PROJETO DE LEI Nº 019/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO DE PROCURADOR GERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo público em comissão de Procurador Geral do
Município, que passará a integrar o quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, na
seguinte conformidade abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
PROCURADOR GERAL 01 11 - ADM
§ 1º. As atribuições do cargo comissionado ora criado e os requisitos para
investidura estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
§ 2º. O presente cargo comissionado criado por esta lei, seguirá as
especificações da tabela de vencimentos correspondeste à sua referência.
§ 3º. Aplicar-se-á ao presente cargo comissionado toda a legislação vigente
no âmbito do território do Município.
Art. 2º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 3º O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 4º O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 019/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
PROCURADOR GERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou
contestando ações, solicitando providências ao magistrado ou ministério público,
avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais
comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente,
mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação
para atualização e implementação, zelam pelos interesses do poder público na
manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses
individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado
democrático de direito.
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Direito.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Bacharel em direito, inscrição na OAB.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Prestar assistência jurídica ao município, representando-o judicial ou
extrajudicialmente;
Exercer, com autonomia, a direção dos trabalhos da Procuradoria-Geral do Município,
orientando o exercício da advocacia pública em defesa dos interesses jurídicos do Município;
Postular e defender, judicial e extrajudicialmente, em favor do Município nas ações e
questões em que for parte ou tiver interesse jurídico, em casos que os Advogados efetivos e
Procuradores Jurídicos não possam atuar por impedimento, suspeição, afastamento ou
qualquer motivo plausível;
Prestar orientação ao Prefeito, Secretários e demais unidades administrativas, sempre
que necessário, opinando em questões legais e jurídicas pertinentes e atividades
administrativas;
Elaborar pareceres jurídicos e despachos a respeito de assuntos de interesse público,
formando acervo de fonte de pesquisa e orientação às unidades administrativas, implicando na
eficiência do serviço público.
Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do Poder
Executivo e da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte;
Emitir pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de
pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;
Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;
Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e
responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos. Interpretar normas legais e
administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas;
Efetuar cobrança judicial da dívida ativa. Promover desapropriações, de forma amigável
ou judicial;
Assistir a prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas;
Estudar os processos de transferência ou alienação de bens, em que for interessado o
Município, examinando toda a documentação concernente a transação;
Exarar pareceres em contratos licitações, convênios, sindicâncias e em solicitações das
secretarias;
Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de
segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências; elaborar informações e
mandados de segurança promovido contra atos da Administração Pública Municipal;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
do cargo.
Atender o público em geral;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 019/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS:
Cargos Quant. Salário Individual Salário Total
Procurador Geral 1 6.734,86 6.734,86
TOTAL ACRÉSCIMOS 6.734,86
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem compensação
Salário Individual Salário Total
sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 6.734,86
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VALORES
Mensal 2025 2026 2027
3.3.90.11 - Vencimentos Vantagens Fixas 6.734,86 33.674,30 80.818,32 80.818,32
13 % Salário (8,33 %) 561,01 2.805,07 6.732,12 6.732,12
Abono de Férias (2,78 %) 187,23 936,15 2.246,76 2.246,76
3.3.90.13 – Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 21,00%
1.571,45 7.857,26 18.857,40 18.857,40
TOTAL 9.054,55 45.272,78 108.654,60 108.654,60
A partir de Agosto de 2025.
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 1º QUADR. 2025
Base - 1o Quadrimestre 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72
Despesa com Pessoal 10.697.992,64 43,61%
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 1o Quadrimestre de 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 112.081,52 0,45%
( + ) IMPACTO 45.272,78 0,18%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.855.346,94 44,24%
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 224.163,04 0,91%
( + ) IMPACTO 108.654,60 0,44%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.030.810,28 44,96%
Exercício 2027
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 224.163,04 0,91%
( + ) IMPACTO 108.654,60 0,44%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.030.810,28 44,96%
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 019/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
ANEXO III
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO
DENOMINAÇÃO QTDE DE
VAGAS
GRUPO/
GRAU
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Lei Complementar
33/2022 40 Horas
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 05 Lei Complementar
33/2022 40 Horas
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM 40 Horas
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM 40 Horas
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM 40 Horas
ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas
ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas
CONTADOR 02 11-ADM 40 Horas
CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM 20 Horas
COZINHEIRO 07 01-ADM 40 Horas
CUIDADOR ESCOLAR 07 02-ADM 40 Horas
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS 01 08-ADM 40 Horas
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO CIVIL 01 EXTINTO 20 Horas
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas
FARMACEUTICO 03 06-ADM 20 Horas
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM 40 Horas
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas
MOTORISTA 22 03-ADM 40 Horas
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas
NUTRICIONISTA 01 08-ADM 30 Horas
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas
SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM 40 Horas
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 04-ADM 40 Horas
TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 09-ADM 30 Horas
TESOUREIRO 01 06-ADM 40 Horas
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas
VIGIA 09 01-ADM 40 Horas
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº019/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ASSESSOR DE GABINETE 01 11 – E
PROCURADOR GERAL 01 11 - ADM
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 08 SUBSÍDIO
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº019/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
DECLARAÇÃO
EBER ROGÉRIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão,
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal