PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
PROJETO DE LEI Nº
“DISPÕE SOBRE A
ESPECIAL
PROVIDENCIAS
EBER ROGERIO ASSIS
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2025
Lei 4.320/64 Crédito Adicional
cinco mil reais), para suplementação
( + ) CREDITO
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do
01.031.0001.0002 Manutenção da Secretaria da Câmara
(0020) 3.3.90.40
Serviços de Tecnologia da Informação
Comunicação
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional
artigo 1º será utilizado
termos do inciso III do
35.000,00 (trinta e cinco
( - ) ANULAÇÕES
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do
01.031.0001.0002 Manutenção da Secretaria da Câmara
(0012) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ
Art. 3º - Ficam alteradas as metas e aç
projeto nas peças de plan
atualizando os anexos necessários para este fim.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 009/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025
PROVIDENCIAS.”
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
a do exercício de 2025, nos termos do inciso I
Adicional Especial, no valor de R$
suplementação das seguintes dotações
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Poder Legislativo
Manutenção do Poder Legislativo
Manutenção da Secretaria da Câmara
ços de Tecnologia da Informação e
Comunicação (FR 01)
TOTAL
Para cobertura do Crédito Adicional
do recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL
§ 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
trinta e cinco mil reais):
ANULAÇÕES
Poder Legislativo
Manutenção do Poder Legislativo
Manutenção da Secretaria da Câmara
Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01)
TOTAL
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 2025
atualizando os anexos necessários para este fim.
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34
Cel. (14) 99624-9011
www.fernao.sp.gov.br
DE MARÇO DE 2025.
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS
, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
, nos termos do inciso II do art. 41 da
35.000,00 (trinta e
s dotações orçamentárias:
R$ (Reais)
R$ 35.000,00
R$ 35.000,00
Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo
ANULAÇÃO PARCIAL, nos
4.320/64, no valor de R$
R$ (Reais)
R$ 35.000,00
R$ 35.000,00
es pertencentes a este
025, LDO 2025 e LOA 2025,
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Fernão,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
das as disposições em contrário.
efeitura Municipal de Fernão, 14 de março de 2025.
Eber Rogerio Assis
Prefeito Municipal
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34
Cel. (14) 99624-9011
www.fernao.sp.gov.br
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA
Outros Serviços de
Terceiros PJ
TOTAL
2-) DECLARAÇÃO
DECLARA
Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente decl
Prefeitura Municipal de Fernão,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2025
Outros Serviços de
R$ 35.000,00
R$ 35.000,00
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei
Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
Por ser expressão da verdade, firma a presente decl
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de março de 2025.
Eber Rogerio Assis
Prefeito Municipal
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34
Cel. (14) 99624-9011
www.fernao.sp.gov.br
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
E X E R C Í C I O
2026 2027
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei
se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
de março de 2025.