PROJETO DE LEI N.º 10/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 739/2014, DE 09 DE MAIO
DE 2014, E DA LEI Nº 855/2017, DE 09 DE JANEIRO DE
2017, NO TOCANTE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE FERNÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 2º na Lei n.º 739, de
09 de maio de 2014, que terá a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
[...]
Parágrafo único. Fica criada a Diretoria de Lazer e Turismo,
vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, que terá as
seguintes atribuições:
I - organizar, fomentar e divulgar programas e atividades para o
desenvolvimento do turismo e do lazer, bem como propor melhorias
de infraestrutura no setor;
II - propor, incentivar e acompanhar a execução de projetos na área
de turismo e lazer;
III - criar e manter banco de dados sobre o turismo na cidade
(receptivo, de eventos, ecológico, de aventuras, etc.);
IV - criar e manter atualizado um calendário de eventos e zelar pelo
ordenamento logístico e cronológico dos mesmos;
V - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Secretário, boas e
necessárias ao bom desempenho da pasta.
Art. 2º O artigo 1º da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.[...]
...
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1.1 - Gabinete do Prefeito Municipal
1.1.1 - Diretoria de Comunicação Social
1.2- Secretaria Municipal de Governo
1.3 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde
1.3.1 - Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle
1.4 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1.4.1 - Diretoria de Políticas Culturais
1.5 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1.5.1 - Diretoria de Políticas Sociais Básicas
1.6 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1.7 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1.8 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
1.8.1 - Diretoria de Lazer e Turismo
1.9 - Secretaria Municipal de Obras
...”
Art. 3º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 855, de
09 de janeiro de 2017, que terá a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
[...]
Parágrafo único: Fica criada a Diretoria de Comunicação Social,
vinculada ao Gabinete do Prefeito, que terá as seguintes atribuições:
I - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à política de
comunicação e divulgação social da Administração e de implantação de
programas informativos;
II - coordenar, supervisionar e executar a publicidade institucional da
Prefeitura;
III - implementar diretrizes de comunicação digital;
IV - acompanhar e subsidiar os veículos de comunicação com
informações sobre as ações administrativas;
V - produzir conteúdo institucional de interesse da comunidade;
VI - coordenar a realização de eventos institucionais da Prefeitura.
Art. 4º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 4º da Lei n.º 855, de
09 de janeiro de 2017, que terá a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
[...]
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Regulação, Avaliação e
Controle as seguintes atribuições:
I - coordenar as ações de regulação da atenção à saúde, compreendendo
as atividades de contratação, regulação do acesso, avaliação da atenção
à saúde e auditoria assistencial;
II - acompanhar e monitorar as atividades relacionadas à prestação de
serviços próprios e contratadas;
III - acompanhar e prestar as informações necessárias aos órgãos de
controle interno e externo;
IV - coordenar, no âmbito municipal, o processo de programação e
pactuação integrada, em consonância com o estabelecido em nível
estadual e nacional;
V - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros
provenientes de transferência regular fundo a fundo ou por convênios;
VI - formular a programação fisico-financeira dos estabelecimentos e
unidades de saúde, observando as normas vigentes de solicitação e
autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais;
VII - supervisionar e autorizar o pagamento dos prestadores de serviços
e das entidades conveniadas ou parceiras;
VIII - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Secretário, boas e
necessárias ao bom desempenho da pasta.
Art. 5º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 5º da Lei n.º 855, de
09 de janeiro de 2017, que terá a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
[...]
Parágrafo único. Fica criada a Diretoria de Políticas Culturais,
vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que terá as
seguintes atribuições:
I - elaborar, promover, incentivar e documentar as criações culturais e
artísticas;
II - administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura da rede
pública de cultura e lazer;
III - coordenar, desenvolver e acompanhar projetos artísticos e
culturais;
IV - fomentar a participação da comunidade, visando o desenvolvimento
da capacidade criativa e de lazer;
V - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Secretário, boas e
necessárias ao bom desempenho da pasta.”
Art. 6º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 6º da Lei n.º 855, de
09 de janeiro de 2017, que terá a seguinte redação:
“Art. 6º [...]
Parágrafo único. Fica criada a Diretoria de Políticas Sociais Básicas,
que terá as seguintes atribuições:
I - coordenar as ações relativas à proteção social básica, prevenindo
situações de risco e fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
II - gerenciar as atividades dos Centros de Referências de Assistência
Social - CRAS;
III - realizar levantamento das situações de vulnerabilidade social e de
risco das famílias beneficiárias de transferência de renda e as
potencialidades do território de abrangência dos CRAS;
IV - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Secretário, boas e
necessárias ao bom desempenho da pasta.”
Art. 7º Fica incluído o artigo 12-A na Lei n.º 855, de 09 de janeiro de
2017, que terá a seguinte redação:
“Art. 12-A. Os cargos de Diretor, de livre nomeação e exoneração do
Prefeito, têm como atribuição assessorar o respectivo titular da pasta
na supervisão e gerenciamento de programas, projetos e atividades
afins à sua área de competência.
Parágrafo único. Para investidura no cargo de Diretor será exigido,
pelo menos, ensino médio completo.
Art. 8º Fica incluído o artigo 13-A na Lei n.º 855, de 09 de janeiro de
2017, que terá a seguinte redação:
“Art. 13-A.
Prefeitura devem ser ocupados por servidores efetivos,
art. 37, inciso V, da Constituição Federal.”
Art. 9º O Anexo I da Lei n.º
vigorar com a seguinte redação:
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO
Secretários Municipais
Assessor de Gabinete
Diretor
Art. 10. O Anexo II da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
A. No mínimo dez por cento dos cargos em comissão da
Prefeitura devem ser ocupados por servidores efetivos,
art. 37, inciso V, da Constituição Federal.”
O Anexo I da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“[...]
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO
Cargo Quant. Grupo/Grau
Secretários Municipais 8 Subsídio
Assessor de Gabinete 1
Diretores Municipais 5 7ADM
[...]”
O Anexo II da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“[...]
ANEXO II
ORGANOGRAMA
[...]”
cargos em comissão da
Prefeitura devem ser ocupados por servidores efetivos, nos termos do
855, de 09 de janeiro de 2017, passa a
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO
Grupo/Grau
Subsídio
11E
7ADM
O Anexo II da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a
Art. 11. O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, estará demonstrado no
Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão/SP, 28 de março de 2025.
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 10/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS
Cargos Quant.
Salário
Individual
Salário
Total
Diretor 5 3.891,12 19.455,60
TOTAL ACRÉSCIMOS 19.455,60
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem compensação
Salário
Individual
Salário
Total
sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 19.455,60
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA V A L O R E S
Mensal 2025 2026 2027
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 19.455,60 175.100,40 233.467,20 233.467,20
13 % Salário (8,33 %) 1.620,65 14.585,86 19.447,82 19.447,82
Abono de Férias (2,78 %) 540,87 4.867,79 6.490,39 6.490,39
3.3.90.13 – Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 16,50% 3.566,82 32.101,42 42.801,89 42.801,89
TOTAL 25.183,94 226.655,47 302.207,30 302.207,30
a partir de abril de 2025
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. - GASTOS COM PESOAL - 3º QUADR. 2024
Base – 3º Quadrimestre 2024 Índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 24.006.180,60
Despesa com Pessoal 10.449.058,69 43,53%
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 3o Quadrimestre de 2024
Índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 24.966.427,82
Exercício 2023
Gastos com Pessoal e Encargos 11.057.982,27 44,29%
( + ) IMPACTO 226.655,47 0,91%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.284.637,74 45,20%
Exercício 2024
Gastos com Pessoal e Encargos 11.108.725,90 44,49%
( + ) IMPACTO 302.207,30 1,21%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.410.933,20 45,71%
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 11.108.725,90 44,49%
( + ) IMPACTO 302.207,30 1,21%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.410.933,20 45,71%
5-) DECLARAÇÃO
EBER ROGÉRIO ASSIS, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de março de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal