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materia nº 71/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaOficio n. 306/2025 - Encaminha Projeto de Lei nº 20/2025
native_id902507

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Concluído (a) Processo concluído
2025-07-18 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.147, de 18 de julho de 2025, publicada na edição nº 1587 do DOEM.
2025-07-16 Aguardando promulgação da lei
2025-07-14 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-10 Parecer favorável da comissão
2025-07-10 Parecer favorável da comissão
2025-07-08 Proposição distribuída às comissões
2025-07-01 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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Fernão, 01 de julho de 2025. 
OFICIO/FERNÃO Nº 306/2025. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão – SP. 
Senhor Presidente, Ilustres Edis, 
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, 
ao conhecimento dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei nº 20/2025, de 01 de 
julho de 2025, que em sua ementa “INSTITUI O PROGRAMA INCUBADORA DE 
EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O presente projeto de lei dispõe sobre a instituição no Município de 
Fernão do Programa da Incubadora de Empresas, destinado a proporcionar a criação, 
instalação e desenvolvimento de micro e pequenas empresas industriais. 
Primeiramente, atentamos para o fato de que, a busca pelo aumento da 
renda, produtividade e melhoria de qualidade dos produtos e processos é contínua. Por trás 
dessa busca incessante, está o que todo município almeja: desenvolvimento social e 
econômico. 
Para atingir esta meta, existe a necessidade de um esforço por parte do 
Poder Público em criar políticas voltadas para o desenvolvimento. Este esforço deve partir, 
também, do empresariado, sendo peça fundamental para o objetivo do desenvolvimento a ser 
atingido. 
Nesse contexto, a criação do Programa da Incubadora de Empresas, 
destinado a proporcionar a criação, instalação e desenvolvimento de micro e pequenas 
empresas industriais, é um mecanismo capaz de influenciar positivamente o desenvolvimento 
econômico, social e tecnológico da região, através de empresas sólidas e de sucesso. 
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto de lei em questão, 
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência em sessão extraordinária e que 
ao final possa receber o competente voto de aprovação, subscrevemo-me, e ao ensejo reitero protestos 
de elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal

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