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← Fernão (SP)

materia nº 16/2025

Tipo Indicações
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaSUGERINDO AO PREFEITO REALIZAR ESTUDOS VISANDO À REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LICENÇA-PRÊMIO.
native_id902349

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Concluído (a) Processo concluído
2025-03-28 Resposta do Executivo OFICIO/FERNÃO/GP. Nº121/2025 - Responde a Indicação nº. 16/2025
2025-03-20 Proposição encaminhada ao Executivo
2025-03-06 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 3ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-06 Proposição inclusa no Expediente
2025-03-06 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 16/2025
de autoria da Vereadora Karina Tanganelli
Assunto: Sugerindo ao Prefeito realizar estudos visando à regulamentação e 
implementação do benefício da licença-prêmio.
Indico ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Eber Rogerio Assis, nos 
termos do art. 217 do Regimento Interno, realizar estudos visando à regulamentação e 
implementação do benefício da licença-prêmio aos servidores estatutários do município 
de Fernão, objetivando a valorização e incentivo à assiduidade e ao comprometimento no 
serviço público. 
A licença-prêmio é um direito concedido a servidores públicos 
em diversos municípios e estados do país. Trata-se de um período de afastamento 
remunerado concedido após determinado tempo de serviço ininterrupto, podendo, em 
alguns casos, ser convertida em pecúnia. A legislação municipal vigente não prevê de 
maneira clara a aplicação da licença-prêmio para todos os servidores estatutários do 
município, sendo necessário um estudo para sua regulamentação e efetivação. 
Dessa forma, sugerimos que a Prefeitura de Fernão encaminhe à 
Câmara Municipal um projeto de lei complementar regulamentando a licença-prêmio, 
estabelecendo critérios para concessão e utilização do benefício, garantindo sua 
viabilidade administrativa e financeira.
Além disso, solicitamos que sejam estudadas alternativas para a 
aplicação da licença-prêmio, incluindo a conversão em pecúnia no caso de aposentadoria 
ou exoneração sem fruição do benefício, seguindo exemplos de outros municípios e 
órgãos públicos.
Diante do exposto, encaminha-se a presente Indicação para 
análise e providências do Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2025.
KARINA TANGANELLI
Vereadora - PODE

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