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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO, EFETUAR A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL E/OU INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 9ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-06-02 Proposição inclusa no Expediente U —
2025-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-28 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-26 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 16/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO, EFETUAR A 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL E/OU 
INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do 
aluguel do prédio comercial e/ou industrial com aproximadamente 600,00 m² 
(seiscentos metros quadrados, sendo 330 m² (trezentos e trinta metros quadrados) de 
área construída e utilizável e uma área externa de aproximadamente 270 m² (duzentos e 
setenta metros quadrados), sito na Rua João Alves Mira, nº 236, centro, em Fernão/SP, 
CEP 17.460-025, de propriedade do Sr. José Maria Cestari, brasileiro, de CPF nº 
152.424.438-47 e RG nº 261378740, residente na Rua João Alves Mira, nº 246, centro, 
em Fernão/SP, CEP 17.460-025. 
Art. 2º - O período de Locação será de 2 (dois) anos, prorrogável por 
mais 2 (dois) anos. 
Art. 3º - O valor da locação do prédio de que trata o Art. 1º, será de 
R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), que será pago mensalmente, até o 5º. (quinto) 
dia útil do mês subsequente, ao proprietário José Maria Cestari, CPF nº. 152.424.438-
47, mediante depósito em conta bancária. 
Art. 4º - Esta Lei tem por objetivo incentivar a empresa H. IND 
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, inscrita no C.N.P.J. nº 55.729.285-0001-
98, inscrição estadual nº 35264284495, estabelecida na Rua Benedito Ribeiro dos 
Santos, nº 510, bairro Jd. Carolina, em Bauru/SP, CEP 17.032-555, representada por seu 
sócio administrador Rafael Alexandre Gomes, brasileiro, empresário, portador do 
CPF/MF. Nº 368.541.008-36, residente e domiciliado na Rua Eduardo Vergueiro de 
Lorena, 05-044 BL A AP101, Jardim Planalto, no Município de Bauru, neste Estado, 
que tem como ramo de atividade a fabricação de móveis com predominância de 
madeira, que venha a se estabelecer neste Município de Fernão. 
Art. 5º - O Município ficará desobrigado ao pagamento estipulado no 
art. 3º, quando: 
I – A Empresa encerrar as atividades antes do término do prazo de 
vigência desta lei seja qual for o motivo; 
II – Não for apresentada mensalmente, pela empresa, a negativa de 
débitos previdenciários; 
III – Deixar de ofertar ao menos 21 empregos; 
IV – Justificadamente houver superior interesse público. 
Art. 6º - A fiscalização do presente incentivo ficará a cargo da 
Secretaria de Governo, que deverá manter um arquivo individualizado do processo. 
Art. 7º - Para fins de concessão do benefício previsto nesta lei, a 
empresa beneficiária deverá comprovar que não deve obrigações as Fazendas 
Municipal, Estadual e Federal, bem como deverá manter a condição durante o período 
do benefício. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar e expedir os 
demais atos necessários à execução desta Lei. 
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da 
dotação orçamentária para o ano de 2025. 
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de maio de 2025. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 

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