texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 07/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa
Colenda Câmara Municipal, o incluso Substitutivo n.º 01 ao PL nº 07/2025, através do
qual estamos adequando a redação do artigo 5º, que revoga as disposições em contrário,
especialmente a Lei 1089, de 26 de janeiro de 2024 e seus Anexos
Desta feita, limitou-se o Substitutivo em adequar o Projeto
à boa técnica legislativa, de modo a corrigir a redação do artigo 5º, para que não ocorra a
revogação da Lei n.º 1.089/2024 e consequentemente redução salarial dos servidores.
E adequando também a redação do artigo 1º onde fica
concedido aumento salarial, a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme demonstrativo
de impacto orçamentário e financeiro anexo ao projeto de lei.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres
Vereadores para aprovação do Substitutivo ora apresentado.
Atenciosamente,
Fernão/SP, 18 de fevereiro de 2025.
SAMUEL BATISTA PASTRI
Presidente
KARINA FANTON TANGANELLI
Relatora
VANDERLEI CARDOSO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 07/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO,
INATIVO E PENSIONISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2025,
aumento salarial de 7% (sete por cento) aos servidores públicos da Prefeitura Municipal
de Fernão ativos, inativos e pensionistas, nos seguintes termos:
I - revisão geral anual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três
centésimos por cento), correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos doze meses
de 2024, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
II – reajuste de 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por
cento) a título de aumento real que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos
municipais para todos os efeitos.
Parágrafo Único. As tabelas de vencimentos dos cargos da
Prefeitura Municipal de Fernão integrarão o Anexo I - Quadro Geral dos Funcionários
Públicos Municipais, Anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes – Cargos
Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cargos
em Comissão, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão/SP, 18 de fevereiro de 2025.
SAMUEL BATISTA PASTRI
Presidente
KARINA FANTON TANGANELLI
Relatora
VANDERLEI CARDOSO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 07/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
ANEXO I
TABELA SALARIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 07/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 07/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
CARGOS EM COMISSÃO
open original →