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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaPRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 793, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Concluído (a) Processo concluído
2025-05-27 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.141, de 27 de maio de 2025, publicada na edição nº 1610 do DOEM.
2025-05-21 Aguardando promulgação da lei
2025-05-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 8ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-15 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Proposição distribuída às comissões
2025-05-06 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição lida na 7ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-04-28 Proposição inclusa no Expediente
2025-04-17 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T20:19:59.620717-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 12/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025. 
“PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A 
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 793, DE 22 DE JUNHO 
DE 2015.” 
 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do plano 
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 793, de 22 de junho de 2015. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
 Fernão, 17 de abril de 2025. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
PREFEITO MUNICIPAL

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