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materia nº 47/2025

Tipo Indicações
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-04-12
EmentaSOLICITA AO EXECUTIVO A POSSIBILIDADE DE CRIAR NOVO PROGRAMA DE TRABALHO COM FINALIDADE SOCIAL
native_id902439

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição encaminhada ao Executivo
2025-04-15 Proposição lida do Expediente Proposição lida na 6ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura
2025-04-12 Proposição inclusa no Expediente
2025-04-12 Em Tramitação

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 47/2025
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues
 
Assunto: Solicita ao Executivo a possibilidade de criar novo programa de trabalho com 
finalidade social
Indico ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Eber Rogerio Assis, nos 
termos do art. 217 do RI, novo projeto de lei de programa de trabalho com finalidade 
social, cuja denominação sugerimos - Trabalho e Proteção Social. 
O Programa tem como objetivo proporcionar serviço temporário 
às pessoas que estão desempregadas em nosso município, através da execução de 
atividades sem vínculos empregatícios com órgãos públicos municipais, no intuito de 
proporcionar ocupação e renda, assim como qualificação profissional, através da 
participação de cursos, para que estes garantam sua subsistência por um período de tempo
e posteriormente com maior qualificação, possam voltar a ocupar o mercado de trabalho.
Os participantes devem ser selecionados pela Secretaria 
Municipal da Assistência Social, conforme os critérios estabelecidos pela lei a ser 
encaminhada pelo Executivo, e prestarão serviços de interesse da comunidade ou de 
órgãos públicos municipais.
Diante à atual realidade vivida em nosso país, com altos índices 
de desemprego e necessidade de diversificação de mão de obra, o programa revela-se 
como uma importante política pública de combate às questões sociais que atingem o 
trabalhador desempregado e sua família, bem como movimentará a economia local 
através da geração de renda.
O programa anterior foi declarado inconstitucional porque tinha 
como atribuição o desenvolvimento de atividades comuns da Administração. Nesse 
sentido, que seja analisada a possibilidade de se colocar no projeto de lei a execução de 
serviços extraordinários, como por exemplo, a construção de calçadas, rampas de acesso, 
tapa buracos, pintura e revitalização dos prédios públicos, separação dos recicláveis etc.
 
Ante ao exposto, apresentamos a presente Indicação Legislativa 
e contamos com o apoio dos demais nobres pares desta Casa de Leis. 
Fernão/SP, 11 de abril de 2025.
GERÔNIMO RODRIGUES
Vereador - PL

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