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← Fernão (SP)

materia nº 69/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaOficio n. 303/2025 - Encaminha Projeto de Lei nº 18/2025
native_id902503

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição prejudicada — Proposição prejudicada com aprovação do Substitutivo nº 6 de 2025 de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-08 Proposição distribuída às comissões — —
2025-07-01 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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Fernão, 01 de julho de 2025. 
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº. 304/2025. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão – SP. 
Senhor Presidente, Ilustres Edis, 
Valho-me da oportunidade para encaminhar a Vossas 
Excelências, o Projeto de Lei nº. 18/2025, de 01 de julho de 2025, que em sua ementa 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que seja inserido na pauta de votação durante 
o presente período legislativo, e aprovado em caráter de urgência especial em sessão 
extraordinária. 
Em razão da aquiescência dos ínclitos Vereadores, ficarão 
criados as vagas efetivas de Cuidador Escolar para atuação de 40 horas semanais, Técnico de 
Enfermagem com carga de 40 horas semanais, bem como o cargo de Engenheiro Civil para 
atuação de 30 horas semanais os quais passarão a integrar o quadro de pessoal da 
Administração Pública Municipal. 
Relevante consignar que o cargo do profissional engenheiro 
civil que existe na Secretaria de Governo, deve cumprir carga horária de 20 horas semanais. 
Destarte, caso seja aprovado o novo cargo com 30 horas semanais, visa atender a crescente 
demanda municipal por tal serviço. Nesse diapasão, acrescento que o engenheiro, que 
inclusive requereu sua exoneração com efeitos a partir de 1º de junho de 2025, possuía carga 
horária de 20 horas semanais, onde entendemos estar abaixo das demandas que o eram 
solicitadas, sendo assim, o presente projeto visa a extinção desse cargo. 
Quanto à criação das vagas de técnico de enfermagem e 
cuidador escolar, ampara-se em atenção ao fato de ser cargos de extrema importância e grande 
impacto no caso de vacância, além de no momento contarmos com todas as vagas ocupadas. 
Destaco também que é parte integrante do incluso Projeto a 
descrição pormenorizada das funções correspondentes as vagas e cargo a serem criados, assim 
como o demonstrativo de impacto financeiro que a medida irá causar. 
Assim, restando crível a necessidade de ser aprovado o 
incluso Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para apresentar a Vossas Excelências meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 

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