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Fernão, aos 27 de março de 2025.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº121/2025.
Assunto: Responde a Indicação nº. 16/2025
Senhor Presidente,
Em atenção à indicação nº 16/2025, de propositura da
Vereadora Karina Fanton Tanganelli, o qual sugere estudos visando à
regulamentação e implementação do benefício da licença-prêmio, informo que o
reconhecemos o merecimento de premiar a dedicação e a assiduidade ao serviço
público do servidor público municipal, mas a instituição de licença prêmio não
atende, pelo menos por ora, o interesse público, eis que o Município de Fernão conta
com um número exíguo de servidores efetivos, cuja ausência durante o período de
gozo de eventual licença prêmio, inevitavelmente, acarretaria prejuízo à eficiente
prestação de serviços públicos prestados à população.
Insta acrescentar, que a conseqüência seria a
necessidade de um aumento do quadro efetivo comprometendo o índice de despesa
com pessoal, motivo pelo qual deixo de adotar a Indicação nº 16/2025 de autoria da
vereadora.
Respeitosamente,
EBER ROGÉRIO ASSIS
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão – SP.
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