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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
REQUERIMENTO Nº 18/2025
de autoria do Vereador Delei
MESA DIRETORA, EGRÉGIO PLENÁRIO;
Assunto: Solicitando o envio de informações acerca da base de cálculo do adicional de
insalubridade dos ACSs e ACEs
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 198,
§ 10, garantiu o direito ao recebimento do adicional de insalubridade aos ACSs e ACEs;
Considerando, por sua vez, que o § 3º do art. 9-A da Lei
Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, garantiu aos agentes “a percepção de
adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base”, quando
submetidos ao trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres;
Considerando, todavia, a existência de diversas
reclamações dando conta de que a Prefeitura de Fernão estaria descumprindo o aludido
preceito legal, limitando-se em utilizar o salário-mínimo como base de cálculo do
adicional de insalubridade, ao invés do “vencimento ou salário-base” dos agentes;
Requeiro a Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Sr. Prefeito, nos moldes do art. 15, inciso IX, da Lei Orgânica do
Município de Fernão, para que informe qual a base de cálculo utilizada para pagamento
do adicional de insalubridade dos ACSs e ACEs, bem como de justificativa que ensejou
o seu pagamento.
Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente.
DELEI
Vereador - REPUBLICANOS
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