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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
J U S T I F I C A T I V A
Fernão/SP, 15 de abril de 2025.
Senhores(a) Vereadores(a),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o
incluso Projeto de Resolução, através do qual buscamos revogar várias resoluções
reconhecidamente obsoletas, ineficazes ou ineficientes.
Alguns dos dispositivos ora revogados poderiam trazer
utilidade
quando da sua publicação, mas, com a entrada em vigor de novas resoluções, tornaramse ineficazes.
A Lei Complementar Federal n° 95/98 (que regulamenta o
parágrafo único do art. 59 da CF/88) determina, em seus artigos 13 e 14, a necessidade
de consolidação das leis, resoluções inclusive com revogação em massa de diversos
dispositivos legais, tal e qual ora é feito.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres
Vereadores para aprovação do Projeto ora apresentado.
Atenciosamente,
Josiel Candido Negrão
Presidente
Nadô
Vice-Presidente
Delei
1º Secretário
Patota
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
“REVOGA DIVERSAS RESOLUÇÕES NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta resolução revoga diversas resoluções no âmbito da
Câmara Municipal de Fernão, reconhecidamente obsoletas, ineficazes ou ineficientes.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I – a Resolução nº 02/97, de 03 de março de 1997;
II – a Resolução nº 03/97, de 03 de março de 1997;
III – a Resolução nº 08/97, de 29 de abril de 1997;
IV – a Resolução nº 01/98, de 11 de março de 1998;
V – a Resolução nº 01/99, de 07 de janeiro de 1999;
VI – a Resolução nº 10, de 26 de janeiro de 2001;
VII – a Resolução nº 15, de 15 de janeiro de 2002;
VIII – a Resolução nº 17, de 26 de março de 2002;
VIII – a Resolução nº 19, de 15 de fevereiro de 2003;
X – a Resolução nº 22, de 30 de março de 2004;
XI – a Resolução nº 25, de 11 de maio de 2005;
XII – a Resolução nº 27, de 23 de maio de 2005;
XIII – a Resolução nº 28, de 18 de janeiro de 2006;
XIV – a Resolução nº 36, de 28 de janeiro de 2008;
XV - a Resolução nº 46, de 16 de março de 2016;
XVI - a Resolução nº 49, de 18 de junho de 2018;
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Fernão, 15 de abril de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente
Nadô
Vice-Presidente
Delei
1º Secretário
Patota
2º Secretário
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