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materia nº 60/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaOficio n. 213/2025 - Encaminha Projeto de Lei nº 016/2025
native_id902481

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 9ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-06-02 Proposição inclusa no Expediente U
2025-05-29 Parecer favorável da comissão
2025-05-29 Parecer favorável da comissão
2025-05-28 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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Fernão, aos 21 de maio de 2025. 
OFÍCIO/FERNÃO/GP. Nº213/2025. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei nº16/2025, de 21 de 
maio de 2025, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO, EFETUAR A 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL E/OU INDUSTRIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A presente proposição visa a autorização para locação de um 
prédio comercial e/ou industrial com aproximadamente 600,00 m² (seiscentos 
metros quadrados, sendo 330 m² (trezentos e trinta metros quadrados) de área 
construída e utilizável e uma área externa de aproximadamente 270 m² 
(duzentos e setenta metros quadrados), sito na Rua João Alves Mira, nº 236, 
centro, em Fernão/SP, CEP 17.460-025, de propriedade do Sr. José Maria 
Cestari, brasileiro, de CPF nº 152.424.438-47 e RG nº 261378740, residente na 
Rua João Alves Mira, nº 246, centro, em Fernão/SP, CEP 17.460-025, pelo valor 
mensal de R$ 2.600,00 mensais e prazo máximo de 4 anos.
O imóvel a ser locado será cedido, por prazo determinado e com 
encargos, à empresa H. IND INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, inscrita 
no C.N.P.J. nº 55.729.285-0001-98, inscrição estadual nº 314.059.983.111, 
estabelecida na Rua Benedito Ribeiro dos Santos, nº 510, bairro Jd. Carolina, em 
Bauru/SP, CEP 17.032-555, que tem como ramo de atividade a fabricação de 
móveis com predominância de madeira. 
Esta locação tem por objetivo propiciar que a empresa em tela 
venha a ser transferir de imediato para Fernão, tendo um local para exercer 
provisoriamente suas atividades, concomitantemente com a construção de um 
barracão próprio para que a empresa venha se estabelecer definitivamente neste 
Município. 
Entre os cargos exigidos da empresa está a oferta imediata de não 
menos de 21 empregos, além da comprovação mensal da satisfação das 
obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. 
Importante esclarecermos que é de conhecimento da atual 
Administração Pública Municipal que o artigo 51 da Lei nº 14.133/2021, 
estabelece que a locação de imóveis "deverá serprecedida de licitação e 
avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de 
adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários", 
ressalvando, para tanto, o disposto no inciso V do caput do artigo 74 da referida 
lei. 
Ocorre que no Município de Fernão, somente existe um único 
imóvel for capaz de atender à necessidade da Administração, estando assim 
justificada a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, eis 
que foram observados, para a contratação direta que se pretende realizar, os 
requisitos previstos no parágrafo 5º do artigo 74 da Lei nº14.133/2021, tais 
como avaliação prévia do bem e do seu estado de conservação, certificação da 
inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam a necessidade 
pública e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser 
locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. 
Por tais motivos, versando a matéria de grande interesse da 
Administração Municipal, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores 
para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua 
tramitação em regime de urgência. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aproveito 
da oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço. 
Respeitosamente, 
 Eber Rogério Assis 
 Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão – SP. 

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