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materia nº 1/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902347

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Concluído (a) Processo concluído
2025-02-21 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.130, de 21 de fevereiro de 2025, publicada na edição nº 1554 do DOEM.
2025-02-21 Aguardando promulgação da lei
2025-02-20 Parecer redação final
2025-02-20 Proposição distribuída às comissões Redação Final
2025-02-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 5ª sessão extraordinária de 2025
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T20:29:07.936290-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 07/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa 
Colenda Câmara Municipal, o incluso Substitutivo n.º 01 ao PL nº 07/2025, através do 
qual estamos adequando a redação do artigo 5º, que revoga as disposições em contrário,
especialmente a Lei 1089, de 26 de janeiro de 2024 e seus Anexos
Desta feita, limitou-se o Substitutivo em adequar o Projeto 
à boa técnica legislativa, de modo a corrigir a redação do artigo 5º, para que não ocorra a 
revogação da Lei n.º 1.089/2024 e consequentemente redução salarial dos servidores.
E adequando também a redação do artigo 1º onde fica 
concedido aumento salarial, a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme demonstrativo 
de impacto orçamentário e financeiro anexo ao projeto de lei.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres 
Vereadores para aprovação do Substitutivo ora apresentado.
Atenciosamente,
Fernão/SP, 18 de fevereiro de 2025.
SAMUEL BATISTA PASTRI
Presidente
KARINA FANTON TANGANELLI
Relatora
VANDERLEI CARDOSO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 07/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, 
INATIVO E PENSIONISTA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2025, 
aumento salarial de 7% (sete por cento) aos servidores públicos da Prefeitura Municipal 
de Fernão ativos, inativos e pensionistas, nos seguintes termos:
I - revisão geral anual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três
centésimos por cento), correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos doze meses
de 2024, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
II – reajuste de 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por 
cento) a título de aumento real que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos 
municipais para todos os efeitos.
Parágrafo Único. As tabelas de vencimentos dos cargos da 
Prefeitura Municipal de Fernão integrarão o Anexo I - Quadro Geral dos Funcionários 
Públicos Municipais, Anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes – Cargos 
Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cargos 
em Comissão, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas 
próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão/SP, 18 de fevereiro de 2025.
SAMUEL BATISTA PASTRI
Presidente
KARINA FANTON TANGANELLI
Relatora
VANDERLEI CARDOSO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 07/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
ANEXO I 
TABELA SALARIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 07/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 07/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
CARGOS EM COMISSÃO

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