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materia nº 33/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaOficio nº 153 - Encaminha Projeto de Lei nº 013/2025
native_id902443

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
Oficio nº 153. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 013/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis: 
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o 
incluso Projeto de Lei n.º 013/2025, que em sua ementa 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
faça através de Sessão Ordinária, a ser previamente designada.
Como é do conhecimento dos Nobre Edis, compete ao 
Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica 
Municipal, e demais legislações pertinentes.
O projeto de lei vem 
onde traz as prioridades e metas da administração pública municipal para o 
exercício financeiro de 2026, e ainda proporciona subsídios para a elaboração
orçamento anual, sempre respeitando as diretrizes fixadas nas Con
Federal e Estadual, na Lei Federal 4.320, na Lei Complementar nº 101, Portarias da 
Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
Além disso, o presente projeto prevê possível 
contingenciamento das despesas e limitação de empenhos, 
a fim de proporcionar ao erário público municipal maior qualidade no equilíbrio 
entre receita e despesa. 
Há ainda, o controle com os gastos com pessoal, que 
fixamos no limite prudencial, e com a abertura de créditos adicionais, mecan
essenciais para manter saudável a gestão fiscal das finanças públicas municipais.
Por fim, também estabelecemos alguns limites para 
alteração da legislação tributária, sobretudo no que tange a concessão de anistia, 
remissão e outros benefícios aos c
emendas individuais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
Fernão, 22 de abril de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 013/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o 
incluso Projeto de Lei n.º 013/2025, que em sua ementa “DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora submetemos à apreciação, aguardando que o 
aça através de Sessão Ordinária, a ser previamente designada.
Como é do conhecimento dos Nobre Edis, compete ao 
Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica 
Municipal, e demais legislações pertinentes.
O projeto de lei vem subdividido em 10 (dez) capítulos, 
onde traz as prioridades e metas da administração pública municipal para o 
exercício financeiro de 2026, e ainda proporciona subsídios para a elaboração
orçamento anual, sempre respeitando as diretrizes fixadas nas Con
Federal e Estadual, na Lei Federal 4.320, na Lei Complementar nº 101, Portarias da 
Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
Além disso, o presente projeto prevê possível 
contingenciamento das despesas e limitação de empenhos, mecanismos essenciais 
a fim de proporcionar ao erário público municipal maior qualidade no equilíbrio 
Há ainda, o controle com os gastos com pessoal, que 
fixamos no limite prudencial, e com a abertura de créditos adicionais, mecan
essenciais para manter saudável a gestão fiscal das finanças públicas municipais.
Por fim, também estabelecemos alguns limites para 
alteração da legislação tributária, sobretudo no que tange a concessão de anistia, 
remissão e outros benefícios aos contribuintes. O Projeto trata também sobre a 
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
Fernão, 22 de abril de 2025.
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o 
“DISPÕE SOBRE AS 
LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ 
, que ora submetemos à apreciação, aguardando que o 
Como é do conhecimento dos Nobre Edis, compete ao 
Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica 
subdividido em 10 (dez) capítulos, 
onde traz as prioridades e metas da administração pública municipal para o 
exercício financeiro de 2026, e ainda proporciona subsídios para a elaboração do 
orçamento anual, sempre respeitando as diretrizes fixadas nas Constituições 
Federal e Estadual, na Lei Federal 4.320, na Lei Complementar nº 101, Portarias da 
Além disso, o presente projeto prevê possível 
mecanismos essenciais 
a fim de proporcionar ao erário público municipal maior qualidade no equilíbrio 
Há ainda, o controle com os gastos com pessoal, que 
fixamos no limite prudencial, e com a abertura de créditos adicionais, mecanismos 
essenciais para manter saudável a gestão fiscal das finanças públicas municipais.
Por fim, também estabelecemos alguns limites para 
alteração da legislação tributária, sobretudo no que tange a concessão de anistia, 
ontribuintes. O Projeto trata também sobre a 
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para 
a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão – SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para 
a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
Eber Rogerio Assis 
R.G. nº 25.921.496-6 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor,
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente da Câmara Municipal.
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para 

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