br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902504

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição prejudicada Proposição prejudicada com aprovação do Substitutivo nº 6 de 2025 de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-10 Parecer favorável da comissão
2025-07-10 Parecer favorável da comissão
2025-07-08 Proposição distribuída às comissões
2025-07-01 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PROJETO DE LEI Nº 018/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Ficam criados as vagas efetivas de Cuidador Escolar, Técnico de 
Enfermagem e o cargo de Engenheiro Civil, no quadro de pessoal da Administração Pública 
Municipal, conforme abaixo relacionado: 
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU CARGA 
HORARIA 
CUIDADOR ESCOLAR 03 02 - ADM 40 Horas Semanais 
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas Semanais 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01 04-ADM 40 Horas Semanais 
§ 1º. As atribuições das vagas e dos cargos ora criados e os requisitos para 
investidura estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei. 
§ 2º. O presente cargo e vagas criados por esta lei seguirá as especificações 
da tabela de vencimentos correspondente à sua referência. 
§ 3º. Aplicar-se-á ao presente cargo e vagas toda a legislação vigente no 
âmbito do território do Município. 
Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil com 
carga horária de 20 horas semanais, criado pela Lei nº. 640 de 09 de março de 2012. 
Art. 3º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata 
o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte 
integrante desta Lei. 
Art. 4º O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura 
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art. 5º O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da 
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por 
conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 018/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA 
CUIDADOR ESCOLAR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acompanhar e auxiliar o aluno em suas atividades diárias 
como alimentação, higiene pessoal, vestuário, prevenção de quedas e acidentes, promover 
o bem-estar, incentivar e estimular sua autonomia e independência, respeitando sempre o 
seu grau de dependência e necessidade. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
 Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no 
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades 
básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não 
consiga fazer de forma autônoma; 
 Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; 
 Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; 
 Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; 
 Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; 
 Auxiliar na locomoção; 
 Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; 
 Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa 
cuidada que possam ser observadas; 
 Acompanhar as atividades lúdicas dos alunos; 
 Ministrar medicamentos sob prescrição médica e autorização dos responsáveis; 
 Auxiliar os alunos na escrita, leitura e desenhos; 
 Supervisionar as brincadeiras; 
 Observar possíveis alterações de comportamento e cuidar para que a relação dos alunos 
seja saudável; 
 Dar feedback aos pais; 
 Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das 
atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola. 
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
ENGENHEIRO CIVIL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, 
controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do 
empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas 
tecnológicas. 
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em engenharia civil. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
 Realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, 
bem como coordenar e fiscalizar sua execução; 
 Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando 
plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e 
equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para 
possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas; 
 Efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, 
elaboração de projetos diversas da área; 
 Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à 
programação da execução de planos de obras; 
 Promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras; 
 Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob 
encargo do município; 
 Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos 
técnicos; 
 Elaborar normas e acompanhar licitações, quando requisitado; 
 Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, 
urbanismo e plano diretor; 
 Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em 
obras; 
 Supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, 
bem como verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade; 
 Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do 
município; 
 Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, 
relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; 
 Efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação. 
 Elaborar projetos de sinalização relacionados à área da engenharia civil; 
 Auxiliar funcionários na execução de obras e serviços quando necessário; 
 Manter atualizados os cadastros; 
 Atender o público em geral; 
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em 
hospitais, unidades e postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, 
embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, 
psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao 
paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e 
desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o 
paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos 
plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de 
Técnico de Enfermagem. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
 As atribuições que atingem esta classe consistem em atividades e ações de nível médio 
técnico e auxiliar atribuídos a equipe de enfermagem. 
 Planejamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência 
de enfermagem; 
 Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; 
 Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de 
vigilância epidemiológica; 
 Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar; 
 Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde; 
 Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de 
enfermeiro; 
 E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho 
profissional específico. 
 Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas 
atribuições; 
 Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, 
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados 
disponíveis para esse fim; 
 Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
 Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pós operatórios sempre 
que necessário. 
 Realizar atividades educativas junto a população em geral. 
 Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para 
fechamento do faturamento mensal. 
 Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e 
encaminhamento a administração. 
 Digitar em sistema informatizado utilizando usuário e senha própria. 
 Na administração de medicação prescrita, identificar a medicação prescrita, verificar 
data e ou período de aplicação, preparar o paciente, realizar a medicação e acompanhar; 
 Na orientação e conversas com pacientes e familiares; colher informações 
 Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de 
vigilância epidemiológica; campanhas da saúde pública e realização de palestras educativas; 
 Trabalhar com biossegurança e segurança, utilizar os equipamentos de proteção 
individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; tomar vacinas, seguir protocolos em 
caso de contaminação ou acidentes, descartar material contaminado e acondicionar perfuro 
cortante para descarte; 
 Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho 
profissional específico; 
 Atender o público em geral; 
 Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional; 
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 018/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
 ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 
 (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF) 
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS: 
Cargos Quant. Salário Individual Salário Total
Cuidador Escolar 3 2.049,81 6.149,43 
Engenheiro Civil 1 5.871,72 5.871,72 
Técnico de Enfermagem 1 2.617,40 2.617,40 
TOTAL ACRÉSCIMOS 14.638,55 
 
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
2.1. - Sem compensação 
 Salário Individual Salário Total
sem compensação - - - 
 
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
 
IMPACTO COMPENSADO 14.638,55
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
 DESPESA CONSOLIDADA VALORES 
 Mensal 2025 2026 2027 
 3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 14.638,55 87.831,30 175.662,60 175.662,60
 
 13 % Salário (8,33 %) 1.219,39 7.316,35 14.632,69 14.632,69
 Abono de Férias (2,78 %) 406,95 2.441,71 4.883,42 4.883,42
 3.3.90.13 – Obrigações Patronais 
PREVIDENCIA 16,50% 
 
2.415,36 14.492,16 28.984,33 28.984,33
 
 TOTAL 18.680,25 112.081,52 224.163,04 224.163,04
A partir de Julho de 2025. 
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 1º QUADR. 2025 
 
Base - 1o Quadrimestre 2025 
 Índice 
% 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72 
Despesa com Pessoal 10.697.992,64 43,61%
 
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei 
Base - 1o Quadrimestre de 2025 
 
 Índice 
% 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72 
 
Exercício 2025 
 Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
 ( + ) IMPACTO 112.081,52 0,45%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.810.074,16 44,06%
 
 
Exercício 2026 
 Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
 ( + ) IMPACTO 224.163,04 0,91%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.922.155,68 44,52%
 
Exercício 2027 
 Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
 ( + ) IMPACTO 224.163,04 0,91%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.922.155,68 44,52% 
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 018/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
ANEXO III 
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO 
DENOMINAÇÃO QTDE DE 
VAGAS 
GRUPO/ 
GRAU 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Lei Complementar 
33/2022 40 Horas 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 05 Lei Complementar 
33/2022 40 Horas 
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM 40 Horas 
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM 40 Horas 
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM 40 Horas 
ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas 
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas 
ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas 
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas 
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas 
CONTADOR 02 11-ADM 40 Horas 
CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM 20 Horas 
COZINHEIRO 07 01-ADM 40 Horas 
CUIDADOR ESCOLAR 07 02-ADM 40 Horas 
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas 
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 01 08-ADM 40 Horas 
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas 
ENGENHEIRO CIVIL 01 EXTINTO 20 Horas 
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas 
FARMACEUTICO 03 06-ADM 20 Horas 
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas 
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM 40 Horas 
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas 
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas 
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas 
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas 
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas 
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas 
MOTORISTA 22 03-ADM 40 Horas 
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas 
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas 
NUTRICIONISTA 01 08-ADM 30 Horas 
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas 
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas 
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas 
SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas 
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM 40 Horas 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 04-ADM 40 Horas 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 09-ADM 30 Horas 
TESOUREIRO 01 06-ADM 40 Horas 
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas 
VIGIA 09 01-ADM 40 Horas 
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº018/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
ANEXO IV 
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU 
ASSESSOR DE GABINETE 01 11 – E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 08 SUBSÍDIO 
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº018/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
 
DECLARAÇÃO 
EBER ROGÉRIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, 
no uso de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da 
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 

open original →