texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 17/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
“ALTERA A LEI Nº 1.117, DE 23 DE SETEMBRO
DE 2024, NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 5º da Lei nº 1.117, de 23 de setembro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os terrenos pertencentes ao Município, para fins de
desenvolvimento econômico do setor empresarial, poderão ser:
I - doados com encargos, mediante autorização legislativa e
procedimento público de seleção;
II - colocados à venda em condições especiais, após parecer de
Comissão Especial designado pelo Executivo, obedecidas as
condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
[...]”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão/SP, 01 de julho de 2025.
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
open original →