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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902424

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Concluído (a) — Processo concluído
2025-05-07 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.139, de 07 de maio de 2025, publicada na edição nº 1607 do DOEM.
2025-05-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 7ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-15 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 6ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura
2025-04-11 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-04-10 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T20:36:05.724913-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇ
PROVIDENCIAS.”
 
EBER ROGERIO ASSIS
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1º -
abrir no orçamento - programa do exercício de 2025
II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
223.000,00 (duzentos e vinte e três mil 
dotação orçamentária: 
Suplementação ( + ) 
02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA 
 
345 12.365.0007.0012.0000 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇ
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
200 000 EDUCAÇÃO
Artigo 2º -
abrir no orçamento - programa do exercício de 2025,
I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de 
R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos
das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( + ) 
02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA 
111 12.361.0007.0011.0000 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS
200 000 EDUCAÇÃO
Artigo 3º -
Especial disposto pelos artigos 1º e 2º serão util
provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL,
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
sete mil e trezentos reais):
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 011/2025, DE 10
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025
PROVIDENCIAS.”
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
programa do exercício de 2025, nos termos do inciso 
II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais) para criação da seguinte 
 
APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos
- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
programa do exercício de 2025, nos termos do inciso 
I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de 
oitenta e quatro mil e trezentos reais) para suplementação 
das seguintes dotações orçamentárias:
 
APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e 
Especial disposto pelos artigos 1º e 2º serão util
ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do 
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 307.300,00 (trezen
sete mil e trezentos reais):
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
10 DE ABRIL DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
AMENTO DE 2025 E DA OUTRAS 
, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
, nos termos do inciso 
II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
criação da seguinte 
 223.000,00
 223.000,00
 F.R.: 002 00
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
nos termos do inciso 
I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de 
reais) para suplementação 
 84.300,00 
 84.300,00
 F.R.: 005 00
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e 
Especial disposto pelos artigos 1º e 2º serão utilizados recursos 
do inciso III do § 1° do 
307.300,00 (trezentos e 
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
Anulação:
02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA
99 12.122.0008.2039.0000 APOIO AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
01 TESOURO
110 000 GERAL
107 12.361.0007.0011.0000 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS
200 000 EDUCAÇÃO
110 12.361.0007.0011.0000 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
113 12.361.0007.0011.0000 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS
200 000 EDUCAÇÃO
 
02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA 
119 12.361.0007.0014.0000 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
150 12.365.0007.0013.0000 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊ
200 000 EDUCAÇÃO
02 04 03 DEMAIS AÇÕES DA EDUCAÇÃO 
186 12.364.0009.0023.0000 APOIO A EDUCAÇÃO SUPERIOR
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 4º -
este projeto nas peças de plan
2025, atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 5º -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
APOIO AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS 
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
TESOURO
GERAL
APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 
MATERIAL DE CONSUMO 
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos
APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
TESOURO
ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 
PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos
APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 
MATERIAL DE CONSUMO 
TESOURO
ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos
APOIO A EDUCAÇÃO SUPERIOR 
MATERIAL DE CONSUMO 
TESOURO
GERAL
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a 
este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 
, atualizando os anexos necessários para este fim.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
 -40.000,00
 F.R. Grupo: 0 01 00
 -148.400,00
 F.R. Grupo: 0 05 00
 -11.900,00
 F.R. Grupo: 0 01 00
 -30.000,00
 F.R. Grupo: 0 05 00
 -17.000,00
 F.R. Grupo: 0 0100
 -30.000,00
 F.R. Grupo: 0 05 00
 -30.000,00
 F.R. Grupo: 0 01 00
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a 
2025, LDO 2025 e LOA 
em vigor na data de sua 
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
Prefeitura Municipal de Fernão, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de abril de 2025.
Eber Rogerio Assis 
PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
10 de abril de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA 
Outros Serviços de Terceiros PJ
TOTAL 
2-) DECLARAÇÃO 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Pl
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
Valores 
Mensais 
E X E R C Í C I O
2025 2026
Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 223.000,00 
 R$ 223.000,00 
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, 
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de abril de 2025.
Eber Rogerio Assis 
PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
E X E R C Í C I O
2026 2027 
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, 
no uso de suas atribuições legais,
, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
urianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
10 de abril de 2025.

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