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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902470

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Aguardando promulgação da lei
2025-05-20 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 8ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-15 Parecer favorável da comissão
2025-05-15 Parecer favorável da comissão
2025-05-14 Proposição distribuída às comissões
2025-05-12 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T20:20:18.880098-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
PROJETO DE LEI Nº 15/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação 
do Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1º 
autorizado a abrir no orçamento 
termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, 
no valor de R$ 484.500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e 
quinhentos reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação ( + ) 
 
02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA
 347 12.365.0007.0012.0000 
 4.4.90.51.00 
 02
 200 000
02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA
 348 12.365.0007.0012.0000 
 4.4.90.51.00
 05
 100 057
Artigo 2º 
Especial disposto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes 
de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 283.500,00 (duzentos e oitenta e 
três mil e quinhentos reais) e SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 
201.000,00 (duzentos e um mil reais), nos termos dos incisos I e II do § 
1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, totali
484.500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
Artigo 3º 
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022
2025 e LOA 2025, atualizando os anexos necessári
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 15/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação 
do Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2025, nos 
termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, 
no valor de R$ 484.500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e 
ais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação ( + ) 
 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 
 OBRAS E INSTALAÇÕES 
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos
 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 CESSÃO ONEROSA
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional 
Especial disposto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 283.500,00 (duzentos e oitenta e 
três mil e quinhentos reais) e SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 
201.000,00 (duzentos e um mil reais), nos termos dos incisos I e II do § 
1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, totalizando 
484.500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
Artigo 3º - Ficam alteradas as metas e ações 
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022
2025 e LOA 2025, atualizando os anexos necessários para este fim.
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 15/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
MUNICIPAL DE FERNÃO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação 
O Poder Executivo Municipal fica 
programa do exercício de 2025, nos 
termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, 
no valor de R$ 484.500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e 
ais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
 484.500,00
 283.500,00
 F.R.: 002 00
VINCULADOS
 201.000,00
 F.R.: 005 00
VINCULADOS
Para cobertura do Crédito Adicional 
Especial disposto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 283.500,00 (duzentos e oitenta e 
três mil e quinhentos reais) e SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 
201.000,00 (duzentos e um mil reais), nos termos dos incisos I e II do § 
zando o valor de R$ 
484.500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
Ficam alteradas as metas e ações 
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 
os para este fim.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
Artigo 4
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de maio de 2025.
Eber Rogerio Assis 
PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
 
Esta lei entrará em vigor na data de sua 
de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
Obras e Instalações 
TOTAL 
2-) DECLARAÇÃO
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo 
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
Valores
Mensais
E X E R C Í C I O
2025 2026 
R$ 484.500,00 
R$ 484.500,00 
) DECLARAÇÃO
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de 
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da 
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo 
dade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de maio de 2025.
Eber Rogerio Assis 
PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
E X E R C Í C I O
2027 
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de 
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da 
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo 
dade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
de maio de 2025.

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