (a) — Processo concluído
2025-02-21 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2025, publicada na edição nº 1554 do DOEM.
2025-02-21 Aguardando promulgação da lei — —
2025-02-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 5ª sessão extraordinária de 2025
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-18 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 2ª sessão ordinária de 2025
2025-02-14 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-02-14 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T20:29:40.850171-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 02/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, a qual altera a Lei n.º 969, de 09 de 
abril de 2020, a fim de conceder recomposição anual dos vencimentos, bem como medida 
de valorização dos servidores do Poder Legislativo.
A recomposição tem por finalidade preservar as perdas 
inflacionárias acumuladas nos últimos 12 meses de 2024, de acordo com os índices 
apurados pelo IBGE, através do IPCA, que representa o percentual de 4,83%, atendendo, 
de tal modo, ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, propomos a concessão de reajuste salarial de 2,17% 
(dois inteiros e dezessete centésimos por cento) a título de aumento real aos servidores da 
Edilidade.
Oportuno destacar que idêntica medida foi empregada pelo 
Prefeito aos servidores do Executivo, fazendo com que a Câmara também concedesse 
idêntico percentual aos seus servidores.
Além disso, procedemos à extinção da Gratificação Pecuniária 
Especial de Controlador Interno da Câmara, passando o exercício de tal função ser 
considerado de relevante interesse público e não remunerado.
Destacamos, por fim, que o impacto financeiro da medida se 
classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF) c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.113, de 24 de 
junho de 2024 (LDO 2025), motivo pelo qual deixamos de colacionar ao expediente 
legislativo os documentos exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores 
complexidades, razão pela qual esperamos seja acolhida e aprovada pelos nobres pares.
Fernão/SP, 14 de fevereiro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Leonardo Inácio
Vice-Presidente
Vanderlei Cardoso 
1º Secretario
José Cláudio Rocha
2ª Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 02/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 969, DE 09 DE 
ABRIL DE 2020, A FIM DE CONCEDER REAJUSTE 
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2025, 
reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual 
de 7% (sete por cento), passando o Anexo I da Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020, a 
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
REFERÊNCIA NÍVEL (R$)
ADM A B C D E F
CMF 1 2.617,40 2.748,27 2.885,68 3.029,96 3.181,46 3.340,54 3.507,57
CMF 2 15.334,58 16.101,29 16.906,49 17.751,63 18.639,20 19.571,15 20.549,69
“[...]
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste 
artigo corresponde a 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) de 
recomposição da perda salarial tendo como referência o índice inflacionário IPCA/IBGE, 
acumulado nos últimos 12 meses de 2024, e de 2,17% (dois inteiros e dezessete 
centésimos por cento) a título de aumento real que incorporarão aos vencimentos dos 
servidores públicos para todos os efeitos.
Art. 2º. O artigo 3º da Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O exercício da função de controlador interno é considerado 
de relevante interesse público e não será remunerado.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de 
Fernão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão/SP, 14 de fevereiro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Leonardo Inácio
Vice-Presidente
Vanderlei Cardoso 
1º Secretario
José Cláudio Rocha
2ª Secretario

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