CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 08/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa
Colenda Câmara Municipal, o incluso Substitutivo n.º 02 ao PL nº 08/2025, através do
qual limitou-se em adequar o Projeto à boa técnica legislativa, de modo a corrigir a
redação do artigo 1º e 2º, que visa alterar a Lei nº 736/2014, de 22 de abril de 2014.
Por outro lado, também foi corrigida a redação do artigo 4º,
que visa revogar leis consideradas incompatíveis com a presente norma.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres
Vereadores para aprovação do Substitutivo ora apresentado.
Atenciosamente,
Fernão, 20 de fevereiro de 2025.
SAMUEL BATISTA PASTRI
Presidente
KARINA FANTON TANGANELLI
Relatora
VANDERLEI CARDOSO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 08/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º
E 3º DA LEI Nº 736/2014, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR
AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, VISANDO
AUMENTO DO VALOR DO AUXÍLIO MORADIA E
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AO
MÉDICO BENEFICIÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 736/2014, de 22 de abril de
2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º A “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$
3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais), por profissional, pagos
diretamente ao médico beneficiário, objetivando auxiliar nas despesas com
aluguel de imóveis e despesas acessórias”
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 736/2014, de 22 de abril de
2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º A “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$
1.870,00 (um mil, oitocentos e setenta reais), por profissional, pagos
diretamente ao médico beneficiário.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 740/2014, de 09 de maio de 2014, a Lei nº 787/2015, de 25 de
maio de 2015, e a Lei nº 893/2017, de 11 de dezembro de 2017.
Fernão, 20 de fevereiro de 2025.
SAMUEL BATISTA PASTRI
Presidente
KARINA FANTON TANGANELLI
Relatora
VANDERLEI CARDOSO
Membro