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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 45/2025
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues
Assunto: Sugerindo ao Prefeito, a Criação de Programa Jovem Aprendiz no âmbito do
município de Fernão.
Indico ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Eber Rogerio Assis, nos
termos do art. 217 do Regimento Interno, seja realizado estudos para Criação de Programa
Jovem Aprendiz no âmbito do município de Fernão.
O Programa poderá ter por finalidade, fomentar a captação de
cotas entre as empresas de Fernão a fim de inserir jovens qualificados no mercado de
trabalho.
O Programa poderá ser executado diretamente pelo Município de
Fernão envolvendo todos os órgãos da administração direta e indireta do município, e as
empresas privadas, incentivando e facilitando a estas, com menor número de empregados,
de que trata a lei, a adotar o Programa Jovem Aprendiz Municipal.
As empresas parceiras que vierem a se agregar poderão se
destacar como Empresa Amiga do Jovem Aprendiz Municipal. Poderão receber algum
selo a ser desenvolvido pela Administração.
Em que pese termos poucas empresas no município, ainda assim,
se cada estabelecimento comercial do município contratar um único menor aprendiz que
seja, poderia dar oportunidade ao menos para uns cinco jovens. Se o município puder
contratar mais alguns, poderíamos ter quase uma dezena de jovens no programa.
Sendo assim, peço ao Executivo que analise a possibilidade da
criação do programa citado, pois creio que será de grande valia para nosso Município.
Com essas considerações, é que se propõe a presente indicação.
Fernão/SP, 11 de abril de 2025.
GERÔNIMO RODRIGUES
Vereador - PL
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