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materia nº 10/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaOFICIO/FERNÃO/GP. Nº106/2025 - Responde a Indicação nº. 08/2025
native_id902389

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Concluído (a) — Processo concluído
2025-04-01 Correspondência lida no Expediente — Correspondência lida no expediente da 5ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-28 Correspondência inclusa no Expediente — —
2025-03-28 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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Fernão, aos 25 de março de 2025. 
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº106/2025. 
Assunto: Responde a Indicação nº. 08/2025 
Senhor Vereador, 
No tocante a Indicação nº 08/2025, de propositura do 
Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos, por meio da qual solicita-nos elaboração 
de projeto de lei visando a regulamentação da instalação de sistema de captação de 
energia solar e de sistema de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais 
nas construções de novos prédios públicos municipais, informo que estaremos 
direcionando ao setor jurídico para análise e possível formalização do Projeto de Lei. 
Importante salientar que para a população temos 
implantado no município a Lei 925 de 06 de dezembro de 2018 que em sua ementa 
institui o programa de incentivo denominado “IPTU Verde” no município de Fernão. 
Nessa esteira, há de se lembrar que analisaremos 
também a possibilidade de melhoramento da referida Lei, pois em seu texto descreve 
em seu parágrafo único do artigo 2º conforme abaixo: 
Parágrafo único: As medidas adotadas deverão ser: 
I - sistema de captação da água da chuva; 
II - sistema de reuso de água; 
III - sistema de aquecimento hidráulico solar; 
IV - construção com materiais sustentáveis; 
V - construção de calçadas ecológicas e espaço arvorem; 
VI - manutenção de área permeável não degradável, com cultivo de espécies 
arbóreas nativas e áreas com uma ou mais árvores em frente ao imóvel e áreas com cobertura 
vegetal; 
VII - separação dos resíduos recicláveis, separação de materiais inservíveis e 
de Resíduos de Construção Civil – RCC, e suas destinações corretas para a reciclagem e 
triagem. (tratamento do lixo). 
Vejamos que, não contempla o fato do munícipe 
possuir beneficio devido a instalação de placa fotovoltaica em suas residências e sim 
somente o sistema de aquecimento hidráulico solar. O acréscimo dessa medida 
contemplará um número maior de residências bem como a possibilidade de avaliar a 
extensão dos benefícios as nossas empresas instaladas em nosso município. 
Por fim, após todas as análises e avaliações estaremos 
encaminhando a esta respeitada casa legislativa para apreciação. 
Respeitosamente, 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão – SP. 

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