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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 16/2025
de autoria da Vereadora Karina Tanganelli
Assunto: Sugerindo ao Prefeito realizar estudos visando à regulamentação e
implementação do benefício da licença-prêmio.
Indico ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Eber Rogerio Assis, nos
termos do art. 217 do Regimento Interno, realizar estudos visando à regulamentação e
implementação do benefício da licença-prêmio aos servidores estatutários do município
de Fernão, objetivando a valorização e incentivo à assiduidade e ao comprometimento no
serviço público.
A licença-prêmio é um direito concedido a servidores públicos
em diversos municípios e estados do país. Trata-se de um período de afastamento
remunerado concedido após determinado tempo de serviço ininterrupto, podendo, em
alguns casos, ser convertida em pecúnia. A legislação municipal vigente não prevê de
maneira clara a aplicação da licença-prêmio para todos os servidores estatutários do
município, sendo necessário um estudo para sua regulamentação e efetivação.
Dessa forma, sugerimos que a Prefeitura de Fernão encaminhe à
Câmara Municipal um projeto de lei complementar regulamentando a licença-prêmio,
estabelecendo critérios para concessão e utilização do benefício, garantindo sua
viabilidade administrativa e financeira.
Além disso, solicitamos que sejam estudadas alternativas para a
aplicação da licença-prêmio, incluindo a conversão em pecúnia no caso de aposentadoria
ou exoneração sem fruição do benefício, seguindo exemplos de outros municípios e
órgãos públicos.
Diante do exposto, encaminha-se a presente Indicação para
análise e providências do Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2025.
KARINA TANGANELLI
Vereadora - PODE
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