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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 739/2014, DE 09 DE MAIO DE 2014, E DA LEI Nº 855/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017, NO TOCANTE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902402

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Concluído (a) Processo concluído
2025-05-06 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição rejeitada por maioria de votos em discussão e votação únicas, na 7ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-15 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 6ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura
2025-04-11 Proposição inclusa no Expediente
2025-04-08 Parecer favorável da comissão
2025-04-08 Parecer favorável da comissão
2025-04-01 Proposição distribuída às comissões
2025-03-31 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T22:32:14.776063-03:00 Rejeitado 4 5 0

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PROJETO DE LEI N.º 10/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 739/2014, DE 09 DE MAIO 
DE 2014, E DA LEI Nº 855/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 
2017, NO TOCANTE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE FERNÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 2º na Lei n.º 739, de 
09 de maio de 2014, que terá a seguinte redação: 
“Art. 2º [...] 
[...] 
Parágrafo único. Fica criada a Diretoria de Lazer e Turismo, 
vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, que terá as 
seguintes atribuições: 
I - organizar, fomentar e divulgar programas e atividades para o 
desenvolvimento do turismo e do lazer, bem como propor melhorias 
de infraestrutura no setor; 
II - propor, incentivar e acompanhar a execução de projetos na área 
de turismo e lazer; 
III - criar e manter banco de dados sobre o turismo na cidade 
(receptivo, de eventos, ecológico, de aventuras, etc.); 
IV - criar e manter atualizado um calendário de eventos e zelar pelo 
ordenamento logístico e cronológico dos mesmos; 
V - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Secretário, boas e 
necessárias ao bom desempenho da pasta. 
Art. 2º O artigo 1º da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º.[...] 
... 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 
1.1 - Gabinete do Prefeito Municipal 
1.1.1 - Diretoria de Comunicação Social 
1.2- Secretaria Municipal de Governo 
1.3 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde 
1.3.1 - Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle 
1.4 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
1.4.1 - Diretoria de Políticas Culturais 
1.5 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
1.5.1 - Diretoria de Políticas Sociais Básicas 
1.6 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 
1.7 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
1.8 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo 
1.8.1 - Diretoria de Lazer e Turismo 
1.9 - Secretaria Municipal de Obras 
...” 
Art. 3º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 855, de 
09 de janeiro de 2017, que terá a seguinte redação: 
“Art. 2º [...] 
[...] 
Parágrafo único: Fica criada a Diretoria de Comunicação Social, 
vinculada ao Gabinete do Prefeito, que terá as seguintes atribuições: 
I - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à política de 
comunicação e divulgação social da Administração e de implantação de 
programas informativos; 
II - coordenar, supervisionar e executar a publicidade institucional da 
Prefeitura; 
III - implementar diretrizes de comunicação digital; 
IV - acompanhar e subsidiar os veículos de comunicação com 
informações sobre as ações administrativas; 
V - produzir conteúdo institucional de interesse da comunidade; 
VI - coordenar a realização de eventos institucionais da Prefeitura. 
Art. 4º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 4º da Lei n.º 855, de 
09 de janeiro de 2017, que terá a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º [...] 
[...] 
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Regulação, Avaliação e 
Controle as seguintes atribuições: 
I - coordenar as ações de regulação da atenção à saúde, compreendendo 
as atividades de contratação, regulação do acesso, avaliação da atenção 
à saúde e auditoria assistencial; 
II - acompanhar e monitorar as atividades relacionadas à prestação de 
serviços próprios e contratadas; 
III - acompanhar e prestar as informações necessárias aos órgãos de 
controle interno e externo; 
IV - coordenar, no âmbito municipal, o processo de programação e 
pactuação integrada, em consonância com o estabelecido em nível 
estadual e nacional; 
V - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros 
provenientes de transferência regular fundo a fundo ou por convênios; 
VI - formular a programação fisico-financeira dos estabelecimentos e 
unidades de saúde, observando as normas vigentes de solicitação e 
autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais; 
VII - supervisionar e autorizar o pagamento dos prestadores de serviços 
e das entidades conveniadas ou parceiras; 
VIII - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Secretário, boas e 
necessárias ao bom desempenho da pasta. 
Art. 5º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 5º da Lei n.º 855, de 
09 de janeiro de 2017, que terá a seguinte redação: 
“Art. 5º [...] 
[...] 
Parágrafo único. Fica criada a Diretoria de Políticas Culturais, 
vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que terá as 
seguintes atribuições: 
I - elaborar, promover, incentivar e documentar as criações culturais e 
artísticas; 
II - administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura da rede 
pública de cultura e lazer; 
III - coordenar, desenvolver e acompanhar projetos artísticos e 
culturais; 
IV - fomentar a participação da comunidade, visando o desenvolvimento 
da capacidade criativa e de lazer; 
V - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Secretário, boas e 
necessárias ao bom desempenho da pasta.” 
Art. 6º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 6º da Lei n.º 855, de 
09 de janeiro de 2017, que terá a seguinte redação: 
“Art. 6º [...] 
Parágrafo único. Fica criada a Diretoria de Políticas Sociais Básicas, 
que terá as seguintes atribuições: 
I - coordenar as ações relativas à proteção social básica, prevenindo 
situações de risco e fortalecendo vínculos familiares e comunitários; 
II - gerenciar as atividades dos Centros de Referências de Assistência 
Social - CRAS; 
III - realizar levantamento das situações de vulnerabilidade social e de 
risco das famílias beneficiárias de transferência de renda e as 
potencialidades do território de abrangência dos CRAS; 
IV - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Secretário, boas e 
necessárias ao bom desempenho da pasta.” 
Art. 7º Fica incluído o artigo 12-A na Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 
2017, que terá a seguinte redação: 
“Art. 12-A. Os cargos de Diretor, de livre nomeação e exoneração do 
Prefeito, têm como atribuição assessorar o respectivo titular da pasta 
na supervisão e gerenciamento de programas, projetos e atividades 
afins à sua área de competência. 
Parágrafo único. Para investidura no cargo de Diretor será exigido, 
pelo menos, ensino médio completo. 
Art. 8º Fica incluído o artigo 13-A na Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 
2017, que terá a seguinte redação: 
“Art. 13-A.
Prefeitura devem ser ocupados por servidores efetivos,
art. 37, inciso V, da Constituição Federal.”
Art. 9º O Anexo I da Lei n.º 
vigorar com a seguinte redação:
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO
Secretários Municipais
Assessor de Gabinete
Diretor
Art. 10. O Anexo II da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
A. No mínimo dez por cento dos cargos em comissão da 
Prefeitura devem ser ocupados por servidores efetivos,
art. 37, inciso V, da Constituição Federal.”
O Anexo I da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“[...]
ANEXO I 
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO
Cargo Quant. Grupo/Grau
Secretários Municipais 8 Subsídio
Assessor de Gabinete 1 
Diretores Municipais 5 7ADM
[...]”
O Anexo II da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“[...]
ANEXO II 
ORGANOGRAMA 
[...]” 
cargos em comissão da 
Prefeitura devem ser ocupados por servidores efetivos, nos termos do 
855, de 09 de janeiro de 2017, passa a 
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO
Grupo/Grau
Subsídio
11E 
7ADM
O Anexo II da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a 
Art. 11. O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, estará demonstrado no 
Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Fernão/SP, 28 de março de 2025. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N.º 10/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025. 
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000) 
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS 
Cargos Quant. 
Salário 
Individual
Salário 
Total 
Diretor 5 3.891,12 19.455,60
TOTAL ACRÉSCIMOS 19.455,60
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
2.1. - Sem compensação 
 
Salário 
Individual
Salário 
Total 
sem compensação - - - 
 
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
 
IMPACTO COMPENSADO 19.455,60
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
 DESPESA CONSOLIDADA V A L O R E S 
 Mensal 2025 2026 2027 
 3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 19.455,60 175.100,40 233.467,20 233.467,20
 
 13 % Salário (8,33 %) 1.620,65 14.585,86 19.447,82 19.447,82
 Abono de Férias (2,78 %) 540,87 4.867,79 6.490,39 6.490,39
 3.3.90.13 – Obrigações Patronais 
PREVIDENCIA 16,50% 3.566,82 32.101,42 42.801,89 42.801,89
 
 TOTAL 25.183,94 226.655,47 302.207,30 302.207,30
 a partir de abril de 2025 
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1. - GASTOS COM PESOAL - 3º QUADR. 2024 
 
Base – 3º Quadrimestre 2024 Índice % 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 24.006.180,60 
Despesa com Pessoal 10.449.058,69 43,53%
 
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei 
Base - 3o Quadrimestre de 2024 
 Índice % 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 24.966.427,82 
 
Exercício 2023 
 Gastos com Pessoal e Encargos 11.057.982,27 44,29%
 ( + ) IMPACTO 226.655,47 0,91%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.284.637,74 45,20%
 
 
Exercício 2024 
 Gastos com Pessoal e Encargos 11.108.725,90 44,49%
 ( + ) IMPACTO 302.207,30 1,21%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.410.933,20 45,71%
 
Exercício 2025 
 Gastos com Pessoal e Encargos 11.108.725,90 44,49%
 ( + ) IMPACTO 302.207,30 1,21%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.410.933,20 45,71% 
 
5-) DECLARAÇÃO 
EBER ROGÉRIO ASSIS, Prefeito Municipal de 
Fernão, no uso de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 
16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de março de 2025. 
Eber Rogério Assis 
 Prefeito Municipal 

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