PROJETO DE LEI Nº 018/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam criados as vagas efetivas de Cuidador Escolar, Técnico de
Enfermagem e o cargo de Engenheiro Civil, no quadro de pessoal da Administração Pública
Municipal, conforme abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU CARGA
HORARIA
CUIDADOR ESCOLAR 03 02 - ADM 40 Horas Semanais
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas Semanais
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01 04-ADM 40 Horas Semanais
§ 1º. As atribuições das vagas e dos cargos ora criados e os requisitos para
investidura estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei.
§ 2º. O presente cargo e vagas criados por esta lei seguirá as especificações
da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
§ 3º. Aplicar-se-á ao presente cargo e vagas toda a legislação vigente no
âmbito do território do Município.
Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil com
carga horária de 20 horas semanais, criado pela Lei nº. 640 de 09 de março de 2012.
Art. 3º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 4º O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 5º O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 018/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
CUIDADOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acompanhar e auxiliar o aluno em suas atividades diárias
como alimentação, higiene pessoal, vestuário, prevenção de quedas e acidentes, promover
o bem-estar, incentivar e estimular sua autonomia e independência, respeitando sempre o
seu grau de dependência e necessidade.
FORMAÇÃO: Ensino médio completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades
básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não
consiga fazer de forma autônoma;
Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
Auxiliar na locomoção;
Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa
cuidada que possam ser observadas;
Acompanhar as atividades lúdicas dos alunos;
Ministrar medicamentos sob prescrição médica e autorização dos responsáveis;
Auxiliar os alunos na escrita, leitura e desenhos;
Supervisionar as brincadeiras;
Observar possíveis alterações de comportamento e cuidar para que a relação dos alunos
seja saudável;
Dar feedback aos pais;
Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das
atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras,
controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do
empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas
tecnológicas.
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em engenharia civil.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia,
bem como coordenar e fiscalizar sua execução;
Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando
plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e
equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para
possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas;
Efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados,
elaboração de projetos diversas da área;
Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à
programação da execução de planos de obras;
Promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras;
Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob
encargo do município;
Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos
técnicos;
Elaborar normas e acompanhar licitações, quando requisitado;
Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações,
urbanismo e plano diretor;
Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em
obras;
Supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos,
bem como verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade;
Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do
município;
Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos,
relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia;
Efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação.
Elaborar projetos de sinalização relacionados à área da engenharia civil;
Auxiliar funcionários na execução de obras e serviços quando necessário;
Manter atualizados os cadastros;
Atender o público em geral;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em
hospitais, unidades e postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica,
embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria,
psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao
paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e
desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o
paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos
plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos.
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de
Técnico de Enfermagem.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
As atribuições que atingem esta classe consistem em atividades e ações de nível médio
técnico e auxiliar atribuídos a equipe de enfermagem.
Planejamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência
de enfermagem;
Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de
vigilância epidemiológica;
Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar;
Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde;
Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de
enfermeiro;
E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho
profissional específico.
Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições;
Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos,
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados
disponíveis para esse fim;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pós operatórios sempre
que necessário.
Realizar atividades educativas junto a população em geral.
Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para
fechamento do faturamento mensal.
Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e
encaminhamento a administração.
Digitar em sistema informatizado utilizando usuário e senha própria.
Na administração de medicação prescrita, identificar a medicação prescrita, verificar
data e ou período de aplicação, preparar o paciente, realizar a medicação e acompanhar;
Na orientação e conversas com pacientes e familiares; colher informações
Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de
vigilância epidemiológica; campanhas da saúde pública e realização de palestras educativas;
Trabalhar com biossegurança e segurança, utilizar os equipamentos de proteção
individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; tomar vacinas, seguir protocolos em
caso de contaminação ou acidentes, descartar material contaminado e acondicionar perfuro
cortante para descarte;
Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho
profissional específico;
Atender o público em geral;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional;
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 018/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS:
Cargos Quant. Salário Individual Salário Total
Cuidador Escolar 3 2.049,81 6.149,43
Engenheiro Civil 1 5.871,72 5.871,72
Técnico de Enfermagem 1 2.617,40 2.617,40
TOTAL ACRÉSCIMOS 14.638,55
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem compensação
Salário Individual Salário Total
sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 14.638,55
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VALORES
Mensal 2025 2026 2027
3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 14.638,55 87.831,30 175.662,60 175.662,60
13 % Salário (8,33 %) 1.219,39 7.316,35 14.632,69 14.632,69
Abono de Férias (2,78 %) 406,95 2.441,71 4.883,42 4.883,42
3.3.90.13 – Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 16,50%
2.415,36 14.492,16 28.984,33 28.984,33
TOTAL 18.680,25 112.081,52 224.163,04 224.163,04
A partir de Julho de 2025.
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 1º QUADR. 2025
Base - 1o Quadrimestre 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72
Despesa com Pessoal 10.697.992,64 43,61%
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 1o Quadrimestre de 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO 112.081,52 0,45%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.810.074,16 44,06%
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO 224.163,04 0,91%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.922.155,68 44,52%
Exercício 2027
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO 224.163,04 0,91%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.922.155,68 44,52%
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 018/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
ANEXO III
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO
DENOMINAÇÃO QTDE DE
VAGAS
GRUPO/
GRAU
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Lei Complementar
33/2022 40 Horas
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 05 Lei Complementar
33/2022 40 Horas
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM 40 Horas
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM 40 Horas
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM 40 Horas
ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas
ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas
CONTADOR 02 11-ADM 40 Horas
CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM 20 Horas
COZINHEIRO 07 01-ADM 40 Horas
CUIDADOR ESCOLAR 07 02-ADM 40 Horas
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS 01 08-ADM 40 Horas
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO CIVIL 01 EXTINTO 20 Horas
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas
FARMACEUTICO 03 06-ADM 20 Horas
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM 40 Horas
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas
MOTORISTA 22 03-ADM 40 Horas
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas
NUTRICIONISTA 01 08-ADM 30 Horas
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas
SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM 40 Horas
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 04-ADM 40 Horas
TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 09-ADM 30 Horas
TESOUREIRO 01 06-ADM 40 Horas
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas
VIGIA 09 01-ADM 40 Horas
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº018/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ASSESSOR DE GABINETE 01 11 – E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 08 SUBSÍDIO
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº018/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
DECLARAÇÃO
EBER ROGÉRIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão,
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal