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materia nº 9/2025

Tipo Requerimentos
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaSOLICITANDO AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES ACERCA DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DOS CONSELHEIROS TUTELARES.
native_id902367

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Concluído (a) Processo concluído
2025-05-12 Resposta do Executivo OFICIO/FERNÃO/GP. Nº 183/2025 - Responde a Requerimento nº. 09/2025
2025-03-21 Proposição encaminhada ao Executivo
2025-03-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 4ª sessão ordinária de 2025
2025-03-14 Proposição inclusa no Expediente
2025-03-14 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T19:38:27.784089-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
REQUERIMENTO Nº 09/2025
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues
MESA DIRETORA, EGRÉGIO PLENÁRIO;
Assunto: Solicitando ao Executivo informações acerca do pagamento das horas extras 
dos conselheiros tutelares.
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, 
oficie-se o Sr. Prefeito, para que informe acerca do pagamento das horas extras dos 
conselheiros tutelares:
1. As horas extras realizadas pelos conselheiros tutelares, até o 
limite de 15, estão sendo remuneradas, nos termos da lei abaixo reproduzida?
2. Se não, qual é a motivação para violação do texto legal abaixo
reproduzido?
Chegou ao conhecimento deste parlamentar que os conselheiros 
tutelares só estão recebendo pecúnia pelas horas extras realizadas fora do âmbito 
municipal. 
E, que as horas extraordinárias laboradas nesta terra não estão 
sendo remuneradas.
Em tese, estamos diante de uma possível violação à Lei Ordinária 
n. 1.109, de 21 de maio de 2024. A seguir transcrevemos na íntegra o texto da citada lei:
"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM PECÚNIA 
AOS CONSELHEITROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o pagamento de horas extraordinárias em 
pecúnia para os Conselheiros Tutelares do Município de Fernão até o 
limite máximo de 15 (quinze horas), devendo ser compensadas durante a 
jornada semanal de trabalho as horas extraordinárias que excederem esse 
limite.
Artigo 2° Em decorrência da alteração prevista no artigo 1º da presente 
lei, fica acrescido o § 5º ao artigo 34 da Lei nº 982, de 26 de outubro de 
2020, que trata da Política
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a seguinte 
redação:
"Art. 34 - (...)
§ 5°. As horas extraordinárias realizadas até o limite de 15 (quinze) horas 
serão pagas em pecúnia, devendo ser compensadas durante a jornada 
semanal de trabalho as horas extraordinárias que excederem esse limite."
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 21 de maio de 2024.”
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Após previsão legal, o RI do Conselho Tutelar desceu às minúcias 
quanto a determinado ponto específico. Vejamos:
“Art. 5º - (...)
X - Nas ocasiões onde houver necessidade de atendimento noturnos, ou 
naquelas em que o Conselheiro esteja de folga e seja chamado para 
atuar ou suprir o descanso de outro, respectivas horas serão pagas em 
pecúnia nos termos da Lei nº 1.109 de 21 de maio de 2024.”
Fernão/SP, 14 de março de 2025.
GERÔNIMO RODRIGUES
Vereador - PL

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