PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
Oficio nº 153.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 013/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o
incluso Projeto de Lei n.º 013/2025, que em sua ementa
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
faça através de Sessão Ordinária, a ser previamente designada.
Como é do conhecimento dos Nobre Edis, compete ao
Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica
Municipal, e demais legislações pertinentes.
O projeto de lei vem
onde traz as prioridades e metas da administração pública municipal para o
exercício financeiro de 2026, e ainda proporciona subsídios para a elaboração
orçamento anual, sempre respeitando as diretrizes fixadas nas Con
Federal e Estadual, na Lei Federal 4.320, na Lei Complementar nº 101, Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
Além disso, o presente projeto prevê possível
contingenciamento das despesas e limitação de empenhos,
a fim de proporcionar ao erário público municipal maior qualidade no equilíbrio
entre receita e despesa.
Há ainda, o controle com os gastos com pessoal, que
fixamos no limite prudencial, e com a abertura de créditos adicionais, mecan
essenciais para manter saudável a gestão fiscal das finanças públicas municipais.
Por fim, também estabelecemos alguns limites para
alteração da legislação tributária, sobretudo no que tange a concessão de anistia,
remissão e outros benefícios aos c
emendas individuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
Fernão, 22 de abril de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 013/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o
incluso Projeto de Lei n.º 013/2025, que em sua ementa “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora submetemos à apreciação, aguardando que o
aça através de Sessão Ordinária, a ser previamente designada.
Como é do conhecimento dos Nobre Edis, compete ao
Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica
Municipal, e demais legislações pertinentes.
O projeto de lei vem subdividido em 10 (dez) capítulos,
onde traz as prioridades e metas da administração pública municipal para o
exercício financeiro de 2026, e ainda proporciona subsídios para a elaboração
orçamento anual, sempre respeitando as diretrizes fixadas nas Con
Federal e Estadual, na Lei Federal 4.320, na Lei Complementar nº 101, Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
Além disso, o presente projeto prevê possível
contingenciamento das despesas e limitação de empenhos, mecanismos essenciais
a fim de proporcionar ao erário público municipal maior qualidade no equilíbrio
Há ainda, o controle com os gastos com pessoal, que
fixamos no limite prudencial, e com a abertura de créditos adicionais, mecan
essenciais para manter saudável a gestão fiscal das finanças públicas municipais.
Por fim, também estabelecemos alguns limites para
alteração da legislação tributária, sobretudo no que tange a concessão de anistia,
remissão e outros benefícios aos contribuintes. O Projeto trata também sobre a
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34
Cel. (14) 99624-9011
www.fernao.sp.gov.br
Fernão, 22 de abril de 2025.
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o
“DISPÕE SOBRE AS
LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ
, que ora submetemos à apreciação, aguardando que o
Como é do conhecimento dos Nobre Edis, compete ao
Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica
subdividido em 10 (dez) capítulos,
onde traz as prioridades e metas da administração pública municipal para o
exercício financeiro de 2026, e ainda proporciona subsídios para a elaboração do
orçamento anual, sempre respeitando as diretrizes fixadas nas Constituições
Federal e Estadual, na Lei Federal 4.320, na Lei Complementar nº 101, Portarias da
Além disso, o presente projeto prevê possível
mecanismos essenciais
a fim de proporcionar ao erário público municipal maior qualidade no equilíbrio
Há ainda, o controle com os gastos com pessoal, que
fixamos no limite prudencial, e com a abertura de créditos adicionais, mecanismos
essenciais para manter saudável a gestão fiscal das finanças públicas municipais.
Por fim, também estabelecemos alguns limites para
alteração da legislação tributária, sobretudo no que tange a concessão de anistia,
ontribuintes. O Projeto trata também sobre a
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para
a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão – SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para
a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
Eber Rogerio Assis
R.G. nº 25.921.496-6
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34
Cel. (14) 99624-9011
www.fernao.sp.gov.br
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para