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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaALTERA A LEI Nº 1.117, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição prejudicada Proposição prejudicada com aprovação do Substitutivo nº 5 de 2025 de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-10 Parecer favorável da comissão
2025-07-10 Parecer favorável da comissão
2025-07-08 Proposição distribuída às comissões
2025-07-01 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 17/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
 
“ALTERA A LEI Nº 1.117, DE 23 DE SETEMBRO 
DE 2024, NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE 
DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º O inciso I do artigo 5º da Lei nº 1.117, de 23 de setembro de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º Os terrenos pertencentes ao Município, para fins de 
desenvolvimento econômico do setor empresarial, poderão ser: 
I - doados com encargos, mediante autorização legislativa e 
procedimento público de seleção; 
II - colocados à venda em condições especiais, após parecer de 
Comissão Especial designado pelo Executivo, obedecidas as 
condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21. 
[...]” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Fernão/SP, 01 de julho de 2025. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 

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